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Document 52013IP0006

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2013, sobre a estratégia da UE para o Corno de África (2012/2026(INI))

JO C 440 de 30.12.2015, p. 38–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 440/38


P7_TA(2013)0006

Estratégia da UE para o Corno de África

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2013, sobre a estratégia da UE para o Corno de África (2012/2026(INI))

(2015/C 440/06)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua resolução de 10 de maio de 2012 sobre a pirataria marítima (1),

Tendo em conta a sua resolução de 15 de janeiro de 2009 sobre a situação no Corno de África (2),

Tendo em conta a sua resolução de 10 de março de 2010 sobre o Relatório Anual de 2008 sobre a Política Externa e de Segurança Comum (3),

Tendo em conta a sua resolução de 11 de maio 2011 sobre o Relatório Anual de 2009 sobre a Política Externa e de Segurança Comum (4),

Tendo em conta a sua resolução de 12 de setembro de 2012 sobre o Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum (5),

Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Corno de África, de 14 de novembro de 2011, e, em particular, o Quadro Estratégico a elas anexado,

Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança e o Documento do Alto Representante e da Comissão para o Conselho Europeu, de 14 de março de 2008, intitulado «Alterações climáticas e segurança internacional»,

Tendo em conta o relatório final da Missão de Observação Eleitoral da União Europeia sobre as eleições realizadas na Etiópia, em 23 de maio de 2010,

Tendo em conta a adoção de uma constituição para a Somália por 825 deputados à Assembleia Nacional Constituinte, a 1 de agosto de 2012; tendo em conta a eleição democrática de um novo presidente somali, a 11 de setembro de 2012, no âmbito do processo de transição;

Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Política Externa e de Segurança Comum, de 1 de dezembro de 2011 e de 23 de julho de 2012,

Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a situação na Somália, em particular a Resolução n.o 2067 (2012),

Tendo em conta a Missão da União Africana na Somália (AMISOM), o seu conceito estratégico com data de 5 de janeiro de 2012 sobre a instauração de uma presença nos quatro setores, e a Resolução n.o 2036 (2012) do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, que requer à União Africana o reforço do efetivo da EMISOM, passando de 12 000 a um máximo de 17 731 elementos fardados, nomeadamente tropas e elementos de forças policiais,

Tendo em conta a Resolução 1820 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança,

Tendo em conta o relatório das Nações Unidas, de 25 de janeiro de 2011, e as suas 25 propostas apresentadas por Jack Lang, Conselheiro Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas, sobre questões jurídicas relativas à pirataria ao largo da costa da Somália; tendo em conta os relatórios de acompanhamento de Jack Lang, incluindo o relatório sobre as modalidades de criação dos tribunais especiais somalis para a luta contra a pirataria, de 15 de junho de 2011, e o relatório do Secretário-Geral sobre os tribunais especiais para a luta contra a pirataria na Somália e noutros estados da região, de 20 de janeiro de 2012;

Tendo em conta a Estratégia Comum UE-África,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0408/2012),

A.

Considerando que o Corno de África é uma das regiões do mundo com maior insegurança alimentar, e que milhões de habitantes dessa região sofrem de subnutrição e correm risco de fome; que os países desta área geográfica se encontram entre os que registam as normas de saúde mais baixas do mundo; que é também uma das regiões do mundo mais pobres e com maior falta de governação; considerando que a insegurança humana e alimentar, em particular, agravam as graves crises humanitárias no Corno de África; que a comunidade internacional não logrou abordar de forma preventivas as questões relativas à segurança humana, à seca e à fome na região;

B.

Considerando que a região tem um longo historial de conflitos e que existe uma relação entre conflito, pobreza e subdesenvolvimento; que o desenvolvimento sustentável não pode ser alcançado num ambiente de tensões, conflitos armados e instituições governamentais instáveis e que, simultaneamente, a pobreza e o subdesenvolvimento são elementos geradores de conflito; que as alterações climáticas podem exacerbar ainda mais a situação no Corno de África, onde as graves secas já se tornaram mais frequentes;

C.

Considerando que a instabilidade prolongada no Corno de África tem consequências para a segurança dos países vizinhos e de todo o continente, o que, devido à rede terrorista na região, pode vir a afetar a segurança de outras regiões, tais como a Europa, a Península Arábica e a Ásia do Sul;

D.

Considerando que o ciclo vicioso da insegurança, instabilidade, pobreza e má governação só pode ser quebrado com êxito e eficácia através de uma abordagem abrangente e holística, empenhada no desenvolvimento sustentável dos países da região; que o Corno de África demonstra a existência de uma correlação entre o desenvolvimento e a segurança, pois é uma região onde a atividade criminosa, nomeadamente o terrorismo e a pirataria, floresce graças à pobreza extrema e à má governação ou à ausência de governação do Estado;

E.

Considerando que existe um triplo interesse da Europa e um interesse ainda mais amplo à escala internacional na situação da segurança no Corno de África, em relação ao seguinte: em primeiro lugar, a ameaça que o terrorismo internacional representa, bem como os fundos canalizados para organizações terroristas e provenientes da pirataria e de raptos; em segundo lugar, a ameaça económica ao comércio internacional e a necessidade de facilitar a passagem em segurança das embarcações; e em terceiro lugar, a necessidade de auxiliar as Nações Unidas na consecução dos seus objetivos como, por exemplo, a proteção dos navios do Programa Alimentar Mundial na região;

F.

Considerando que o empenho da UE na região assenta tanto na sua importância geoestratégica como na vontade de auxiliar as populações do Corno de África e de as retirar da pobreza; que, para atingir esse objetivo e a paz duradoura, a UE se comprometeu a apoiar os esforços envidados tanto a nível regional, nomeadamente através da IGAD (Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento) e da UA, como nacional, para consolidar a paz e a justiça com base nos princípios da inclusão, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos;

G.

Considerando que a IGAD continua a ser um instrumento subdesenvolvido para o reforço da cooperação, integração e segurança a nível regional; que é necessário que a IGAD desempenhe um papel central na arquitetura política e de segurança da região, bem como na prevenção de conflitos e na integração política e económica no Corno de África, o que deverá responsabilizar e ancorar os países da região numa agenda política e económica comum;

H.

Considerando que uma faixa contínua de insegurança e instabilidade que se estende do oceano Atlântico até ao oceano Índico transmitiria novo alento às atividades de tráfico de droga no Atlântico Sul, na América Latina e nas Caraíbas, e encorajaria o tráfico de armas e de seres humanos, abrindo novas rotas de tráfico e possibilitando a entrada de drogas rumo à Europa e à Península Arábica;

I.

Considerando que a concorrência entre Estados pelos recursos naturais na região, em particular os combustíveis fósseis e a água, e a concorrência para fornecer infraestruturas de acesso a portos aos Estados produtores de petróleo e de gás, bem como o acesso ao mar aos Estados sem litoral, pode aumentar a tensão na região e provocar uma instabilidade crónica;

J.

Considerando que uma estabilidade viável a longo prazo no Corno de África só pode ser construída com base em instituições democráticas fortes e responsáveis, no Estado de Direito e no respeito pelos direitos humanos, particularmente a liberdade de expressão, e em melhores perspetivas económicas para a sociedade em geral;

K.

Considerando que é fundamental fomentar ativamente focos de estabilidade na região, combater a pobreza e promover a recuperação económica enquanto meio de reconstrução de Estados em situação de rutura; que não pode haver segurança sem desenvolvimento, nem desenvolvimento sem segurança;

L.

Considerando que a violenta insurreição da Al-Shabaab, a falta de governação do Estado na Somália, a ameaça que as reiteradas atividades de pirataria ao largo da costa da Somália, as tensões e o risco de conflito entre o Sudão e o Sudão do Sul, a propensão para conflitos das regiões de Abiyei e do Darfur, a transição política na Etiópia após o falecimento do Primeiro-Ministro Meles Zenaw, as tensões entre a Etiópia, a Eritreia e a Somália, as tensões entre a Eritreia e o Jibuti e as atividades terroristas do Exército de Resistência do Senhor (ERS) contribuem, conjuntamente, para que o Corno de África se torne uma das regiões do mundo mais propensas a conflitos, causando assim um imenso sofrimento humano, a deslocação interna de pessoas, o agravamento das crises humanitárias e a obstrução ao desenvolvimento social e económico sustentável, à democracia e ao Estado de Direito;

M.

Considerando que, à medida que a luta contra a Al-Shabaab avança progressivamente na Somália, aumenta o risco de as atividades terroristas e a destabilização se deslocarem para outras zonas da Somália e até para outras zonas de África anteriormente não afetadas;

N.

Considerando que a atual instabilidade política e o conflito na Somália têm destruído virtualmente todas as perspetivas de desenvolvimento económico na região; que a falta de perspetivas económicas e democráticas estáveis para a população, em particular para os jovens, conjugada com a ausência de democracia, do Estado de direito, de governação e de segurança humana facilita e encoraja as atividades criminosas, incluindo a pirataria e o tráfico de droga, e alimenta grupos terroristas como a Al-Shabaab; que é essencial abordar estas questões de forma abrangente com base em todos os instrumentos de ação externa da UE, e complementar toda a tomada de medidas através da criação de tribunais especiais somalis para a luta contra a pirataria, a partir do momento em que se encontrem criadas estruturas estatais viáveis;

O.

