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Document 52013IP0033

    Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2013, sobre a situação na República Centro-Africana (2013/2514(RSP))

    JO C 440 de 30.12.2015, p. 111–115 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.12.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 440/111


    P7_TA(2013)0033

    Situação na República Centro-Africana

    Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2013, sobre a situação na República Centro-Africana (2013/2514(RSP))

    (2015/C 440/21)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as declarações, de 21 de dezembro de 2012 e de 1 e 11 de janeiro de 2013, da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a situação na República Centro-Africana,

    Tendo em conta a declaração, de 21 de dezembro de 2012, do Comissário da UE responsável pela ajuda humanitária e a proteção civil sobre o recente início dos confrontos na República Centro-Africana,

    Tendo em conta o Acordo de Cotonou revisto, assinado em junho de 2000,

    Tendo em conta as declarações à imprensa do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 27 e 29 de dezembro de 2012 e de 4 e 11 de janeiro de 2013, sobre a República Centro-Africana,

    Tendo em conta o comunicado final da Cimeira Extraordinária dos Chefes de Estado da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC), realizada em Jamena, em 21 de dezembro de 2012,

    Tendo em conta a declaração, de 26 de dezembro de 2012, do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon, em que este condena os ataques dos grupos rebeldes e insta todas as partes a respeitarem as decisões tomadas pela CEEAC em 21 de dezembro de 2012, em Jamena,

    Tendo em conta as declarações da União Africana (UA), de 12, 28 e 31 de dezembro de 2012 e de 3 e 12 de janeiro de 2013, sobre a República Centro-Africana,

    Tendo em conta o acordo político de Libreville (Gabão), assinado em 11 de janeiro de 2013 entre o governo da República Centro-Africana, o grupo rebelde Seleka e a oposição democrática, sobre a resolução da crise,

    Tendo em conta o Acordo de Paz Global de Libreville, de 28 de junho de 2008, e os acordos de paz anteriores, assinados desde 2007, em que este assenta,

    Tendo em conta a Resolução do Conselho de Segurança S/RES/2031, de 21 de dezembro de 2011, que prorroga o mandato do Gabinete das Nações Unidas para a Consolidação da Paz na República Centro-Africana (BINUCA) até 31 de janeiro de 2013, bem como o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 29 de maio de 2012, sobre as atividades do BINUCA,

    Tendo em conta a Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1996, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres de 1979, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos de 1981, ratificada pela República Centro-Africana em 1986, e a Convenção Internacional dos Direitos da Criança de 1989, que proíbe a participação de crianças em conflitos armados e que República Centro-Africana ratificou,

    Tendo em conta o relatório, de 6 de julho de 2011, do grupo de trabalho do Conselho de Segurança e respetivas conclusões sobre a situação das crianças e o conflito armado na República Centro-Africana,

    Tendo em conta o artigo 122.o, n.o 5, e o artigo 110.o, n.o 4, do seu Regimento,

    A.

    Considerando que a República Centro-Africana (RCA) se confronta, há décadas, com a instabilidade e a agitação política, mais exatamente, desde que obteve a independência em 1960; que, apesar de ser um país rico em recursos naturais (madeira, ouro, diamantes, urânio, etc.), a RCA ocupa o 179.o lugar em 187 no índice de desenvolvimento humano e, com cerca de 70 % da população a viver abaixo do limiar da pobreza, continua a ser um dos países mais pobres do mundo;

    B.

    Considerando que, em 10 de dezembro de 2012, o grupo «Seleka» (que significa «coligação» em sango), uma aliança de vários movimentos armados rebeldes oriundos predominantemente do nordeste do país, lançou uma ofensiva armada em direção a sul a partir de uma zona próximo da fronteira com o Chade; que a recente ofensiva foi desencadeada por os rebeldes acusarem o Presidente François Bozizé de não honrar os compromissos assumidos no Acordo de Paz Global de Libreville, de 2008, que previa o desarmamento de ex-rebeldes e o financiamento da sua reintegração na sociedade;

    C.

    Considerando que a Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC) realizou uma cimeira extraordinária em Jamena, em 21 de dezembro de 2012, e aprovou um roteiro para a resolução da crise, que inclui um cessar-fogo e negociações imediatas em Libreville sob a égide da CEEAC; que a cimeira da CEEAC decidiu igualmente enviar mais tropas para reforçar a FOMAC/MICOPAX;

    D.

    Considerando que a África do Sul começou a enviar cerca de 400 soldados para ajudar a estabilizar a RCA; que o Gabão, o Congo, o Chade e os Camarões têm tropas na RCA desde 2008 no âmbito da Força Multinacional da África Central (FOMAC/MICOPAX) enviada pela CEEAC;

    E.

    Considerando que, depois de ter levado a cabo conversações com o Presidente da União Africana, Thomas Boni Yayi, o Presidente François Bozizé prometeu não se candidatar às eleições quando seu atual mandato terminar em 2016 e ofereceu-se para formar um governo de unidade nacional;

    F.

