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Document 52015TA1209(39)

Relatório sobre as contas anuais da Agência do GNSS Europeu relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência

JO C 409 de 9.12.2015, p. 353–361 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 409/353


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência do GNSS Europeu relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência

(2015/C 409/39)

INTRODUÇÃO

1.

A Agência do GNSS Europeu (Global Navigation Satellite System — Sistema Global de Navegação por Satélite) (a seguir designada por «Agência»), cuja sede foi transferida de Bruxelas para Praga a partir de 1 de setembro de 2012 (1), foi criada pelo Regulamento (UE) n.o 912/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), que revoga o Regulamento (CE) n.o 1321/2004 do Conselho (3) e que altera o Regulamento (CE) n.o 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), com a função de assegurar a gestão dos interesses públicos relativos aos programas europeus de radionavegação por satélite e de desempenhar o papel de entidade reguladora desses programas durante as fases de implantação e exploração do Programa Galileo. O Regulamento (CE) n.o 683/2008 limitou as responsabilidades da Agência ao controlo da segurança dos sistemas Galileo e à preparação da sua comercialização (5). Além disso, a Comissão incumbiu a Agência da exploração do Sistema Europeu Complementar Geoestacionário de Navegação (EGNOS), através de um acordo de delegação.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (6) e pelos relatórios de execução orçamental (7) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (8):

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (9) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O diretor-executivo aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (10) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. Na elaboração do presente relatório e declaração de fiabilidade, o Tribunal teve em consideração o trabalho de auditoria realizado pelo auditor externo independente sobre as contas da Agência, como estipulado no n. o  4 do artigo 208.o do Regulamento Financeiro da UE (11).

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2014, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

11.

No que se refere ao título II, despesas administrativas, o nível de transição de dotações autorizadas foi elevado, tendo ascendido a 3,4 milhões de euros ou 54 % (em 2013: 1,8 milhões de euros ou 52 %). Estas transições diziam essencialmente respeito aos serviços prestados à Agência em 2014, cujas faturas não foram recebidas antes de 2015, e a alguns contratos de elevado valor no domínio informático assinados no final de 2014. Estes projetos informáticos, originalmente previstos para 2015, foram iniciados em 2014 como forma de utilizar fundos libertados de poupanças noutras rubricas orçamentais.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

12.

Em 2013 a Agência adjudicou, a um contratante, um contrato de prestação de serviços por um período de oito anos (1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2021) para a exploração do Sistema Europeu Complementar Geoestacionário de Navegação (EGNOS), num montante de 436 milhões de euros (contrato inicial). Em 2014, na sequência de um procedimento de negociação direta, a Agência alterou o contrato inicial num montante de 6,3 milhões de euros para aquisição e manutenção de 14 recetores de sinal de satélite e outros equipamentos relativos ao EGNOS. Foi firmado um acordo entre o contratante e os seus dois subcontratantes, tal como sucedeu no contrato inicial que resultou numa acumulação de custos gerais e lucros. Dos 6,3 milhões de euros, apenas 3,2 milhões de euros diziam respeito a custos diretos (materiais, trabalho, transporte e seguros, viagens e ajudas de custo). As despesas gerais e os outros custos representaram 1,4 milhões de euros, tendo os lucros e a remuneração dos (sub)contratantes ascendido a 1,7 milhões de euros.

13.

Os ativos fixos tangíveis (com um valor contabilístico líquido de 1 milhão de euros) não estão cobertos por um seguro.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

14.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 15 de setembro de 2015.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  Decisão 2010/803/UE tomada de comum acordo pelos representantes dos governos dos Estados-Membros (JO L 342 de 28.12.2010, p. 15).

(2)  JO L 276 de 20.10.2010, p. 11.

(3)  JO L 246 de 20.7.2004, p. 1.

(4)  JO L 196 de 24.7.2008, p. 1.

(5)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(6)  As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(7)  Os relatórios de execução orçamental incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(8)  Artigos 39.o e 50.o do Regulamento Delegado (UE) n. o  1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).

(9)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(10)  Artigo 107.o do Regulamento (UE) n. o  1271/2013.

(11)  Regulamento (UE, Euratom) n. o  966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

2013

A Agência é responsável pela organização e gestão da exploração do Sistema Europeu Complementar Geoestacionário de Navegação (EGNOS), que é o primeiro Sistema Global de Navegação por Satélite pan-europeu. Com base numa convenção de delegação com a Comissão, a Agência assinou um contrato de exploração do EGNOS para o período 2014-2021, num montante de cerca de 588 milhões de euros. Embora não seja posto em causa o respeito do princípio da concorrência do procedimento, um critério de elegibilidade aplicado na primeira fase do procedimento de adjudicação de contratos, que excluía candidaturas de consórcios, não estava em conformidade com as regras de execução do Regulamento Financeiro (1)  (2).

