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Document 52013IP0422

    Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de outubro de 2013, sobre os recentes casos de violência e perseguição contra cristãos, nomeadamente em Maaloula (Síria) e em Peshawar (Paquistão), e o caso do Pastor Saeed Abedini (Irão) (2013/2872(RSP))

    JO C 181 de 19.5.2016, p. 82–87 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 181/82


    P7_TA(2013)0422

    Casos recentes de violência e perseguição contra cristãos, nomeadamente em Maaloula (Síria), Peshawar (Paquistão) e o caso do Pastor Saeed Abedini (Irão)

    Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de outubro de 2013, sobre os recentes casos de violência e perseguição contra cristãos, nomeadamente em Maaloula (Síria) e em Peshawar (Paquistão), e o caso do Pastor Saeed Abedini (Irão) (2013/2872(RSP))

    (2016/C 181/15)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas resoluções anteriores de 15 de novembro de 2007 sobre acontecimentos graves que comprometem a existência das comunidades cristãs e de outras comunidades religiosas (1), 21 de janeiro de 2010 sobre os recentes ataques contra comunidades cristãs (2), 6 de maio de 2010 sobre atrocidades em massa cometidas em Jos, na Nigéria (3), 20 de maio de 2010 sobre liberdade religiosa no Paquistão (4), 25 de novembro de 2010, sobre o Iraque: a pena de morte (nomeadamente no caso de Tariq Aziz) e os ataques contra as comunidades cristãs (5), 20 de janeiro de 2011 sobre a situação dos cristãos no contexto da liberdade religiosa (6), 27 de outubro de 2011 sobre a situação no Egito e na Síria, em particular das comunidades cristãs (7), e 13 de dezembro de 2012 sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo (2011) e a política da União Europeia nesta matéria (8),

    Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 13 de junho de 2013, referente ao projeto de Orientações da UE sobre a Promoção e Defesa da Liberdade de Religião ou de Crença (9),

    Tendo em conta as Orientações da UE sobre a Promoção e Defesa da Liberdade de Religião ou de Crença,

    Tendo em conta a declaração da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão Europeia, Catherine Ashton, de 23 de setembro de 2013, em que condena o ataque à comunidade cristã de Peshawar, no Paquistão,

    Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 21 de fevereiro de 2011 sobre a intolerância, a discriminação e a violência fundadas na religião ou na crença, bem como as Conclusões do Conselho de 16 de novembro de 2009 sobre a liberdade de religião ou convicção, em que realça a importância estratégica desta liberdade e da luta contra a intolerância religiosa,

    Tendo em conta o Artigo 18.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

    Tendo em conta o artigo 18.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1996,

    Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, de 1981,

    Tendo em conta os relatórios do relator especial da ONU sobre a liberdade de religião ou de crença,

    Tendo em conta o artigo 122.o, n.o 5, e o artigo 110.o, n.o 4, do seu Regimento,

    A.

    Considerando que a União Europeia manifestou repetidamente o seu empenho na liberdade religiosa, na liberdade de consciência e na liberdade de pensamento e salientou que os governos têm o dever de garantir estas liberdades em todo o mundo; considerando que é dever dos líderes políticos e religiosos, a todos os níveis, combater os extremismos e promover o respeito mútuo entre os indivíduos e os grupos religiosos; considerando que o desenvolvimento dos direitos humanos, da democracia e das liberdades cívicas é a base comum sobre a qual a União Europeia constrói as suas relações com os países terceiros e que está prevista na cláusula relativa à democracia inscrita nos acordos celebrados entre a UE e países terceiros;

    B.

    Considerando que, de acordo com o direito humanitário internacional, nomeadamente com o artigo 18.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, toda e qualquer pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; considerando que este direito implica a liberdade de ter ou de adotar uma religião ou uma convicção da sua escolha, bem como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua convicção, individualmente ou em conjunto com outros, tanto em público como em privado, pelo culto, cumprimento dos ritos, as práticas e o ensino; considerando que, segundo a Comissão de Direitos Humanos da ONU, a liberdade de religião ou crença protege todas as crenças, incluindo convicções teístas, não teístas e ateias;

    C.

    Considerando que, em várias resoluções da sua autoria, a Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas exorta todos os Estados a tomarem, no âmbito dos respetivos quadros jurídicos nacionais e em conformidade com os instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos, todas as medidas apropriadas para combater o ódio, a discriminação, a intolerância e os atos de violência, intimidação e coerção motivados pela intolerância religiosa, incluindo ataques a locais de culto, e fomentar a compreensão, a tolerância e o respeito em questões relacionadas com a liberdade de convicção ou de religião;

    D.

