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Document 52013AP0399

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de outubro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia por um período de dois anos (15777/2012 — C7-0419/2012 — 2012/0258(NLE))

JO C 181 de 19.5.2016, p. 164–165 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 181/164


P7_TA(2013)0399

Protocolo que fixa as possibilidades de pesca entre a UE e a Mauritânia e a contrapartida financeira ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de outubro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia por um período de dois anos (15777/2012 — C7-0419/2012 — 2012/0258(NLE))

(Aprovação)

(2016/C 181/25)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15777/2012),

Tendo em conta o Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia por um período de dois anos (15781/2012),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0419/2012),

Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos (A7-0184/2013),

1.

Aprova a celebração do Protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Islâmica da Mauritânia.


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