Considerando que o Governo Federal de Transição (GFT) da Somália não logrou criar um governo estável e inclusivo, capaz de promover o consenso entre as diversas componentes éticas e políticas; que o novo Governo da Somália deve beneficiar de apoio total da comunidade internacional, para que possa fazer face aos desafios que a Somália enfrenta e restabelecer uma estabilidade política, democrática, ética e social sustentável;

P.

Considerando que as embarcações de pesca de muitos países se têm aproveitado do caos reinante na Somália para pescar na zona das 200 milhas náuticas do país desde 1990, pondo em risco a subsistência dos pescadores somalis;

Q.

Considerando que, de acordo com o UNHCR, há mais de um milhão de refugiados somalis espalhados pelo Corno de África, principalmente no Quénia e na Etiópia, e 1,3 milhões de pessoas deslocadas no interior da Somália; que o conflito interno, o terrorismo da Al-Shabaab e as secas sucessivas estão no cerne do êxodo e da deslocação de pessoas na Somália, afetando de forma tangível toda a região;

R.

Considerando que, no passado dia 20 de agosto de 2012, tiveram lugar no Corno de África dois acontecimentos de grande importância para a região: por um lado, o falecimento do primeiro-ministro da Etiópia, Meles Zenawi, e, por outro, a constituição do primeiro Parlamento na Somália em mais de vinte anos; considerando que a prestação de sermão de um novo parlamento e a eleição de um novo presidente somali, Hassan Sheikh Mohamud, em 10 de setembro de 2012, constituíram um momento histórico e um passo importante rumo ao aumento da paz e da segurança, demonstrando que a situação na Somália não é irreversível;

S.

Considerando que a Etiópia, Jibuti, o Quénia e o Uganda têm proporcionado apoio militar e político aos esforços desenvolvidos para lograr a estabilidade na região, nomeadamente através da AMISOM, a Missão da União Africana na Somália, desenvolvendo desta forma esforços para que seja possível uma solução viável para a segurança e a estabilidade alcançada e liderada por países africanos, com o apoio ativo da comunidade internacional; que a União Africana (UA) é um parceiro valioso para a paz e a estabilidade na região;

T.

Considerando que, na Somália, a situação militar e de segurança permanece perigosa e imprevisível; que a missão da União Africana AMISOM conseguiu repelir a milícia islamita Al Shabaab e colocar 100 soldados em Baidoa; que o Quénia interveio recentemente, em termos militares, na região centro-sul da Somália, mas não conseguiu derrotar a Al Shabaab de forma decisiva; que as forças nacionais de defesa etíopes intervieram nas regiões de Hiraan e de Bay, em fevereiro de 2012; que os abusos dos direitos humanos, a tortura, as detenções arbitrárias, as execuções sumárias e os ataques ilegais de represália contra civis cometidos pelas forças etíopes e pelas milícias leais ao TFG foram divulgados pela Human Rights Watch; que a Eritreia, país vizinho, foi acusada pelo Grupo de Supervisão de Sanções das Nações Unidas de fornecer armas, treino e apoio financeiro à Al Shabaab, violando, assim, o embargo de armas das Nações Unidas;

U.

Considerando que o fim da crise da Somália, apesar de dependente da estabilidade conquistada pelas operações da União Africana no país, só pode ser atingido através do apoio à estabilidade social e política e da sua preservação, o que significa que as partes intervenientes nas operações militares terão também uma grande responsabilidade no apoio às autoridades locais, com todos os meios necessários, no período subsequente à cessação das operações militares;

V.

Considerando que as ações militares internacionais nunca podem, por si sós, instaurar segurança, estabilidade e paz duradouras, se não forem acompanhadas por programas de desenvolvimento democrático;

W.

Considerando que o falecimento do Primeiro-Ministro Meles Zenawi pode ter consequências profundas a nível nacional e regional, dando aos novos líderes a oportunidade de ampliação do espaço político, de revogação de leis repressivas e de encetamento de um diálogo político abrangente rumo à transição democrática; que só um governo abrangente e eleito democraticamente pode evitar o alastrar da instabilidade, do radicalismo e da agitação na Etiópia, factos que põem em causa o papel do país no âmbito da luta contra o terrorismo;

X.

Considerando que, nas eleições gerais de maio de 2010, a FDRPE conquistou 545 dos 547 assentos em disputa, o que conduziu a Missão de Observação Eleitoral da UE a afirmar que as eleições não atingiram os padrões internacionais;

Y.

Considerando que a Etiópia recebe mais ajuda externa proveniente dos Estados Unidos e da União Europeia do que qualquer outro país africano;

Z.

Considerando que, após 20 anos de independência e sob o governo do Presidente Isaias Afewerki, a Eritreia é um dos países mais repressivos e fechados no mundo, com um péssimo desempenho em matéria de direitos humanos, nomeadamente a detenção, a tortura e o assassínio dos seus cidadãos; que, em 5 de julho de 2012, o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas adotou uma resolução condenando veementemente as violações contínuas, generalizadas e sistemáticas dos direitos humanos pelas autoridades eritreias, as restrições graves à liberdade de opinião e de expressão, assim como o recrutamento forçado por períodos indeterminados, e nomeando um Relator Especial para a situação dos direitos humanos na Eritreia, a fim de quebrar o isolamento do país e de investigar e comunicar os abusos; que o cidadão sueco-eritreio Dawit Isaak permanece preso na Eritreia há 11 anos, em situação de incomunicabilidade e sem julgamento;

A-A.

Considerando que, em 26 de setembro de 2012, os presidentes do Sudão e do Sudão do Sul assinaram o tão esperado acordo de cooperação, permitindo o recomeço dos fluxos de petróleo do sul para o norte, a desmilitarização da zona tampão ao longo da fronteira, a reabertura do comércio transfronteiriço e a liberdade de movimento dos cidadãos de ambos os lados; que ambos os países têm ainda de entrar em acordo sobre o estatuto de Abyei e de outras áreas em disputa;

A-B.

Considerando que o Sudão do Sul enfrenta sérios desafios políticos, económicos e de segurança, nomeadamente em matéria de violência entre comunidades e de falta de estruturas de governação sólidas; que o processo em curso de desarmamento civil, denominado «Operação Restaurar a Paz», iniciado em março de 2012 na sequência da violência sectária no Estado de Juncáli, resultou em abusos cometidos contra a população civil pelas forças armadas;

A-C.

Considerando que a paz permanece obscura na região do Darfur, na zona ocidental do Sudão, e nos estados meridionais do Nilo Azul e do Cardofão do Sul; que as organizações de direitos humanos continuam a relatar bombardeamentos indiscriminados das forças governamentais em áreas civis, execuções extrajudiciais, detenções arbitrárias, pilhagens maciças e destruições da propriedade; que a atual violência tem provocado uma crise humanitária duradoura e preocupante;

A-D.

Considerando que o acesso às populações continua a ser um dos principais problemas, nos países do Corno de África, para responder às urgências humanitárias nessa região;

A-E.

Considerando que a Comissão Europeia está prestes a elevar para 158 milhões de euros a ajuda humanitária total às populações vítimas da seca que afeta os países do Corno de África;

A-F.

Considerando que os principais países membros da União Africana se comprometeram, aquando da Conferência Internacional de Doadores realizada em Adis Abeba, a desbloquear cerca de 350 milhões de dólares a favor dos países afetados pela seca;

A-G.

Considerando que o Corno de África, e a Somália em particular, foram afetados por uma grande fome causada pela seca, que provocou uma crise humanitária grave atingindo mais de 12 milhões de pessoas na região e mais de 7,5 milhões na Somália; que a fome não provocou apenas a morte de muitas pessoas, sobretudo de crianças, mas esteve também na origem de um fluxo de refugiados, em grande escala, para os países vizinhos do Quénia e da Etiópia; que a Comissão Europeia reforçou a sua ajuda humanitária que passou de 9 milhões de euros, em 2005, para 46 milhões de euros, em 2008, tendo desde então diminuído a ajuda para apenas 35 milhões de euros, em 2010, e 30 milhões de euros, em 2011; que reviu posteriormente a dotação em alta, para 77 milhões de euros, mas só na sequência da grave seca do Verão de 2011;

A-H.

Considerando que uma melhoria significativa da situação humanitária na região está interligada com todos os outros objetivos perseguidos pela União no Corno de África e com qualquer resolução sustentável dos diferentes conflitos que assolam a região, deve por isso ter-se em conta as necessidades das pessoas deslocadas internamente, a atual crise dos refugiados e as suas causas, incluindo a insegurança alimentar estrutural, os conflitos e os efeitos das alterações climáticas, dedicando também especial atenção aos grupos populacionais mais vulneráveis, como as mulheres e as crianças;

A-I.