    Considerando que, segundo vários relatos, a repressão governamental e a hostilidade social contra indivíduos e grupos de diferentes origens religiosas ou convicções estão a aumentar, nomeadamente no Paquistão, nos países da Primavera Árabe e em partes de África; considerando que, em alguns casos, a situação das comunidades cristãs é tal que a sua existência futura corre perigo, e o seu desaparecimento originaria a perda de uma parte significativa do património religioso dos respetivos países;

    Maaloula, Síria

    E.

    Considerando que, em 4 de setembro de 2013, militantes do Jabhat al-Nusra, um grupo com ligações à Al-Qaeda, lançaram um ataque sobre a aldeia síria de Maaloula;

    F.

    Considerando que Maaloula é um símbolo da presença cristã na Síria e acolheu diversas comunidades religiosas que viveram em coexistência pacífica ao longo dos séculos; considerando que todos os anos, em setembro, os sírios de todas as religiões participavam no festival do Dia da Cruz nesta aldeia; considerando que Maaloula é uma das três cidades e aldeias do país em que o aramaico ainda é falado pela população local;

    G.

    Considerando que os violentos confrontos em Maaloula são os primeiros ataques que visam especificamente uma considerável comunidade cristã desde o início da crise violenta na Síria; considerando que pelo menos quatro pessoas — Michael Thaalab, Antoine Thaalab, Sarkis Zakem e Zaki Jabra — foram mortas nestes confrontos, enquanto outras — Shadi Thaalab, Jihad Thaalab, Moussa Shannis, Ghassan Shannis, Daoud Milaneh e Atef Kalloumeh — foram sequestradas ou desapareceram; considerando que, desde que os combates começaram na cidade, a maioria dos 5 000 moradores fugiu para aldeias vizinhas ou para Damasco; considerando que os acontecimentos de Maaloula comprovam a crescente sectarização do conflito sírio;

    H.

    Considerando que o Convento de Santa Tecla (Mar Takla) tem albergado historicamente freiras e órfãos das religiões cristã e muçulmana; considerando que cerca de 40 freiras e órfãos permaneceram em Maaloula apesar dos intensos combates, estão presos no convento e enfrentam grandes dificuldades devido à falta de água e de outros mantimentos;

    Peshawar, Paquistão

    I.

    Considerando que, em 22 de setembro de 2013, num duplo atentado suicida contra a Igreja de Todos os Santos, em Kohati Gate, nos arredores de Peshawar, pelo menos 82 pessoas foram mortas e mais de 120 ficaram feridas;

    J.

    Considerando que o grupo islamita Jundullah, com ligações ao Tehrik-i-Talibaan Paquistão, reivindicou a responsabilidade pelo ataque, afirmando que iria continuar com os ataques a cristãos e não muçulmanos porque estes são inimigos do Islão, e que não iria parar até que fosse posto termo aos ataques de drones americanos no Paquistão; considerando que o Tehrik-i-Talibaan Paquistão negou qualquer envolvimento na explosão e qualquer ligação com o Jundullah;

    K.

    Considerando que o Primeiro-Ministro do Paquistão, Nawaz Sharif, condenou o ataque afirmando que atacar pessoas inocentes é contrário aos ensinamentos do Islão;

    L.

    Considerando que os cristãos, que representam cerca de 1,6 % da população da República Islâmica do Paquistão, são alvo de preconceitos e de ataques esporádicos de violência coletiva;

    M.

    Considerando que a maioria dos cristãos paquistaneses leva uma existência precária, muitas vezes com medo de acusações de blasfémia, um assunto que pode provocar explosões de violência pública;

    N.

    Considerando que, em 9 de março de 2013, muçulmanos incendiaram mais de 150 casas de cristãos e duas igrejas em Lahore em resposta a uma acusação de blasfémia;

    O.

    Considerando que as leis paquistanesas em matéria de blasfémia fazem com que seja perigoso as minorias religiosas expressarem-se livremente ou envolverem-se abertamente em atividades religiosas;

    O caso do pastor Saeed Abedini, Irão

    P.