N/A

2013

Em todos os títulos, o nível global de dotações autorizadas alcançou quase 100 %. Todavia, as transições de dotações autorizadas foram elevadas para o Título II (despesas administrativas), tendo ascendido a 1,8 milhões de euros (52 %). Esta situação prende-se essencialmente com contratos específicos assinados no final do exercício (0,9 milhões de euros), na sequência da aprovação tardia, em setembro, de um orçamento retificativo que disponibilizou fundos adicionais à Agência. Um montante de 0,4 milhões de euros diz respeito a serviços prestados por fornecedores mas ainda não faturados em 2013.

N/A


(1)  N.o 6 do artigo 116.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 1).

(2)  N.o 5 do artigo 121.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 da Comissão (JO L 362 de 31.12.2012, p. 1).


ANEXO II

Agência do GNSS Europeu (Praga)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

Competitividade para o crescimento e emprego.

Competências da Agência

[Regulamento (UE) n.o 512/2014 que altera o Regulamento (UE) n.o 912/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

Contribuir para a realização de sistemas europeus de navegação por satélite totalmente operacionais no âmbito dos programas EGNOS e Galileo.

Atribuições

assegurar a acreditação de segurança dos sistemas em nome do Comité de Acreditação de Segurança;

garantir o funcionamento do Centro Galileo de Acompanhamento de Segurança (CGAS);

contribuir para a preparação da comercialização dos sistemas, incluindo a necessária análise de mercado;

realizar outras tarefas que lhe sejam confiadas pela Comissão através de acordos de delegação, em especial no que se refere à exploração do EGNOS e Galileo, e promover aplicações e serviços no mercado de navegação por satélite.

Governação

Conselho de Administração

Composição:

um representante por Estado-Membro,

quatro representantes da Comissão;

um representante do Parlamento Europeu sem direito a voto;

um representante do alto-representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR) e um representante da Agência Espacial europeia (AEE) são convidados a participar como observadores.

Atribuições:

nomeia o diretor-executivo;

exerce poder disciplinar sobre o diretor executivo;

adota o programa de trabalho plurianual;

adota o programa de trabalho anual;

desempenha funções orçamentais;

supervisiona o funcionamento do Centro Galileo de Acompanhamento de Segurança;

adota as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Conselho;

aprova os convénios relativos à participação de países terceiros e organizações internacionais;

adota os procedimentos técnicos necessários ao desempenho das suas funções;

adota as disposições especiais necessárias à aplicação do direito de acesso aos documentos;

adota o relatório anual sobre as atividades e perspetivas da Agência;

assegura o necessário acompanhamento das conclusões e recomendações de avaliações e auditorias;

é consultado pelo diretor executivo sobre os acordos de delegação relativos à exploração do Galileo e do EGNOS;

aprova os protocolos de colaboração entre a Agência e a AEE;

aprova uma estratégia antifraude;

aprova as estruturas organizativas da Agência;

adota e publica o seu regulamento interno.

Diretor-executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração.

Comité de acreditação de segurança

Composição:

um representante por Estado-Membro;

um representante da Comissão;

um representante do AR;

um representante da AEE é convidado a participar como observador.

Atribuições:

desempenhar as funções de autoridade de acreditação de segurança relativamente aos Sistemas GNSS Europeus, ou seja, exercer, entre outras, as seguintes funções:

elege um presidente e um vice-presidente;

tem poder para destituir o presidente e o vice-presidente;

prepara e aprova a parte do programa de trabalho plurianual relativa a acreditação de segurança, assim como os recursos financeiros e humanos necessários para a sua execução;

prepara e aprova a parte do programa de trabalho anual relativa a acreditação de segurança, assim como os recursos financeiros e humanos necessários para a sua execução;

prepara e aprova a parte do relatório anual relativa a acreditação de segurança, assim como os recursos financeiros e humanos necessários para a sua execução;

define e aprova a estratégia de acreditação de segurança;

toma decisões em matéria de acreditação de segurança;

analisa e aprova documentação relativa à acreditação de segurança;

aconselha a Comissão na elaboração de textos para atos relativos à segurança dos sistemas e ao seu funcionamento;

examina e aprova a avaliação dos riscos para a segurança e coopera com a Comissão na definição de medidas de redução dos riscos;

verifica a execução das medidas de segurança relativas à acreditação de segurança;

valida a seleção dos produtos e medidas aprovados para efeitos de proteção contra a interceção de impulsos eletrónicos, e dos produtos criptográficos aprovados para conferir segurança;

aprova ou participa na aprovação conjunta da interconexão dos sistemas GNSS europeus com outros sistemas;

determina com o Estado-Membro relevante o modelo de controlo do acesso;

informa a Comissão da sua avaliação de risco e aconselha-a sobre opções de tratamento de riscos residuais;

assiste o Conselho, em estreita ligação com a Comissão, na execução da Ação Comum, mediante um pedido específico do Conselho;

realiza as consultas necessárias ao desempenho das suas funções;

adota e publica o seu regulamento interno.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2014 (2013)

Orçamento definitivo

25,3(53,3) milhões de euros compostos pela subvenção da UE, que constitui a subvenção de funcionamento da Comissão para os títulos I (custos com pessoal), II (administrativos) e III (principal atividade operacional).

