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Document 52013AP0416

    P7_TA(2013)0416 Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR) ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de outubro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR) (COM(2011)0873 — C7-0506/2011 — 2011/0427(COD)) P7_TC1-COD(2011)0427 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de outubro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur)

    JO C 181 de 19.5.2016, p. 213–214 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 181/213


    P7_TA(2013)0416

    Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR) ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de outubro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR) (COM(2011)0873 — C7-0506/2011 — 2011/0427(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2016/C 181/32)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0873),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2 e o artigo 77.o, n.o 2, alínea d), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0506/2011),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo parlamento sueco, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 14 de junho de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0232/2013),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Aprova a declaração anexa à presente resolução;

    3.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    4.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a sua posição ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    P7_TC1-COD(2011)0427

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de outubro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur)

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1052/2013.)


    ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    Declaração do Parlamento Europeu

    O Parlamento Europeu salienta que as instituições da UE devem procurar utilizar uma terminologia adequada e neutra nos textos legislativos, quando abordarem a questão dos nacionais de países terceiros cuja presença no território dos EstadosMembros não tenha sido autorizada pelas autoridades dos EstadosMembros ou tenha deixado de ser autorizada. Nesses casos, as instituições da UE devem evitar a utilização do termo «ilegal», quando seja possível, e encontrar um termo alternativo e, em todos os casos, quando se referirem a pessoas deverão optar pelos termos «imigrantes irregulares».


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