    Considerando que, no início de janeiro, o grupo Seleka anunciou a suspensão das suas operações militares, parando perto da cidade de Damara (75 quilómetros ao norte de Bangui), e concordou em participar nas negociações de paz sob a égide da CEEAC;

    G.

    Considerando que, em 11 de janeiro de 2013, o trílogo para paz entre o Governo da República Centro-Africana, a coligação rebelde Seleka e a oposição política, que tiveram lugar em Libreville, no Gabão, levaram à assinatura de três acordos: uma declaração de princípio sobre a resolução da crise política e de segurança; um acordo de cessar-fogo; e um acordo sobre a situação de segurança e política que define as modalidades de partilha do poder e o período de transição política na RCA;

    H.

    Considerando que, em 12 janeiro de 2013, o Presidente François Bozizé demitiu o primeiro-ministro, Faustin Archange Touadera, e dissolveu o governo, abrindo caminho à nomeação de um governo de unidade nacional, em conformidade com os acordos de paz assinados em Libreville; que, de acordo com o acordo de paz, devem realizar-se eleições legislativa no prazo de 12 meses;

    I.

    Considerando que o Presidente François Bozizé, depois de tomar o poder na sequência de um golpe de Estado em 2003, foi eleito pela primeira vez em 2005 e reeleito em 2011, mas que as irregularidades detetadas durante as últimas eleições pelos observadores internacionais — incluindo os da UE, que financiou as eleições — levaram a oposição parlamentar a boicotar as eleições gerais;

    J.

    Considerando que o respeito pelos direitos humanos é um valor fundamental da União Europeia e representa um elemento essencial do Acordo de Cotonu;

    K.

    Considerando que os Estados Unidos, à semelhança da UE, são favoráveis a uma solução pacífica para a crise pela via do diálogo;

    L.

    Considerando que, de acordo com ONG locais, foram cometidas graves violações dos direitos humanos, incluindo um aumento da violência sexual contra mulheres e raparigas, tanto pelo grupo rebelde Seleka nas zonas sob o seu controlo como, em Bangui, por forças governamentais contra pessoas próximas da rebelião;

    M.

    Considerando que a situação humanitária continua a ser terrível, dado que, de acordo com a organização Médicos Sem Fronteiras, a crise afetou dezenas de milhares de pessoas; que centenas de toneladas de ajuda alimentar do Programa Alimentar Mundial foram saqueados em zonas do norte sob controlo dos rebeldes; que muitos serviços humanitários foram suspensos ou reduzidos;

    N.

    Considerando que a UE está empenhada num diálogo político regular com a RCA ao abrigo do Acordo de Cotonou e é o principal doador do país, tendo a Comissão Europeia contribuído com 8 milhões de euros em 2012 para ajudar 445 000 pessoas afetadas pelos conflitos e pelas deslocações na RCA, e considerando que o CAR recebe um ajuda de 137 milhões de euros no âmbito do 10.o FED;

    O.

    Considerando que os Camarões tomaram novas medidas para receber refugiados da RCA;

    P.

    Considerando que, mesmo antes do recente surto de violência, 2 500 crianças já faziam parte dos grupos armados ativos na RCA; considerando que o gabinete da UNICEF em Bangui recebeu informações credíveis sobre o aumento do recrutamento e da utilização de crianças como soldados por parte tanto de grupos de rebeldes como de milícias pró-governo;

    Q.

    Considerando que o facto de os autores de violações de direitos humanos e de crimes de guerra não serem julgados favorece o clima de impunidade e incentiva novos crimes;

    R.

    Considerando que as forças rebeldes tomaram o controlo de zonas ricas em diamantes, como Bria, Sam Ouandja e Bamingui; que o sistema de certificação do Processo de Kimberley emitiu um alerta a todos os países membros sobre o eventual desvio de diamantes em bruto de zonas controladas pelos rebeldes na RCA;

    S.

    Considerando que o crescimento do desemprego, a deterioração das condições sociais e o empobrecimento da população são fatores que contribuem para a instabilidade na região; que estes problemas requerem uma estratégia e um plano de desenvolvimento;

    1.

    Manifesta a sua preocupação com a situação na RCA desde o lançamento da ofensiva do grupo Seleka em 10 de dezembro de 2012; lamenta o facto de a recente ofensiva ter colocado a vida de civis em risco e ameaçar a segurança e a estabilidade na RCA;

    2.

    Regozija-se com os acordos de paz assinados em 11 de janeiro de 2013, em Libreville, depois das negociações sob a égide da CEEAC; sublinha a necessidade de uma rápida aplicação destes acordos; insta todas as partes a darem-lhes aplicação de boa fé e a empenharem-se na instauração de uma paz duradoura na RCA;

    3.

    Condena todas as tentativas de tomada do poder pela força;

    4.

    Está convicto de que, a fim de garantir uma resolução pacífica do conflito e assegurar uma estabilidade duradoura, a composição do governo de unidade nacional deve representar todas as forças políticas do país; congratula-se, neste contexto, com a assinatura pelo Presidente Bozizé de um decreto que demite o primeiro-ministro do país, dado tratar-se de uma das medidas exigidas num acordo de paz, a fim de formar um governo de unidade nacional, que será liderado por um primeiro-ministro escolhido pela oposição política;

    5.