    Considerando que Saeed Abedini, um pastor iraniano-americano preso no Irão desde 26 de setembro de 2012, foi condenado em 27 de janeiro de 2013, por um tribunal revolucionário do Irão, a uma pena de prisão de oito anos sob a acusação de perturbar a segurança nacional através da criação de uma rede de igrejas cristãs em casas particulares; considerando que há relatos de que Saeed Abedini sofreu abusos físicos e psicológicos na prisão;

    Q.

    Considerando que o Relator Especial da ONU sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão afirma que os cristãos não devem enfrentar sanções por manifestarem e praticarem a sua fé, permanecendo, portanto, preocupado pelo facto de os cristãos serem alegadamente presos e acusados com base em crimes vagamente formulados contra a segurança nacional por exercerem as suas convicções;

    1.

    Condena veementemente os recentes ataques contra cristãos e expressa a sua solidariedade para com as famílias das vítimas; expressa mais uma vez a sua profunda preocupação com a proliferação de episódios de intolerância e repressão e de atos violentos dirigidos contra as comunidades cristãs, em particular nos países de África, da Ásia e do Médio Oriente, insta os governos em causa a garantirem que os autores destes crimes, bem como todos os responsáveis pelos ataques e por outros atos de violência contra os cristãos ou outras minorias religiosas compareçam perante a justiça e sejam devidamente julgados;

    2.

    Condena de forma veemente todos os tipos de discriminação e de intolerância com base na religião e no credo, bem como os atos de violência contra qualquer comunidade religiosa; condena de forma veemente todos os atos de violência contra cristãos, judeus, muçulmanos e outras comunidades religiosas, bem como todos os tipos de discriminação e intolerância fundados na religião e nas convicções contra pessoas religiosas, apóstatas e não crentes;

    3.

    Reitera a sua preocupação face ao êxodo verificado nos últimos anos de cristãos de diversos países, em especial do Médio Oriente;

    Maaloula, Síria

    4.

    Manifesta preocupação com a situação atual dos cristãos na Síria; condena as ações do Jabhat al-Nusra e dos militantes associados em Maaloula e nos arredores; observa que, até agora, cristãos e muçulmanos coexistiam pacificamente na aldeia, mesmo durante o conflito, e concordaram em que a cidade devia permanecer um lugar de paz; reconhece que o ataque a Maaloula é apenas um aspeto da guerra civil na Síria;

    5.

    Salienta que os mosteiros de Maaloula têm de ser protegidos, a fim de preservar a vida, as atividades religiosas e os tesouros arquitetónicos, e para que cristãos e muçulmanos vivam pacificamente em conjunto;

    6.

    Solicita que seja fornecido apoio e assistência humanitária imediata às freiras e aos órfãos presos no Convento de Santa Tecla (Mar Takla); apela a todos os lados envolvidos no conflito para que permitam o acesso de grupos humanitários ao convento;

    7.

    Está preocupado com as consequências desses ataques e os possíveis riscos para a comunidade cristã; está ciente de que as comunidades cristãs e outras estão a ser apanhadas no fogo cruzado e são forçadas a tomar partido numa guerra cada vez mais sectária;

    8.

    Salienta que todos os intervenientes têm o dever de proteger todas as diferentes minorias presentes na Síria, incluindo os xiitas, os alauítas, os curdos, os drusos e os cristãos;

    Peshawar, Paquistão

    9.

    Condena firmemente o ataque contra a Igreja de Todos os Santos em Peshawar e os outros ataques terroristas recentes;

    10.

    Congratula-se com a condenação generalizada dos ataques pelos agentes políticos e partes da sociedade civil do Paquistão;

    11.

    Exorta o Governo do Paquistão a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para fazer comparecer perante a justiça os autores do ataque contra a Igreja de Todos os Santos em Peshawar; apela a uma ação mais forte para assegurar a proteção de todos os cidadãos paquistaneses — independentemente da sua religião ou crença — e para fazer comparecer perante a justiça todos os grupos e indivíduos responsáveis pelo incentivo ou a realização de atos de terror;

    12.

    Exorta o Governo do Paquistão a tomar medidas no sentido de proteger as vítimas de violência coletiva de motivação religiosa, bem como a abordar ativamente a hostilidade religiosa por parte de atores sociais, a combater a intolerância religiosa, os atos de violência e a intimidação e a agir contra a perceção de impunidade;

    13.