Além disso, a Agência gere, sob delegação da Comissão Europeia, as atividades operacionais relacionadas com a exploração e a comercialização dos sistemas EGNOS e Galileo. Para este tipo de atividade, o nível de autorizações em aberto geridas pela Agência no final de 2014 correspondia a 694,3(66,8) milhões de euros. Em 2014, os pagamentos geridos relativamente a atividades delegadas ascenderam a 130,7(9,8) milhões de euros.

Efetivos em 31 de dezembro de 2014

Lugares autorizados: 96 (77)

Lugares ocupados: 96 (59)

Outros lugares: 35 (35)

Total dos efetivos: 131 (94),

dos quais desempenhando funções:

operacionais: 107 (43)

administrativas e de apoio: 24 (37)

Atividades e serviços fornecidos em 2014

Segurança

Segurança (acreditação de segurança dos sistemas e dos sítios Internet, Sistema Galileo — requisitos específicos em matéria de segurança, Autoridade de Distribuição Criptográfica/atividades relativas à célula de chaves de voo).

Apoio ao Serviço Público Regulado (Public Regulated Service — PRS), incluindo projetos-piloto do PRS e aquisição de recetores pré-operacionais do PRS.

Centro Galileo de Acompanhamento de Segurança

Preparação do Centro Galileo de Acompanhamento de Segurança (CGAS).

Preparação do Núcleo CGAS.

Desenvolvimento do mercado

Análise de mercado e publicação dos relatórios de mercado do GNSS.

Preparação do mercado para o lançamento dos serviços iniciais de Galileo.

Ações de desenvolvimento de mercado orientadas para os fabricantes de aparelhos recetores destinadas a promover a penetração de Galileo nos mercados profissionais e junto dos consumidores.

Execução da adoção dos roteiros relativos a EGNOS em todos os mercados prioritários, com particular ênfase para os transportes aéreos e rodoviários.

Gestão de projetos no âmbito do 7.o Programa-Quadro de Investigação.

Maximização dos resultados dos projetos e concretização dos objetivos estratégicos.

Divulgação dos resultados em matéria de investigação e desenvolvimento.

Exploração de EGNOS/Galileo

Atividades preparatórias para a exploração de Galileo;

Prestação de operações e serviços relativos ao EGNOS;

Funcionamento do centro de assistência para o Centro de serviços do GNSS.

Administração geral

Informação e sensibilização, incluindo as comunicações relativas ao mercado EGNOS, sensibilização para o PRS e atividades de comunicação institucional.

Fonte: anexo fornecido pela Agência.


RESPOSTA DA AGÊNCIA

11.

A taxa de autorização alcançou quase 100 % para todos os títulos, o que indica uma assinatura atempada de compromissos jurídicos. Todavia, as transições de dotações autorizadas foram elevadas para o título II (despesas administrativas), tendo ascendido a 3,4 milhões de euros ou 54 % (em 2013: 1,8 milhões de euros ou 52 %).

12.

O GSA confirma que a organização industrial ESSP pode resultar numa acumulação de custos gerais e lucros.

No entanto, tal está de acordo com o contrato de prestação de serviços para a exploração do Sistema Europeu Complementar Geoestacionário de Navegação (EGNOS) (o contrato ESP) que foi adjudicado, através de concurso e por um período de oito anos, ao grupo ESSP, ou seja, a uma organização industrial com estrutura livremente estabelecida que foi considerada a que oferecia a melhor relação qualidade-preço (ou seja, o princípio da economia) para os serviços contratados. A diferença entre o proponente vencedor e os restantes proponentes selecionados no resultado final do concurso foi da ordem dos dez milhões de euros.

O tipo de contrato ESP — um contrato de serviços único por ajuste direto — foi escolhido para assegurar o requisito de continuidade de serviço para o serviço de salvaguarda da vida humana («Safety-of-Life» — SoL), baseado num sistema qualificado/certificado; contudo, funciona efetivamente como um contrato-quadro (CQ): contrato ESP inicial que representa o CQ + contrato específico #1 (para a prestação continuada de serviços), devendo todas as alterações constar de contratos específicos e ser enquadradas no âmbito do CQ. Por conseguinte, a alteração ESP para 6,3 milhões de euros para a aquisição e manutenção de 14 recetores de satélite e 14 geradores de sinais não pode ser considerada como um contrato autónomo e contrato daí decorrente, mas como uma parte intrínseca e não separada do contrato ESP necessária para assegurar a manutenção do sistema como qualificado e a prestação do serviço SoL nos termos da certificação obrigatória. Além disso, a instalação industrial livremente escolhida do contrato ESP inicial também tinha de ser respeitada.

13.

A Agência está a analisar os riscos, o valor e a sensibilidade de cada ativo detido, de modo a realizar uma primeira avaliação das medidas de mitigação possíveis associadas ao risco da respetiva propriedade.

Com base nos resultados dessa avaliação, a Agência planeia, por um lado, abordar o mercado de seguros para obter as cotações de prémios possíveis e, por outro, avaliar o orçamento disponível para seguir uma abordagem de autosseguros.

O resultado do exercício acima referido servirá como base para uma avaliação custo-benefício com vista a decidir a subscrição ou não de um seguro.


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