    Congratula-se com a decisão de realizar eleições para uma nova Assembleia Nacional e espera que as mesmas tenham lugar sob supervisão internacional, inclusive nas zonas que estão atualmente ocupadas pelas forças rebeldes, a fim de evitar que o resultado seja contestado;

    6.

    Condena todas as violações dos direitos humanos e manifesta a sua profunda preocupação com as graves violações destes direitos cometidas na RCA durante a ofensiva do grupo de rebeldes Seleka; condena veementemente os ataques contra a população civil nas zonas ocupadas pelos rebeldes, incluindo casos de violência física e sexual, saques e corte sistemático dos meios de comunicação; manifesta a sua profunda preocupação com relatos de ataques a minorias étnicas e religiosas e de casos de intimidação e detenção arbitrária de opositores políticos em Bangui;

    7.

    Sublinha que as autoridades da RCA devem envidar esforços para garantir a segurança da população civil; apela à reforma do exército e à adoção de medidas para o desarmamento, a desmobilização e a reintegração na sociedade dos ex-combatentes, o repatriamento dos refugiados, a reinstalação de pessoas deslocadas no seu próprio país e a realização de programas de desenvolvimento viáveis;

    8.

    Manifesta particular preocupação com relatos de um aumento do recrutamento e da utilização de crianças-soldado; reitera a sua forte oposição a essas práticas e apela a todas as partes no conflito para que ponham termo às mesmas;

    9.

    Exorta todas as partes a respeitarem o cessar-fogo, a absterem-se de atos de violência contra civis e a respeitarem os direitos humanos; salienta que os acordos de paz anteriores não garantiram uma estabilidade duradoura na RCA também devido ao facto de não se atribuírem atenção suficiente aos direitos humanos;

    10.

    Presta homenagem a todas as vítimas e considera fundamental uma investigação imparcial e exaustiva de todos os casos passados e presentes de violações dos direitos humanos, para que os seus autores sejam identificados; espera sinceramente que não seja concedida impunidade aos autores de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade e recorda, neste contexto, que o Tribunal Penal Internacional ainda está a investigar a situação na RCA;

    11.

    Congratula-se com os esforços de mediação de organizações regionais, como a União Africana e a CEEAC e, especialmente, com as negociações entre as partes, que tiveram lugar em Libreville; salienta a importância do novo mecanismo de acompanhamento que deverá ser criado para assegurar a plena implementação dos acordos alcançados; solicita, neste contexto, que a UE apoie a CEEAC na supervisão da implementação destes acordos; exorta a comunidade internacional a cooperar mais ativamente com a RCA, com vista à resolução dos problemas de longa data do país e a uma solução política sustentável;

    12.

    Exorta a Comissão a oferecer apoio técnico às autoridades da RCA com vista à adoção da legislação necessária para a organização das próximas eleições; entende que, a fim de contribuir para eleições credíveis, livres e justas, a UE deve ponderar o envio de uma missão de observação eleitoral para a RCA;

    13.

    Convida a AR/VP, Catherine Ashton, a tirar partido da relação prolongada da UE com a RCA para promover ativamente a implementação de uma estratégia abrangente de consolidação da paz, com vista a promover a normalização do país e o desenvolvimento sustentável;

    14.

    Manifesta preocupação com os efeitos da recente crise na situação humanitária no país; solicita a todas as partes que respeitem o direito internacional humanitário e permitam o acesso livre e seguro das agências humanitárias às populações afetadas; exorta a Comissão a intensificar os seus esforços de ajuda humanitária na RCA;

    15.

    Considera que a insegurança generalizada em vários países que partilham fronteiras com a RCA, em particular a República Democrática do Congo, o Sudão, o Sudão do Sul e o Uganda, requer uma ação concertada por parte da comunidade internacional para resolver os problemas recorrentes de fragmentação do Estado, conflitos étnicos e repetidas violações dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito de uma forma holística e de âmbito regional;

    16.

    Considera que o acesso transparente aos recursos naturais e o controlo dos mesmos, bem como a redistribuição equitativa através do orçamento de Estado das receitas da exploração desses recursos, são indispensáveis para o desenvolvimento sustentável do país;

    17.

    Considera que a transparência e o escrutínio público no setor mineiro são fundamentais para uma gestão eficiente das minas, o desenvolvimento sustentável e a luta contra a corrupção; salienta que o eventual tráfico de diamantes em bruto provenientes de zonas controladas pelos rebeldes na RCA poderia reacender o conflito e desestabilizar ainda mais o país; solicita ao Governo da RCA que tome mais medidas para combater a exploração e o comércio ilegal de recursos naturais e pede um acompanhamento adequado da situação através do Processo de Kimberley;

    18.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho de Segurança e ao Secretário-Geral das Nações Unidas, às instituições da União Africana, à CEEAC, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e aos EstadosMembros da União Europeia.


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