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Document 52013DP0015
European Parliament decision of 16 January 2013 on amendment of Rule 15(2) of Parliament’s Rules of Procedure on the order of precedence of Vice-Presidents elected by acclamation (2012/2020(REG))
Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2013, sobre a alteração do artigo 15.°, n.° 2, do Regimento do Parlamento Europeu, relativo à ordem de precedência dos vice-presidentes eleitos por aclamação (2012/2020(REG))
Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2013, sobre a alteração do artigo 15.°, n.° 2, do Regimento do Parlamento Europeu, relativo à ordem de precedência dos vice-presidentes eleitos por aclamação (2012/2020(REG))
JO C 440 de 30.12.2015, p. 116–116
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 440/116 |
P7_TA(2013)0015
Alteração do Regimento do Parlamento relativa à ordem de precedência dos vice-presidentes eleitos por aclamação
Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2013, sobre a alteração do artigo 15.o, n.o 2, do Regimento do Parlamento Europeu, relativo à ordem de precedência dos vice-presidentes eleitos por aclamação (2012/2020(REG))
(2015/C 440/22)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a carta do seu Presidente de 3 de setembro de 2010, |
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Tendo em conta a interpretação do artigo 13.o, n.o 1, do Regimento, aprovada pela Comissão dos Assuntos Constitucionais em 15 de junho de 2011 e comunicada na sessão plenária de 22 de junho de 2011, |
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Tendo em conta os artigos 211.o e 212.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0412/2012), |
1. |
Decide incorporar no seu Regimento a alteração que se segue; |
2. |
Recorda que esta alteração entra em vigor no primeiro dia do próximo período de sessões; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão. |
Alteração 1
Regimento do Parlamento Europeu
Artigo 15 — n.o 2 — parágrafo 2
Texto em vigor |
Alteração |
Caso a eleição não tenha sido realizada por escrutínio secreto, a ordem de precedência corresponderá à ordem de chamada feita pelo Presidente . |
Caso tenham sido eleitos por aclamação , a ordem de precedência será estabelecida através de votação por escrutínio secreto. |