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Document 52013AP0417

    P7_TA(2013)0417 Pilhas e acumuladores portáteis que contenham cádmio ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de outubro de 2013, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2006/66/CE, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, no que respeita à colocação no mercado de pilhas e acumuladores portáteis que contenham cádmio, destinados à utilização em ferramentas elétricas sem fios (COM(2012)0136 — C7-0087/2012 — 2012/0066(COD)) P7_TC1-COD(2012)0066 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de outubro de 2013 tendo em vista a adoção da Diretiva 2013/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, no que respeita à colocação no mercado de pilhas e acumuladores portáteis que contenham cádmio, destinados à utilização em ferramentas elétricas sem fios, e de pilhas-botão com baixo teor de mercúrio, e que revoga a Decisão 2009/603/CE da Comissão

    JO C 181 de 19.5.2016, p. 214–215 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 181/214


    P7_TA(2013)0417

    Pilhas e acumuladores portáteis que contenham cádmio ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de outubro de 2013, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2006/66/CE, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, no que respeita à colocação no mercado de pilhas e acumuladores portáteis que contenham cádmio, destinados à utilização em ferramentas elétricas sem fios (COM(2012)0136 — C7-0087/2012 — 2012/0066(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2016/C 181/33)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0136),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 192.o, n.o 1, e o artigo 114.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0087/2012),

    Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a utilização de atos delegados e sobre a base jurídica proposta,

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, e o artigo 192.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 24 de maio de 2012 (1),

    Após consulta ao Comité das Regiões,

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 14 de junho de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta os artigos 55.o e 37.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0131/2013),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 229 de 31.7.2012, p. 140.


    P7_TC1-COD(2012)0066

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de outubro de 2013 tendo em vista a adoção da Diretiva 2013/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, no que respeita à colocação no mercado de pilhas e acumuladores portáteis que contenham cádmio, destinados à utilização em ferramentas elétricas sem fios, e de pilhas-botão com baixo teor de mercúrio, e que revoga a Decisão 2009/603/CE da Comissão

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2013/56/UE.)


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