Considerando que os dadores e os atores políticos de relevo na região incluem não só os atores tradicionais da política e do desenvolvimento, como a UE, os Estados Unidos da América e as organizações internacionais, como por exemplo as Nações Unidas e o Banco Mundial, mas também a Turquia, o Egito, os Estados do Conselho de Cooperação do Golfo — especialmente o Catar — e a Organização da Cooperação Islâmica; que a China tem vindo a desempenhar um papel central na promoção das capacidades económicas e do desenvolvimento de infraestruturas no Corno de África, através de empréstimos ad hoc em condições favoráveis e não condicionados à realização de reformas por parte dos países, e que constituem, frequentemente, um incentivo ao acesso privilegiado aos recursos naturais e ao mercado do respetivo país;

A-J.

Considerando que a UE é o principal prestador de assistência internacional e de ajuda humanitária no Corno de África e que contribui para o desenvolvimento e a segurança desta região, tanto em terra como no mar;

A-K.

Considerando que a criação de um ambiente seguro para o comércio e o transporte constitui a principal rota rumo à estabilização e ao desenvolvimento da região, tanto em terra como no mar;

A-L.

Considerando que a venda de marfim ilegal se tornou uma das mais importantes fontes de rendimento para as milícias da Al-Shabaab, assim como para as forças militares, devido ao enorme aumento da procura por parte dos países asiáticos; que, segundo o CITES, a caça furtiva aos elefantes atingiu os piores níveis da década e que as apreensões de marfim registadas atingiram o seu nível mais alto desde 1989;

A-M.

Considerando que, segundo um relatório do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), um grande número de transferências ilícitas de resíduos tóxicos, que apresentam fugas, foram depositados ao largo da costa da Somália, num total desrespeito pela saúde da população local e pela preservação do ambiente; que, segundo o mesmo relatório, os resíduos deitados ao mar provêm, em parte, da União Europeia, e que provocam danos irreversíveis na saúde humana e no ambiente da região, em violação flagrante dos direitos humanos;

A-N.

Considerando que, na região, nenhum dos oito Objetivos de Desenvolvimento do Milénio está próximo de ser atingido e que só com uma decidida demonstração de vontade política se poderá realizar algum progresso nos próximos três anos até ao prazo estipulado de 2015;

A-O.

Considerando que a irracionalidade e os extremismos políticos encontram acolhimento em situações de miséria e de fome; que, catorze meses após a declaração oficial das Nações Unidas sobre a primeira crise de fome do século XXI ocorrida no Corno de África, a situação humanitária melhorou em termos relativos, mas sem nunca se afastar de níveis críticos;

A-P.

Considerando que os progressos realizados em matéria de redução da pobreza sofreram abrandamentos no Corno de África devido às crises alimentar e dos combustíveis, a par da recessão económica e financeira global e do impacto das alterações climáticas;

A-Q.

Considerando que, em março de 2010, a FAO calculou que mais de oito milhões de pessoas precisavam de assistência no Corno de África, em que se incluem 3,2 milhões na Etiópia, 2,5 milhões na Somália, 2,2 milhões no Quénia e 180 000 em Jibuti; que, em 2011, a região sofreu a maior seca dos últimos sessenta anos, afetando mais de treze milhões de pessoas, das quais centenas de milhares tiveram de abandonar as suas casas e dezenas de milhares morreram;

A-R.

Considerado que as atividades do Tribunal Penal Internacional no Corno de África, que promove a justiça e combate a impunidade, têm sido dificultadas por certos países da região;

A-S.

Considerando que — para prosseguir a sua ação de ajuda humanitária, assim como para investir na capacidade de recuperação da Somália, do Quénia e da Etiópia — a UNICEF necessita de 273 milhões de dólares para o ano de 2012, dos quais, até final do passado mês de julho, tinha recebido apenas 33 %;

Quadro geral

1.

Congratula-se com a estratégia da UE para o Corno de África e, em particular, com a sua abordagem abrangente, que consiste em resolver os problemas de segurança e estabilidade, reforçar o Estado de Direito e garantir processos justos baseados em mecanismos e processos de aplicação da lei eficazes, assim como num sistema judicial independente e, ao mesmo tempo, em acometer as suas causas subjacentes, em particular através de estratégias de desenvolvimento e humanitárias assentes em objetivos claros; exorta à cabal implementação do quadro estratégico da UE para o Corno de África, de que apoia os seus cinco pontos assentes no seguinte:

i)

construir estruturas políticas democráticas sólidas e responsáveis em todos os países do Corno de África;

ii)

trabalhar com os países da região e com os intervenientes e as organizações regionais e internacionais na resolução de conflitos, acometendo designadamente as suas causas profundas;

iii)

assegurar que a insegurança existente na região não constitui uma ameaça para a segurança de outros estados vizinhos, ou outras regiões e países;

iv)

apoiar os esforços com vista à promoção do crescimento económico e à redução da pobreza;

v)

apoiar a cooperação política e económica regional;

Realça a importância da promoção do crescimento económico sustentável e da redução da pobreza na região, dando resposta às necessidades básicas da população;

2.

Salienta que qualquer solução sustentável para os inúmeros conflitos na região só será coroada de êxito se introduzir princípios de boa vizinhança que prevaleçam sobre a rivalidade e os litígios transfronteiriços, não-ingerência e cooperação entre estados, desenvolvimento sustentável e acesso equitativo e justo aos recursos, com oportunidades económicas para todos, sem discriminações; constata que isso requer esforços de transformação no estabelecimento da paz, na mediação e a reconciliação, assim como o fim da impunidade, em cooperação com o Tribunal Penal Internacional e no pleno respeito do Direito internacional humanitário, incluindo o acesso sem restrições para efeitos da assistência humanitária à população, assim como dos direitos humanos; constata que a União, em estreita coordenação com os órgãos regionais, tem um papel a desempenhar na assistência a estes processos, na luta contra a proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre e na facilitação da desmobilização, do desarmamento e da reintegração de antigos combatentes, mas que, em última instância, são as próprias populações do Corno de África os únicos atores capazes de ajudar a região a atingir uma paz duradoura, a estabilidade, a prosperidade e, ainda, a responsabilização do governo e o Estado de Direito;

3.

Congratula-se com a nomeação de um Representante Especial da União Europeia (REUE) para o Corno de África, como solicitado pelo Parlamento na referida resolução de 10 de maio de 2007 sobre o Corno de África; exorta a VP/AR e a Comissão Europeia a apoiarem ativamente a missão do REUE, providenciando-lhe os recursos financeiros e humanos adequados e o acesso direto às estruturas e missões da PESD, bem como aos programas e estruturas das políticas de desenvolvimento e de ajuda humanitária da Comissão Europeia; recorda que, na sua resolução, o Parlamento instou o REUE para o Corno de África a apresentar relatórios periódicos ao Parlamento; saúda a este respeito os relatórios periódicos do REUE para o Corno de África ao Parlamento e convida-o a continuar o diálogo e o intercâmbio de opiniões com os deputados numa base regular; mais se congratula com a nomeação de um REUE para o Sudão e o Sudão do Sul; considera que, a fim de assegurar plenamente as consultas e a coordenação das ações, os dois Representantes Especiais devem ser consultados regularmente pelos serviços de programação competentes para os instrumentos financeiros destinados à ajuda externa da UE, devendo fornecer-lhes assessoria política e estratégica periódica; chama a atenção para o valor do diálogo e da coordenação regulares entre os dois REUE e os chefes das Delegações da UE na região;

4.

Considera que se pode investir um maior volume de recursos na IGAD, a fim de promover um sistema de boa governação, bem como um diálogo político eficiente, e mecanismos para a construção de consenso nos seus Estados-Membros e entre todos eles; solicita à UE que facilite esta missão através de um maior envolvimento no respetivo processo de criação de capacidades internas; recorda que é extremamente importante promover um quadro institucional regional para o diálogo e a coordenação entre os países da região, com especial ênfase na Etiópia, Quénia e Uganda, os quais, na sua qualidade de principais atores na região, necessitam de continuar a coordenar os esforços e a prosseguir os objetivos comuns; recorda igualmente que a IGAD pode proporcionar um quadro adequado ao diálogo e à coordenação no que se refere à exploração de recursos naturais vitais, como a água;

5.

Convida a Comissão Europeia a considerar a possibilidade de ajuda e apoio a todos os países africanos envolvidos militarmente na manutenção da paz nos países do Corno de África, nomeadamente na Somália;

6.

Congratula-se com a decisão da UE de fornecer apoio suplementar à AMISON para lhe permitir cumprir o seu mandato e atingir um efetivo total de 17 731 soldados, como autorizado pelas Nações Unidas;

7.

Considera que os resultados obtidos pela Missão da União Africana na Somália (AMISOM) na luta contra a Al Shabaab, como por exemplo a recuperação do controlo sobre Kismayo, confirmam a importância estratégica do apoio à União Africana; salienta, por isso, a importância de promover o processo de reforço institucional e das capacidades e a boa governação da União Africana e a importância da sua capacidade de resposta, nomeadamente a nível militar e de gestão de crises; congratula-se com a criação de uma Delegação da UE à União Africana em Adis Abeba;

8.