    Está profundamente preocupado com o crescente perigo que enfrentam os cristãos no Paquistão, dado o recente aumento de ataques contra esta minoria, como a perseguição de centenas de cristãos por fanáticos muçulmanos, em março, em Lahore, com base em acusações de blasfémia contra o Islão;

    14.

    Está profundamente preocupado com a situação geral das minorias religiosas no Paquistão, em especial as igrejas cristãs, que receberam ameaças dos talibãs e de outros grupos extremistas;

    15.

    Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de as controversas leis sobre a blasfémia estarem abertas a uma má utilização que pode afetar pessoas de todas as religiões no Paquistão; manifesta a sua preocupação, em particular, pelo facto de o recurso às leis da blasfémia, às quais se opuseram publicamente o falecido Ministro Shahbaz Bhattiand e o falecido governador Salman Taseer, estar atualmente em crescimento, visando os cristãos no Paquistão;

    16.

    Exorta o Governo do Paquistão a proceder a uma revisão completa das leis da blasfémia e da sua aplicação atual, em especial das secções 295 B e C do Código Penal, que preveem penas de prisão perpétua obrigatória (295 B e C) ou até mesmo a pena de morte (295 C) por alegados atos de blasfémia;

    17.

    Recorda que a liberdade religiosa e os direitos das minorias são garantidos pela Constituição do Paquistão; encoraja todos os paquistaneses a trabalharem em conjunto para promover e garantir a tolerância e a compreensão mútua;

    18.

    Acolhe positivamente as medidas adotadas em favor das minorias religiosas pelo governo do Paquistão desde novembro de 2008, como o estabelecimento de uma quota de cinco por cento para trabalhadores das minorias na administração federal, o reconhecimento dos feriados não muçulmanos e a instituição do Dia Nacional das Minorias;

    O caso do pastor Saeed Abedini, Irão

    19.

    Está profundamente preocupado com a sorte do Pastor Saeed Abedini, que está detido há mais de um ano e foi condenado a oito anos de prisão no Irão por acusações relacionadas com as suas convicções religiosas;

    20.

    Exorta o Governo do Irão absolver e libertar imediatamente Saeed Abedini e todos os outros indivíduos detidos ou acusados por razões religiosas;

    21.

    Reitera o seu pedido ao Irão de que garanta o pleno respeito do direito à liberdade de religião ou de crença, nomeadamente garantindo que a sua legislação e as suas práticas se conformem plenamente com o artigo 18.o do PIDCP; salienta que tal também implica que o direito de cada um(a) a mudar de religião, caso pretenda fazê-lo, seja incondicional e plenamente garantido;

    22.

    Congratula-se com o discurso de moderação e tolerância religiosa do novo presidente do Irão, Hassan Rouhani; considera que a UE deve estabelecer um diálogo sobre direitos humanos com o Irão;

    23.

    Exorta o Conselho, a Comissão e a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão Europeia a votarem uma maior atenção à questão da liberdade de religião ou de crença e à situação das comunidades religiosas, incluindo os cristãos, no contexto dos acordos e da cooperação com países terceiros, bem como nos relatórios sobre direitos humanos;

    24.

    Congratula-se com a adoção pelo Conselho, em 24 de junho de 2013, das Orientações da UE sobre a Promoção e Defesa da Liberdade de Religião ou de Crença; insta a Comissão, o SEAE e os EstadosMembros a aplicarem integralmente estas orientações e a fazerem pleno uso de todas as ferramentas e sugestões nelas contidas;

    25.

    Apoia todas as iniciativas destinadas a promover o diálogo e o respeito mútuo entre comunidades; apela a todas as autoridades religiosas para que promovam a tolerância e tomem iniciativas contra o ódio e a radicalização violenta e extremista;

    o

    o o

    26.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, à ONU Mulheres, ao Governo da Síria, ao Conselho Nacional Sírio, ao Governo e ao Parlamento do Paquistão e ao Governo e ao Parlamento do Irão.


    (1)  JO C 282 E de 6.11.2008, p. 474.

    (2)  JO C 305 E de 11.11.2010, p. 7.

    (3)  JO C 81 E de 15.3.2011, p. 143.

    (4)  JO C 161 E de 31.5.2011, p. 147.

    (5)  JO C 99 E de 3.4.2012, p. 115.

    (6)  JO C 136 E de 11.5.2012, p. 53.

    (7)  JO C 131 E de 8.5.2013, p. 108.

    (8)  Textos aprovados, P7_TA(2012)0503.

    (9)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0279.


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