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Document 52013AP0010

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo Suplementar de Nagoia-Kuala Lumpur, sobre Responsabilidade Civil e Indemnização, ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica (13582/2012 — C7-0323/2012 — 2012/0120(NLE))

JO C 440 de 30.12.2015, p. 192–193 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 440/192


P7_TA(2013)0010

Celebração do Protocolo Suplementar de Nagoia-Kuala Lumpur sobre Responsabilidade Civil e Indemnização, ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo Suplementar de Nagoia-Kuala Lumpur, sobre Responsabilidade Civil e Indemnização, ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica (13582/2012 — C7-0323/2012 — 2012/0120(NLE))

(Aprovação)

(2015/C 440/25)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13582/2012),

Tendo em conta o Protocolo Suplementar de Nagoia-Kuala Lumpur, sobre Responsabilidade Civil e Indemnização, ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica adotado em 15 de outubro de 2010, na sessão plenária final da quinta Conferência das Partes, na qualidade de reunião das Partes no Protocolo (COP/MOP5), realizada em Nagoia, e assinado pela União em 11 de maio de 2011 (13583/2012),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 192.o e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0323/2012),

Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7 do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0429/2012),

1.

Aprova a celebração do Protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


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