Solicita a prestação de assistência urgente aos sistemas judiciário e penitenciário dos países que celebraram acordos de transferência de suspeitos de pirataria com a UE (o Quénia, as Seicheles e a Maurícia), bem como de apoio às autoridades somalis para garantir que disponham de capacidades judiciais e de procedimentos legais adequados, em conformidade com o Direito internacional, nomeadamente o Direito internacional em matéria de direitos humanos, para lidar com os piratas e militantes da Al-Shabaab capturados; realça, ao mesmo tempo, a importância de oferecer aos piratas capturados um processo de reabilitação e reintegração social;

9.

Lamenta que muitos piratas e outros malfeitores não tenham ainda sido presos ou, quando o foram, tenham sido libertados por falta de provas sólidas ou de vontade política de os julgar, apesar da ajuda da UE para o reforço do Estado de Direito na região, dos acordos de transferência assinados pela União com países terceiros (Quénia, Seicheles e Maurícia) e dos acordos bilaterais de repatriamento de piratas condenados entre as Seicheles, Puntland e a Somalilândia, e dos diversos quadros jurídicos internacionais;

10.

Saúda vivamente o relatório das Nações Unidas de 25 de janeiro de 2011, que põe em evidência 25 propostas apresentadas por Jack Lang, Conselheiro Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para as questões jurídicas relativas à pirataria ao largo da costa da Somália; saúda também os pertinentes relatórios de acompanhamento de Jack Lang sobre esta matéria, como por exemplo o relatório sobre as modalidades de criação dos tribunais especiais somalis para a luta contra a pirataria, de 15 de junho de 2011, e o relatório do Secretário-Geral sobre os tribunais especiais para a luta contra a pirataria na Somália e noutros Estados da região, de 20 de janeiro de 2012; exorta a VP/AR, o REUE, os três chefes de missão e chefe de delegação a examinarem as propostas de Jack Lang como questão prioritária e a desenvolverem uma estratégia relativa à contribuição da UE para a abordagem internacional à aplicação do direito penal no território da Somália;

11.

Insta de novo os Estados-Membros, em cooperação com a Europol e a Interpol, a investigarem, identificarem os fluxos financeiros e a confiscarem o dinheiro proveniente dos resgates pagos aos piratas, dado existirem indícios de que o mesmo poderá ser depositado em contas bancárias em todo o mundo, incluindo em bancos na Europa, exortando-os, igualmente, a identificarem e a desmantelarem as redes criminosas organizadas que lucram com tais atos; solicita ao Conselho que facilite o desenvolvimento da cooperação entre a EU NAVFOR, por um lado, e a Europol e a Interpol, por outro;

12.

Exorta todos os países da região a colaborarem com o TPI e recorda a obrigação que incumbe a todos os signatários que ratificaram o Estatuto de Roma; congratula-se igualmente com os recentes desenvolvimentos do TPI, que aceitou levar a cabo buscas e investigações em Estados que não são parte ou que não ratificaram o Estatuto de Roma;

13.

Solicita às instituições da União Europeia que permaneçam vigilantes e ativas relativamente à transição política iniciada na Etiópia e aos progressos democráticos que começam a surgir na Somália;

14.

Considera oportuno aproveitar a oportunidade proporcionada pela abertura da sucessão do primeiro-ministro da Etiópia, Meles Zenawi, falecido a 20 de agosto de 2012, pela eleição do novo presidente somali e pela aproximação das eleições legislativas quenianas de 2013 para:

i)

trabalhar em prol da promoção do respeito pelas normas constitucionais, pelo Estado de direito, pelos direitos humanos e pela igualdade de género através da cooperação e do diálogo com os parceiros do Corno de África;

ii)

prosseguir o trabalho em matéria de desenvolvimento institucional, construção da democracia e democratização;

iii)

acompanhar o seguimento dado às recomendações da Missão de Observação das Eleições e, se necessário, apoiar a sua execução;

iv)

reforçar o diálogo político a nível nacional e regional e continuar a levantar questões sobre direitos humanos, nomeadamente, se for o caso, execuções extrajudiciais, detenções e prisões arbitrárias e a luta contra a impunidade;

v)

apoiar uma sociedade civil independente que é capaz de avançar agendas sociais;

15.

Congratula-se com o facto de, no final do prazo definido no roteiro do CPS, consagrado na Resolução n.o 2046(2012) do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, ter sido obtido um acordo entre o Sudão e o Sudão do Sul em matéria de recursos petrolíferos; espera que o acordo acima referido resolva também, definitivamente e com a maior brevidade, o problema do transporte do petróleo do Sudão do Sul;

Quadro de política de segurança

16.

Congratula-se com o importante contributo da operação EU-NAVFOR ATALANTA para o esforço de combate à pirataria e de melhoria da segurança marítima ao largo da costa da Somália; sublinha o seu papel na proteção dos navios fretados pelo Programa Alimentar Mundial, que transportam ajuda para a Somália e outros navios vulneráveis, bem como provisões para a AMISOM; congratula-se com a Decisão do Conselho, de 23 de março de 2012, de prorrogar a EU-NAVFOR ATALANTA até dezembro de 2014 e de alargar o seu mandato para visar as bases operacionais dos piratas em terra; exorta os Estados-Membros a garantirem que a operação EU-NAVFOR ATALANTA seja devidamente apoiada com navios adequados de patrulha e de vigilância, dada a reversibilidade dos avanços registados na luta contra a pirataria, bem como com os instrumentos para que a comunidade internacional persiga os piratas e respetivos financiadores e redes, reconhecendo que as medidas de luta contra a pirataria mais eficazes têm sido, na verdade, as medidas de proteção a bordo dos navios introduzidas pelas companhias de transporte marítimo; congratula-se, neste contexto, com os recentes apelos da indústria marítima para a regulamentação das empresas de segurança marítima privadas, e insta a Organização Marítima Internacional, os governos de Estados de pavilhão e o setor marítimo a colaborarem para a criação e aplicação de orientações claras, consistentes e exequíveis internacionalmente aceites em matéria de utilização, a bordo dos navios, de pessoal de segurança armado contratado a título privado, e insta as companhias de segurança marítima privadas a atuarem no estrito respeito dessas orientações;

17.

Constata a importância da cooperação entre a EU-NAVFOR e as outras missões internacionais na área, nomeadamente a operação em terra da AMISOM, e considera que boas relações e uma cooperação estreita, incluindo a troca de informações e o planeamento conjunto, são fundamentais para garantir a estabilidade da Somália; recorda que a UE-NAVFOR ATALANTA e o Escudo Oceânico da OTAN apenas podem ter êxito na dissuasão e contenção da pirataria se for aplicada uma estratégia abrangente no Corno de África, e em particular na Somália, que se debruce nas causas que levam os somalis a recorrer à pirataria e às atividades criminosas para obter rendimentos; assinala que a atual missão de luta contra a pirataria da OTAN, a Operação Escudo Oceânico, sucedeu a duas operações de luta contra a pirataria mais curtas para proteger os transportes marítimos do PAM, em outubro de 2008;

18.

Congratula-se com a Decisão do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 12 de dezembro de 2011, relativa à criação de uma iniciativa de reforço das capacidades navais regionais, denominada EUCAP Nestor, destinada a fortalecer as capacidades marítimas e judiciais e a formar a guarda costeira e os magistrados, em consulta com as comunidades locais e com o consentimento destas, em cinco países do Corno de África e do Oceano Índico Ocidental; solicita a todos os Estados-Membros que forneçam à nova missão, com a maior brevidade, pessoal civil e militar competente; solicita a estreita coordenação com outras iniciativas, incluindo o projeto Marsic da UE ao abrigo do programa rotas marítimas críticas, financiado pelo instrumento de estabilidade e o Programa de Segurança Marítima Regional (MASE), iniciado pelos países das regiões do sul e do leste de África e do Oceano Índico, e apoiado pela UE, e que visa a combater a pirataria em terra e a melhorar as capacidades judiciais para prender, transferir, deter e julgar suspeitos de pirataria; considera que a comunidade internacional só será capaz de alcançar o objetivo mais vasto de estabilidade e segurança na região, reduzindo assim a necessidade de patrulhas navais na zona, através do reforço das capacidades de segurança costeira dos países ribeirinhos, da resolução das causas profundas da pirataria em terra e do incentivo à adesão às melhores práticas de gestão BMP4 para o transporte marítimo e a uma maior autorregulação no setor da segurança marítima;

19.

Congratula-se com a decisão de julho de 2011, a qual prorroga e estabelece um novo alvo para o mandato da Missão de Formação da UE (EUTM) sedeada na Uganda; solicita, porém, uma melhor seleção dos recrutas para garantir que nem menores nem indivíduos ligados a grupos militantes sejam aceites no programa, um controlo estreito da conduta e a responsabilização de todos os recrutas formados pela EUTM, a fim de garantir que os mesmos sejam integrados nas forças armadas somalis e que qualquer deserção seja imediatamente comunicada e investigada; solicita, ainda, nesse âmbito, à UE que desempenhe um papel no mecanismo de fiscalização da cadeia de pagamentos às equipas de formação, a fim de assegurar que chegam aos beneficiários previstos e que geram motivação, fidelidade e empenho, garantindo, assim, a manutenção da capacidade de autonomia das forças de segurança da Somália;

20.

Salienta a necessidade de uma estreita coordenação estratégica entre todos os atores intervenientes no domínio da segurança, em particular a EU-NAVFOR ATALANTA, a EUTM Somália e a EUCAP Nestor, bem como a OTAN (Operação Escudo Oceânico), a força de intervenção CTF-151, liderada pelos norte-americanos, as Nações Unidas e a AMISOM; assinala a existência de mecanismos de coordenação internacionais, como o Grupo de Contacto para a Pirataria ao largo da costa da Somália (CGPCS), em Nova Iorque, e o mecanismo «Desconflitualização e Consciencialização Coletiva» (SHADE), no Barém; congratula-se, por isso, com a Decisão do Conselho de 23 de março de 2012 de acionar, por um período inicial de dois anos, o Centro de Operações da UE, de modo a coordenar e aumentar as sinergias entre as três missões da PESD no Corno de África, assim como as estruturas sediadas em Bruxelas, no contexto da Estratégia para o Corno de África e em ligação com o Representante Especial da União Europeia para o Corno de África;

21.

Salienta que há indícios de que o Exército de Resistência do Senhor (ERS) pode ter alargado a sua esfera de ação, arrastando mais países para o conflito e pondo mais crianças em risco; lembra que o combate ao ERS e a perseguição ao seu líder, Joseph Kony, conta em larga medida com financiamento, equipamento e apoio logístico dos Estados Unidos da América; convida a UE a coordenar com os Estados Unidos qualquer assistência adicional necessária ao combate ao ERS sob a direção da União Africana;

22.

Denuncia a não aplicação dos regulamentos CITES; solicita à Comissão Europeia e ao Conselho que promovam um sistema de certificação e controlo das importações de marfim para a UE, à semelhança do bem sucedido Processo de Kimberley;

Reforço de uma abordagem abrangente

23.

Congratula-se com a estratégia da UE para o Corno de África, que contempla não só a política humanitária e de segurança, mas também uma política de desenvolvimento a mais longo prazo e os ODM; destaca a importância desta visão a mais longo prazo da política de desenvolvimento e apela à Comissão e aos Estados-Membros para que coordenem as suas políticas nesta matéria e, logo que possível, apliquem programas conjuntos para os diferentes países e regiões;

24.

Entende que a estabilidade e segurança no Corno de África terão efeitos positivos, políticos e na segurança, para além da região, bem como em termos de investimentos e rotas marítimas seguras no Oceano Índico; é, pois, de opinião que o G-20 deve encetar uma reflexão sobre estratégias para promover a segurança e estabilidade na região e em matéria de coordenação, a fim de providenciar os recursos financeiros necessários à execução de uma abordagem abrangente ao nível do G-20; salienta, neste contexto, a experiência positiva que foi a conferência sobre a Somália realizada em Londres, em fevereiro de 2012, e encoraja a Vice-Presidente/Alta Representante a examinar a possibilidade de realizar uma conferência idêntica em 2013;

25.

Entende que o Corno de África também deve ser visto como uma região com um potencial económico forte, nomeadamente o mineral e agrícola; convida, pois, o Conselho, a Comissão, o SEAE e o BEI, em coordenação com outros doadores multilaterais e outras instituições financeiras, a identificarem projetos de interesse comum para os países da região, que podem promover a cooperação e a interdependência positiva, por exemplo, nas áreas do abastecimento de energia, incluindo a energia renovável, e dos recursos naturais, incluindo a água; salienta a importância das trocas comerciais transfronteiriças, do acesso aos mercados internacionais, das infraestruturas portuárias e da existência de corredores adequados de acesso a portos para países interiores, que constituem elementos vitais para o desenvolvimento económico de longo prazo do Corno de África; pede à Comissão que proceda a uma análise profunda da dimensão e do impacto económico, ambiental e social das práticas de arrendamento de terra a países terceiros no Corno de África, e que proponha eventuais estratégias e mecanismos de salvaguarda;

26.

Considera que o reforço da segurança regional e a luta contra o terrorismo e a pirataria, por mais indispensáveis que sejam, não devem ofuscar a necessidade absoluta de apoiar em primeira instância a erradicação da pobreza na região, sobretudo porque, por força do Tratado que a institui, a UE deve ter em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento — o primeiro dos quais é a redução e a erradicação da pobreza — na implementação de políticas que sejam suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento (artigo 208.o, n.o 1, do TFUE); regista que todos os países do Corno de África são países em desenvolvimento, e que receberam, a este título — com exceção do Sudão e do Sudão do Sul (que não assinaram o acordo de Cotonu) — dois mil milhões de euros de ajuda ao desenvolvimento (dos quais, 644 milhões exclusivamente para a Etiópia), no âmbito dos programas nacionais e regionais ao abrigo do 10.o FED (2008-2013); assinala que, no mesmo período, e sempre ao abrigo do 10.o FED, a região da África Oriental, da África Austral e do Oceano Índico beneficia de 619 milhões de euros (em parte o IGAD, Inter-Governmental Authority on Development), a fim de erradicar a pobreza nos países da região e de os ajudar a atingir os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio; recorda, por fim, que a Facilidade de Paz para a África, um instrumento do FED, apoia financeiramente a missão da União Africana na Somália (AMISON);

27.

Considera que, sendo a nível mundial o principal doador de ajuda ao desenvolvimento e de ajuda humanitária na região, graças em parte à centralização da sua atividade diplomática no SEAE e do REUE, ao sucesso da operação Atalanta e à presença na região de corpos diplomáticos e militares de certos EstadosMembros, a UE (EstadosMembros e Comissão) poderia empenhar-se mais na erradicação da pobreza endémica na região e das bolsas de anarquia e de ilegalidade que nela existem;

28.

Considera oportuno aproveitar a oportunidade proporcionada pela eleição, a 10 de setembro de 2012, do novo presidente somali, Hassan Sheikh Mohamud, para promover, no âmbito do quadro estratégico para o Corno de África, com o apoio do REUE na região, bem como do SEAE e dos diplomatas nacionais e da União Africana, o estabelecimento de relações diplomáticas e económicas normais entre a Etiópia e a Eritreia, bem como a resolução da crise somali, o que seria benéfico para o desenvolvimento de toda a região; regista que a região dos Grandes Lagos, que contorna o Corno de África ao longo da sua fronteira ocidental, é também uma das regiões mais instáveis do mundo, com países severamente subdesenvolvidos e atingidos por conflitos armados — por exemplo, a República Democrática do Congo (RDC) — e mesmo por guerras com um ou vários vizinhos — por exemplo, as tensões entre a RDC e o Ruanda, que pertence, em sentido lato, ao Corno de África); salienta que a condução da estratégia europeia para o Corno de África não pode ignorar as suas eventuais repercussões sobre o desenvolvimento, extremamente necessário, das regiões vizinhas (sobretudo a África dos Grandes Lagos, a África Central e a África Austral).

29.

Saúda, no que diz respeito quer à ajuda ao desenvolvimento regional, quer à ajuda humanitária, o novo plano para o Corno de África proposto pela Comissão Europeia em 2012, conhecido por SHARE (Supporting Horn of Africa Resilience), e vocacionado para se tornar o instrumento de ligação entre a ajuda humanitária a curto prazo e o desenvolvimento a longo prazo, a fim de quebrar o círculo vicioso das crises que afetam a região; apoia plenamente a Comissão Europeia no que diz respeito ao reforço da ligação entre a ajuda de emergência, a reabilitação e o desenvolvimento (LRRD: Link between Relief, Rehabilitation and Development); solicita que a União Europeia execute o presente programa no sentido de proporcionar diversas oportunidades de subsistência, um melhor acesso aos mercados e a informações, a fim de aumentar os rendimentos dos agregados familiares a nível das populações pastoris, agropastoris, ribeirinhas, costeiras, urbanas e periurbanas, de melhorar o acesso a serviços sociais básicos, bem como de tentar proporcionar às populações expostas a riscos de caráter crónico ou sazonal níveis de apoio fiáveis e previsíveis;

30.

Congratula-se com o novo programa SHARE da União Europeia, que tem por objetivo aumentar a resistência dos países do Corno de África às ameaças de que são vítimas, releva, porém, que este programa deve ser coordenado com a estratégia da União Europeia para o Sahel, que enfrenta as mesmas ameaças (terrorismo, tráfico de droga, alterações climáticas, afluência de refugiados e pessoas deslocadas, etc.);

31.

Considera que é importante, nos países do Corno de África, apoiar a agricultura, a pastorícia e a pecuária, e saúda o importante trabalho feito nestes domínios pelas ONG;

32.

Convida a Comissão Europeia a apoiar todos os programas de acesso à água, enquanto direito fundamental e bem comum da humanidade, e a apoiar as parcerias público-privadas para o acesso à água potável;

33.

Insiste em que, na medida do possível, a assistência da UE no Corno de África não deve assumir a forma de apoio orçamental direto, mas sim ser concedida tendo em vista a realização de metas específicas com base em indicadores de desempenho claros; considera que, sempre que a assistência tenha de assumir a forma de apoio orçamental, deve o mesmo ficar subordinado à realização de objetivos específicos; considera que os programas de apoio à estratégia da UE para o Corno de África devem poder beneficiar de uma combinação de recursos, ou seja, o financiamento afetado a esses programas deve ficar aberto a outros doadores internacionais com base em normas comuns claras, de modo a facilitar uma abordagem coordenada e uniforme de todos os doadores e a minimizar o risco de abordagens divergentes ou de duplicações; considera, igualmente, que a UE deve poder participar no financiamento de programas de terceiros no Corno de África, na condição de que se possa garantir o pleno respeito das regras de assistência financeira da UE a países terceiros;

34.

Convida a União Europeia e os seus Estados-Membros a continuarem a fornecer ajuda humanitária neutra, imparcial e independente a populações vulneráveis e a apoiarem os países da região a reforçarem as suas capacidades nacionais através de estratégias de redução do risco de catástrofes e programas de longo prazo no domínio da cooperação para o desenvolvimento nas áreas da preparação para situações de seca, da agricultura, do desenvolvimento rural e da segurança alimentar;

35.

Destaca que — embora a causa da tragédia alimentar no Corno de África (tal como no Sahel) tenha a sua origem em repetidas secas, em más colheitas e no aumento dos preços — se deve ter em conta que, além destas razões conjunturais (embora a seca também se possa considerar já estrutural), existem outras de extrema importância, tais como a desagregação das comunidades e o fomento vertiginoso da exportação de produtos agrícolas, em detrimento da soberania alimentar e da agricultura para consumo próprio e venda nos mercados nacionais;

36.

Salienta que o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais são pilares imutáveis do empenho da União para com países parceiros; declara-se, por conseguinte, profundamente preocupado com relatos referentes a detenções arbitrárias, maus tratos de prisioneiros e violência contra manifestantes, bem como medidas repressivas contra a oposição política, incluindo a censura e detenções arbitrárias de jornalistas e ativistas, em toda a região; insta todas as autoridades existentes no Corno de África a respeitarem estes princípios fundamentais e a procederem à libertação incondicional de todos os presos políticos;

37.

Expressa a sua profunda preocupação com o açambarcamento de terras em África, com o risco de destruir a segurança de abastecimento alimentar e que aumenta a fome; convida os governos do Corno de África e a UE a avaliarem o impacto da atual aquisição de terras agrícolas na pobreza rural e a crise atual resultante da fome; exorta a Comissão Europeia a integrar a problemática do açambarcamento de terras no seu diálogo político com os países em desenvolvimento, a fim de pôr em prática o princípio de coerência das políticas;

38.

Está preocupado com o alegado despejo ilegal de resíduos por empresas da UE e redes criminosas; lembra que o despejo ilegal de resíduos constitui uma preocupação principal da população do litoral somali; solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que promova urgentemente um inquérito adequado por um órgão independente, incluindo a recolha de provas e amostras e que, em função dos resultados do inquérito, pondere a instauração de ações judiciais, nomeadamente o pagamento de indemnizações pelas empresas europeias, pelos Estados-Membros da UE e pela UE;

39.

Reconhece que é vital manter uma assistência humanitária independente e imparcial a todas as populações afetadas no Corno de África e manter um financiamento adequado, particularmente na Somália; salienta que qualquer quebra na assistência pode arrastar o povo somali para uma nova crise humanitária; realça a necessidade, além de assistência humanitária, de solidificar esforços como a iniciativa de apoio à resiliência do Corno de África promovida pela União Europeia («Supporting the Horn of Africa's Resilience» — SHARE), a fim de assegurar a resiliência e melhores meios de subsistência à população local;

40.

Salienta que os direitos humanos, especialmente os das mulheres, crianças, pessoas LGBT e das minorias religiosas, há muito são negligenciados na região, e assinala que o islamismo sectário se espalhou em algumas partes do Corno de África e está a ameaçar a liberdade religiosa das minorias;

41.

Destaca a importância do apoio europeu à sociedade civil; solicita à Comissão e aos EstadosMembros que coordenem o apoio à sociedade civil, tanto no interior dos países como a nível regional e transfronteiriço;

42.

Salienta a importância de prestar assistência contínua ao Sudão do Sul com vista a criar e manter uma verdadeira sociedade civil; crê firmemente que o novo instrumento para a promoção da democracia e dos direitos humanos deve incluir linhas de financiamento ad hoc para o Corno de África; entende que se deve ponderar o alargamento do Fundo para a Democracia aos países do Corno de África;

Sudão e Sudão do Sul

43.

Congratula-se com os acordos alcançados pelo Sudão e o Sudão do Sul sobre o recomeço das exportações de petróleo e a desmilitarização da fronteira e convida ambos os países a respeitarem esses acordos; convida ambos os estados a deixarem de dar guarida ou de apoiar grupos rebeldes contra o outro Estado; insiste na continuação das negociações sobre a delimitação das fronteiras entre os dois países, a fim de evitar novas deflagrações do conflito, que colocariam em perigo o acordo alcançado recentemente, e convida ambos os líderes a que prossigam negociações com vista a alcançarem o mais depressa possível um acordo sobre o estatuto de Abyei e de outras zonas que são objeto de disputa, nos termos do roteiro da União Africana e da Resolução 2046 do Conselho de Segurança da ONU; felicita o grupo de peritos de alto nível do antigo Presidente Mbeki, parcialmente financiado pela União Europeia, pelos sucessos alcançados nas atividades de negociação e de mediação entre o Sudão e o Sudão do Sul, com o apoio da União Africana; exorta o REUE para o Sudão e o Sudão do Sul a coordenar-se com o Chefes das Delegações no Sudão e no Sudão do Sul, a fim de garantir que o empenho, os esforços políticos e o apoio da UE mantenham um elevado grau de visibilidade;

44.

Acolhe favoravelmente os memorandos de entendimento assinados separadamente entre o Governo sudanês e o Movimento de Libertação do Povo do Sudão, setor Norte e a ONU, a União Africana e a Liga dos Estados Árabes, com vista a permitir o envio da ajuda humanitária às populações civis dos Estados do Nilo Azul e do Cordofão do Sul;

45.

Manifesta preocupação com a ressurgência das violências no estado de Juncáli, no Sudão do Sul, que põem em causa os progressos alcançados no restabelecimento da paz e da segurança na região; apoia o inquérito pedido pela UNMISS e exige sanções contra os culpados pelos atos de violência; exorta o Governo do Sudão do Sul a:

i)

tomar as medidas necessárias para reforçar o seu quadro internacional e nacional em matéria de direitos humanos, nomeadamente, reconfirmando as suas obrigações decorrentes dos tratados internacionais em matéria de direitos humanos em que o Sudão era parte no momento da independência do Sudão do Sul, ao mesmo tempo que retira as reservas a esses tratados e se torna parte, sem reservas, em outros tratados internacionais essenciais em matéria de direitos humanos;

ii)

proceder imediatamente à investidura dos membros da Comissão de Inquérito à Crise no Estado de Jonglei e providenciar os recursos necessários para que eles procedam a um inquérito independente, exaustivo e imparcial;

iii)

impor imediatamente uma moratória oficial das execuções com vista à abolição da pena de morte e comutar todas as penas capitais em penas de prisão;

alienta a importância da assistência contínua da UE ao Sudão do Sul tendo em vista o reforço da capacidade da administração pública e das forças e serviços de segurança sul-sudaneses, a criação e manutenção de uma verdadeira sociedade civil e a promoção da boa governação;<BRK>Exorta a UE a insistir na ratificação dos tratados internacionais essenciais em matéria de direitos humanos pelo Sudão do Sul e a apoiar as autoridades sul-sudanesas na sua execução; <BRK>Condena os abusos contra civis que são referidos em relatos vindos a lume, cometidos pelas forças militares no processo de desmilitarização, e convida o Governo sul-sudanês a abrir um inquérito independente aos acontecimentos, a fim de responsabilizar os militares e ressarcir as vítimas;

46.

Condena energicamente todos os atos de violência perpetrados contra civis no Sudão em violação do direito humanitário internacional e do direito em matéria de direitos humanos; insta a UE e a comunidade internacional a definirem de comum acordo uma abordagem unificada para abordar a questão da proteção de civis e acabar com as violações dos direitos humanos, particularmente no Darfur, Cordofão do Sul e Nilo Azul; convida o Governo do Sudão e o Movimento de Libertação dos Povos do Sudão/Norte a encetarem imediatamente negociações diretas com vista a um acordo sobre a cessação de todas as hostilidades e a alcançarem uma solução política com base no Acordo-Quadro de 28 de junho de 2011, conforme previsto na Resolução 2046 do Conselho de Segurança da ONU; salienta a importância da presença de entidades internacionais nas zonas de conflito e exorta as autoridades sudanesas a garantirem a sua segurança e a dos civis; lembra que a UE e os seus Estados-Membros têm a responsabilidade de prestar apoio e cooperação redobrados ao Tribunal Penal Internacional na execução dos mandados de captura de Ahmad Muhammad Harun, Ali Muhammad Ali Abd-Al-Rahman, Abdel Rahim Mohammed Hussein e do presidente Omar Hassan Ahmad Al Bashir;

47.

Manifesta preocupação face à deterioração das condições de saúde dos refugiados sudaneses, avaliados em 170 000, dos quais metade são crianças, nos quatro campos do Alto Nilo e no do Estado de Unidade, onde os riscos de infeções, diarreias e malária aumentam exponencialmente e são agravados pela malnutrição;

48.

Condena qualquer apoio que possa vir a ser dado, tanto pelo Sudão como pelo Sudão do Sul, a quaisquer grupos armados que não os seus exércitos regulares;

Somália

49.

Toma nota do resultado das eleições presidenciais de 20 de agosto de 2012 na Somália; exorta todos os agentes políticos da Somália a se comprometerem com a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos, enquanto única forma de romper o círculo vicioso da pobreza, do subdesenvolvimento e da insegurança; salienta que o fim do mandato do TFG representa um teste essencial ao potencial da Somália para se tornar um Estado funcional e à sua capacidade de restabelecer instituições fortes, democráticas e verdadeiramente representativas; considera que é crucial facilitar um diálogo político inclusivo na Somália e promover processos de construção de consenso para apoiar o novo governo deste país; convida o novo Governo federal e o novo presidente, Hassan Sheikh Mohamud, a trabalharem em prol da reconciliação do povo somali, através do desenvolvimento das bases lançadas pelo Acordo de Garowe, a fim de estabelecerem o novo Estado federal e a começarem o processo, longo mas importante, de instalação da paz, segurança e democracia para todos os somalis;

50.

Congratula-se também com a recente investidura do primeiro Parlamento formal da Somália em mais de 20 anos e espera que tal circunstância assinalará o primeiro passo de uma transição para uma democracia parlamentar mais representativa; assinala o facto de que foi quase alcançado o contingente de 30 % de mulheres no parlamento, lembrando a importância de assegurar uma participação significativa das mulheres em todos os setores da vida pública, para que os esforços com vista a resolver o conflito e a estabelecer a paz tenham sucesso;

51.

Congratula-se com o fim da transição na Somália, o que constitui uma oportunidade de renovação; Saúda o trabalho dos signatários do roteiro, dos anciães tradicionais, da Assembleia Nacional Constituinte, do novo Parlamento Federal e do Comité de Seleção Técnica pelo seu papel para terminar o período de transição; congratula-se com o compromisso do Presidente cessante de apoiar e colaborar com o Presidente Hassan Sheikh Mohamud; exorta todos os agentes políticos da Somália a cooperarem com as novas autoridades; congratula-se com a visão do Presidente Hassan Sheikh para a Somália e com a sua intenção de garantir a formação de instituições de governo inclusivas e com uma base alargada, a estabilização, o Estado de direito e a boa governação, a recuperação económica, a construção da paz e a reconciliação, a prestação de serviços públicos e melhores relações entre a Somália e o resto do mundo; exorta o Presidente a respeitar o seu compromisso de governação transparente e sujeita à prestação de contas, de combate à corrupção a todos os níveis e de garantir o diálogo inclusivo e criar instituições representativas e sujeitas a prestação de contas a nível nacional, regional, distrital e local, nos termos da Constituição Provisória da Somália;

52.

Exorta a VP/AR e o REUE para o Corno de África a analisarem de forma crítica o Processo de Paz de Jibuti e a ponderarem o envio de uma equipa de mediadores, cujos membros beneficiem da confiança de uma grande parte dos intervenientes somalis, entre as quais associações de mulheres, e que tenham a capacidade de reunir em torno da mesa de negociações um largo espetro de intervenientes somalis; exorta a VP/AR a lançar um processo destinado aos atores da sociedade civil da Somália que estejam dentro e fora do país que permita um debate regular e contínuo sobre eventuais soluções para os problemas políticos do país; exorta a VP/AR a reunir estes dois processos, a exemplo do processo de paz bem sucedido que ocorreu no Sudão entre 2000 e 2005;

53.

Congratula-se com a recente iniciativa de paz do governo somali, com a oferta de empregos civis e formação aos rebeldes que abandonam o grupo Al Shabaab; congratula-se com o recente apoio dado a uma Constituição ambiciosa que promete direitos iguais para «todos os cidadãos, independentemente do sexo, religião, estatuto social ou económico, opinião política, clã, deficiência, ocupação, nascimento ou dialeto», penaliza a mutilação genital feminina e cria uma Comissão para a Verdade e Reconciliação; está, contudo, preocupado com o facto de que num país que padece de décadas de conflitos intestinos, a nova Constituição não trate da questão da repartição do poder e dos recursos entre o centro e as regiões, e preconiza uma cooperação redobrada com as novas autoridades para abordar estas questões;

54.

Convida as autoridades somalis a tornarem prioritário o reforço das instituições e a criação urgente de uma força de polícia sujeita a prestação de contas, transparente e integradora, para ganhar a confiança da população no novo governo; enaltece, neste contexto, o valioso contributo que é dado às forças de segurança do país pela EUTM Somália; espera a continuação do apoio dos Estados-Membros ao trabalho desta missão da PSDC, que procura infundir o respeito pelos direitos humanos, pela dinâmica de género e pelo Estado de direito nos militares somalis; salienta que, para que a Somália se torne num Estado viável, o desenvolvimento de instituições somalis estáveis, sujeitas a prestação de contas e inclusivas tem que ir além das forças de segurança e ser conduzido e apropriado pelos somalis;

55.

Sublinha que, para a sustentabilidade a longo prazo da Somália enquanto Estado capaz de funcionar, é essencial a existência de estruturas económicas viáveis e inclusivas, bem como de um sistema de partilha de receitas entre as regiões e o nível federal para a futura exploração de petróleo e de gás, que seja vantajoso para todo o país; exorta a comunidade internacional a não repetir os erros do passado ao concentrar a assistência nas instituições federais em Mogadíscio em detrimento das regiões da Somália, que podem desempenhar um papel crucial na prestação descentralizada de serviços básicos à população e na estabilidade; exorta a UE a mobilizar todos os recursos durante a presente «janela de oportunidade», a fim de prestar assistência às entidades da Somália neste processo vital de transição democrática; à luz da mais recente evolução da situação política e de segurança na Somália, encoraja os Estados-Membros e a Vice-Presidente/Alta Representante, em estreita cooperação com as autoridades somalis legítimas, a União Africana (UA) e a Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD), bem como o Governo norte-americano, a encararem a possibilidade de uma missão de reforma do setor da segurança a partir do momento que a situação no terreno o permita;

56.

Reconhece que a paz na Somália tem de ser um processo de tipo ascendente; releva que a União Europeia deve garantir que a sua estratégia permita que os esforços locais para a construção da paz e a resolução de litígios sejam suficientemente apoiados e considerados uma prioridade nacional e regional; relembra também que a legitimidade local facilitará a emergência de instituições de governo na Somália que ofereçam perspetivas de estabilidade a longo prazo;

57.

Lembra que a União Africana destacou a AMISOM, missão militar na Somália, mandatada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, e que procura desesperadamente mais países que queiram contribuir com tropas;

58.

Realça que é necessário que a União, em estreita cooperação com os Estados Unidos e a União Africana, protagonize um papel importante para o futuro da Somália;

59.

Exorta a comunidade internacional, em colaboração com o CICV e o Crescente Vermelho, a criar e a desenvolver, na Somália, o mais rapidamente possível, estruturas de saúde e centros ambulatórios de cuidados e de alimentação terapêutica;

60.

Congratula-se com a criação de um Fundo de Estabilidade Local, que vise, nomeadamente, coordenar a ajuda internacional nas zonas recentemente libertadas e tornadas acessíveis no sul da Somália;

61.

Lamenta profundamente que, só desde dezembro de 2011, 13 jornalistas e profissionais da informação tenham sido mortos em zonas da Somália que são controladas pelo Governo, sem que se tenham registado quaisquer progressos no procedimento penal nestes casos; sublinha a importância de garantir a liberdade de expressão e exorta o novo Governo e Presidente a adotarem medidas que proporcionem melhor proteção aos jornalistas e a fazerem investigar estes assassínios de forma credível;

62.

Exorta a UE e todos os parceiros regionais e internacionais a aproveitarem ao máximo a oportunidade decorrente da existência de um novo Governo da Somália que, conjugada com o aparente declínio da onda de ações do grupo Al-Shaabab no país, oferece a possibilidade de abrir uma nova era política na Somália; salienta, pois, a necessidade de a comunidade internacional, nomeadamente a UE, estar pronta para apoiar as autoridades legítimas e democráticas no domínio do reforço da capacidade institucional, da reforma do setor da segurança, do desarmamento, da desmobilização e da reintegração, e para apoiar a sociedade civil; exorta a Vice-Presidente/Alta Representante a assegurar que a ação da UE na Somália favorece uma sociedade livre e aberta, que respeita e defende os direitos humanos, nomeadamente os direitos das mulheres e das minorias, possibilita a autonomia das mulheres e assegura o equilíbrio de género em todos os setores da sociedade;

63.

Salienta o exemplo deveras positivo da Somalilândia, que demonstrou capacidade para desenvolver e consolidar as suas estruturas democráticas, económicas e administrativas durante um período superior a vinte anos e criar um processo democrático sustentável; nota que a Somalilândia tem conseguido, com grande sucesso, consolidar a segurança e a estabilidade no seu território e cooperar na luta contra a pirataria e o terrorismo; declara-se, porém, preocupado com a possibilidade de a Somalilândia se tornar vulnerável, caso a Al-Shabaab se reagrupe nas regiões montanhosas fronteiriças; salienta, portanto, que é essencial apoiar a Somalilândia na luta contra o terrorismo, incluindo na promoção da diversificação económica e no reforço das capacidades em matéria de emprego dos jovens, a fim de reduzir o recrutamento entre estes últimos; chama a atenção para a importância de que a Somalilândia promova o desenvolvimento económico e social da região, como forma de lutar contra a radicalização de áreas de instabilidade no seu território; convida a Comissão e o SEAE a apoiarem a Somalilândia a aumentar as suas perspetivas de desenvolvimento e promover a sua estabilidade económica e social; realça que, no processo de resolução da questão da estabilidade e segurança a longo prazo na Somália, é importante avaliar o exemplo positivo da estabilidade da Somalilândia;

64.

Congratula-se com a declaração vigorosa de apoio às novas instituições federais da Somália que foi proferida pela Vice-Presidente/Alta Representante por ocasião da minicimeira da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a Somália, em Nova Iorque, e, em particular, com o compromisso que assumiu com um processo quadrienal de consolidação das novas instituições federais e da administração regional, e a realização de uma conferência internacional sobre a Somália em 2013; convida a Somalilândia e as outras entidades federais a intervirem em pleno e com uma atitude favorável nas negociações sobre o seu relacionamento jurídico e político com as novas instituições federais da Somália, com vista à concretização de um Estado federal somali sustentável, estável e próspero;

Etiópia e Eritreia

65.

Salienta o papel essencial que a Etiópia desempenha para a estabilidade política e económica de toda a região; observa que, no seu discurso de tomada de posse, Hailemariam Desalegn, o novo primeiro-ministro da Etiópia, realçou a importância do reforço dos direitos humanos e das instituições democráticas no país, a fim de ajudar a desenvolver uma cultura democrática e o pleno respeito pelos direitos humanos no país; entende que o novo Governo da Etiópia oferece a oportunidade de abordar com a Etiópia todas as questões que interessam ou preocupam ambas as partes, nomeadamente aquelas sobre as quais podem ter existido no passado opiniões divergentes, e salienta a importância de apoiar a Etiópia no seu caminho para um novo sistema democrático, através do diálogo positivo e da parceria; apoia o combate ao terrorismo levado a cabo pela Etiópia, mas salienta que ele deve ser conduzido no pleno respeito pelos direitos fundamentais;

66.

Espera que, sob a liderança do primeiro-ministro Hailemariam Desalegn, nomeado a 21 de setembro de 2012, a Etiópia encete um processo de verdadeira transição democrática, a fim de dar concretização ao seu sólido potencial democrático, pondo termo à interferência com a liberdade religiosa e as liberdades da sociedade civil; apela ao Serviço de Ação Externa da UE, ao REUE para o Corno de África e ao REUE para os direitos humanos que encetem um diálogo, a título prioritário, com a Etiópia sobre direitos humanos, por forma a aproveitar a oportunidade proporcionada pela transição política em curso para instituir uma verdadeira transição democrática, focalizada nos direitos humanos e liberdades fundamentais, na liberdade da comunicação social e no pleno reconhecimento da liberdade de expressão; exorta a UE e a comunidade internacional a que permaneçam vigilantes e ativas em resposta à transição política iniciada na Etiópia, a que promovam o reforço das instituições democráticas e a que vinculem a sua assistência política, militar e para o desenvolvimento a reformas democráticas concretas, que devem incluir a libertação de todos os presos de consciência, como Eskinder Nega e outros jornalistas, ativistas dos direitos humanos e em prol da causa do desenvolvimento, assim como figuras da oposição, a admissão dos relatores especiais das Nações Unidas sobre direitos humanos, sem pôr obstáculos ao seu acesso a todas as regiões e instalações de detenção, a revogação ou alteração da lei relativa às instituições de solidariedade social e associações e da lei antiterrorismo, e o regresso da oposição no exílio; solicita à UE que encontre maneiras inovadoras e seguras de apoiar, financeira e politicamente, a sociedade civil etíope, mergulhada em dificuldades, e que encete um diálogo próximo com a oposição, que se encontra tanto na Etiópia como no exílio;

67.

Observa que na Etiópia, hoje em dia, não existem poder judicial nem meios de comunicação independentes devido a uma estratégia concertada para constranger e bloquear os juízes, controlar os meios de comunicação, intimidar a oposição e silenciar as organizações de direitos humanos;

68.

Assinala que numerosos jornalistas têm sido julgados pela lei antiterrorista de 2009; denuncia a recente campanha de perseguição judicial que culminou na condenação à revelia a prisão perpétua, pelo Tribunal Supremo Federal, do bloguista Elias Kifle e de Wubishet Taye, editor adjunto de um jornal local, assim como do colunista Reeyot Alemn, a penas de catorze anos de prisão; aplaude, no entanto, o facto de os jornalistas suecos, Martin Schibbye e Johan Persson, terem sido recentemente indultados após o falecimento do primeiro-ministro Meles Zenawi; exorta os novos governantes a aplicarem o mesmo critério a quem tenha sido arbitrariamente condenado;

69.

Salienta o grande potencial para a produção de energia limpa e o desenvolvimento económico de toda a região do projeto da Barragem do Renascimento no Nilo Azul, na região de Benishangul-Gumuz, na Etiópia; apoia o painel internacional de peritos sobre o projeto, que foi criado pela Etiópia, pelo Sudão e pelo Egito, e preconiza um melhor entendimento sobre a repartição de recursos hidrícos do Nilo e da energia produzida pela central hidroelétrica da barragem;

70.

Pede ao Governo da Etiópia que reconheça oficialmente como definitiva e vinculativa a decisão de delimitação entre a Eritreia e a Etiópia da Comissão das Fronteiras, nos termos das resoluções n.o 1907(2009) e n.o 2023(2011) do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, assim como em conformidade com as pertinentes resoluções da UA e da IGAD; solicita, portanto, ao Governo da Eritreia que aceite iniciar o diálogo com a Etiópia, de forma a tratar o processo de retirada das tropas da zona da fronteira e da linha de demarcação física, em conformidade com a decisão da Comissão das Fronteiras, tendo em conta a importância de não separar as comunidades, bem como a normalização das relações coma Etiópia, incluindo a reabertura das fronteiras; convida a comunidade internacional a definir uma estratégia para dialogar com a Eritreia e defender os interesses e as necessidades do povo eritreu, ao mesmo tempo que pressiona o regime e as forças militares para permitirem o acesso das organizações internacionais, prepararem as eleições há muito prometidas e abrirem o espaço político do país; salienta que qualquer assistência da UE que não tenha objetivos humanitários deve ser rigorosamente subordinada ao compromisso, por parte das autoridades da Eritreia, de facilitarem a transição democrática e a melhoria da situação dos direitos humanos no país e a satisfação das necessidades básicas do povo eritreu; convida a Eritreia a desistir de dar qualquer apoio a grupos armados que são prejudiciais à paz e à reconciliação na Somália e, mais geralmente, à estabilidade regional; preconiza a liberdade de expressão, de imprensa e de religião, bem como a introdução de eleições livres e justas e da democracia no país; Requer a libertação imediata dos presos políticos, nomeadamente do jornalista Dawit Isaac, que está detido sem julgamento há mais de 4 000 dias;

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71.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao SEAE e aos Estados-Membros, ao Representante Especial da UE para o Sudão, ao Representante Especial da UE para o Corno de África, aos Estados-Membros da UE, ao Governo da Turquia, ao Congresso dos Estados Unidos, ao Departamento de Estado dos Estados Unidos, à Comissão da União Africana, ao Parlamento Pan-Africano, aos governos e aos parlamentos da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD) e às autoridades da Somalilândia.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0203.

(2)  JO C 46 E.de 24.2.2010, p. 102.

(3)  JO C 349 E de 22.12.2010, p. 51.

(4)  JO C 377 E de 7.12.2012, p. 35.

(5)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0334.


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