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Document 52015TA1209(34)

    Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Fundação

    JO C 409 de 9.12.2015, p. 307–314 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.12.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 409/307


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Fundação

    (2015/C 409/34)

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (a seguir designada por «Fundação»), sediada em Dublim, foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (1). É seu objetivo contribuir para a conceção e o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho na União através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria (2).

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Fundação, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287. o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

    a)

    as contas anuais da Fundação, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos relatórios de execução orçamental (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014;

    b)

    a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Fundação e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (5):

    a)

    a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Fundação consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Fundação após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Fundação em todos os aspetos materialmente relevantes;

    b)

    a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Fundação estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    6.

    A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. Na elaboração do presente relatório e declaração de fiabilidade, o Tribunal teve em consideração o trabalho de auditoria realizado pelo auditor externo independente sobre as contas da Fundação, como estipulado no n. o  4 do artigo 208. o do Regulamento Financeiro da UE (8).

    7.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    8.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Fundação refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2014, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    10.

    As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

    OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

    11.

    Em 2014, o nível geral de dotações autorizadas foi elevado, tendo ascendido a 99,7 %, o que indica que os compromissos foram celebrados em tempo oportuno. Contudo, o nível de dotações autorizadas transitadas para 2015 foi elevado para o título III (despesas operacionais), ascendendo a 3 8 14  156 euros ou 53,7 % (2013: 3 3 75  781 euros ou 48,6 %) relativos principalmente a projetos plurianuais, cujas atividades foram executadas e os pagamentos se realizaram segundo o calendário previsto, bem como a um projeto plurianual cuja execução foi antecipada para 2014, mas cujos pagamentos só eram devidos em 2015.

    OUTRAS OBSERVAÇÕES

    12.

    Em 2005, entrou em vigor um novo Estatuto dos Funcionários da UE, que estipulava que as futuras remunerações dos funcionários recrutados antes de 5 de agosto de 2005 não deviam ser inferiores às previstas no anterior Estatuto. A auditoria do Tribunal revelou que esta disposição não foi respeitada, o que, no caso de 20 dos 75 funcionários empregados nessa data, deu origem a um pagamento total por defeito no montante de 1 28  735 euros durante o período de 2005-2014. As contas da Fundação apresentam uma provisão num montante equivalente.

    SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    13.

    O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de setembro de 2015.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 139 de 30.5.1975, p. 1.

    (2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Fundação, sendo apresentado a título informativo.

    (3)  As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (4)  Os relatórios de execução orçamental incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

    (5)  Artigos 39. o e 50. o do Regulamento Delegado (UE) n. o  1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).

    (6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

    (7)  Artigo 107. o do Regulamento (UE) n. o  1271/2013.

    (8)  Regulamento (UE, Euratom) n. o  966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).


    ANEXO I

    Seguimento dado às observações do exercício anterior

    Ano

    Observações do Tribunal

    Fase da medida corretiva

    (Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

    2013

    A Fundação realizou, no final de 2013 e no início de 2014, um inventário físico exaustivo. À data da auditoria do Tribunal, em fevereiro de 2014, o relatório de inventário físico ainda não tinha sido concluído. Os testes efetuados pelo Tribunal revelaram que nem todos os ativos fixos foram identificados com um código de barras, inscritos nos registos e contabilizados. Equipamentos no valor de 2 09  843 euros (1) foram contabilizados como despesas em vez de terem sido capitalizados, tendo o erro sido corrigido na sequência da auditoria do Tribunal. Não foi possível encontrar determinados ativos nas guias de remessa dos fornecedores, a fim de determinar qual a data correta para início do cálculo dos encargos de depreciação.

    Concluída

    2013

    Os factos apresentados no ponto anterior revelam insuficiências significativas do controlo interno ao nível do registo e da contabilização dos ativos fixos.

    Concluída

    2013

    Em 2013, o nível geral de dotações autorizadas foi de 99 %, o que indica que os compromissos foram celebrados em tempo oportuno. Contudo, o nível de dotações autorizadas transitadas para 2014 foi elevado, ascendendo a aproximadamente 6 62  831 euros (35,6 %) relativos ao Título II (despesas administrativas) e a cerca de 3 3 75  781 euros (48,6 %) para o Título III (despesas operacionais).

    N/A

    2013

    As transições de dotações autorizadas do Título II referem-se essencialmente à adjudicação de contratos de hardware e software informáticos (2 81  934 euros, cujas aquisições num montante de 1 89  934 euros estavam inicialmente previstas para 2014), a obras de reparação urgentes e imprevistas (69  000 euros) e a obras de renovação a atribuir e a programar no início de 2014 (2 30  718 euros).

    N/A

    2013

    Em relação ao Título III, as dotações autorizadas transitadas, num montante de 2 6 25  543 euros, diziam respeito a projetos plurianuais cujas atividades foram executadas e os pagamentos efetuados segundo o calendário previsto. A transição não prevista de 7 50  238 euros refere-se essencialmente a um aumento do orçamento de diversos projetos para melhoria do seu âmbito e qualidade (65 %), a serviços de tradução encomendados em dezembro de 2013, mas inicialmente previstos para 2014 (14 %), a atrasos nos procedimentos de adjudicação de contratos (7 %) à apresentação tardia de faturas por parte dos contratantes (14 %), bem como a outros acontecimentos fora do controlo da Fundação.

    N/A

    2013

    A Fundação tornou-se operacional em 1975 e, até à data, trabalhou com base em correspondência escrita e intercâmbios com o Estado-Membro de acolhimento, mas não foi assinado um acordo de sede abrangente entre a Fundação e o Estado-Membro. Esse acordo promoveria a transparência das condições em que a Fundação e o seu pessoal operam.

    Em curso


    (1)  Sistema de ar condicionado e outros equipamentos no centro de conferências da Fundação.


    ANEXO II

    Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (Artigo 151.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    A União e os Estados-Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, tal como os enunciam a Carta Social Europeia, assinada em Turim, em 18 de outubro de 1961 e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, terão por objetivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma proteção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões. […]

    Competências da Fundação

    [Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1111/2005]

    Objetivos

    A Fundação tem por missão contribuir para o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria. Ocupar-se-á, em especial, das seguintes questões:

    a condição do homem no trabalho;

    a organização do trabalho e, nomeadamente, a conceção dos postos de trabalho;

    os problemas específicos de determinadas categorias de trabalhadores;

    os aspetos, a longo prazo, da melhoria do ambiente;

    a repartição no espaço das atividades humanas e a sua distribuição no tempo.

    Atribuições

    favorecer a troca de informações e de experiências nestes domínios;

    facilitar os contactos entre as universidades, institutos de estudo e de investigação, administrações e organizações da vida económica e social;

    realizar estudos e celebrar contratos de estudo, bem como contribuir para a realização de projetos-piloto;

    colaborar o mais estreitamente possível com os organismos especializados existentes nos Estados-Membros e a nível internacional.

    Governação

    Conselho de Direção

    por cada Estado-Membro: um representante do governo, um representante das organizações patronais e um representante das organizações de trabalhadores;

    três representantes da Comissão;

    uma reunião ordinária por ano.

    Mesa do Conselho de Direção

    composta por 11 membros; três membros de cada parceiro social e dos governos, dois da Comissão;

    supervisiona a execução das decisões do Conselho de Direção e toma medidas para garantir a gestão adequada entre as reuniões do Conselho de Direção;

    seis reuniões ordinárias por ano.

    O Diretor e o Diretor Adjunto são nomeados pela Comissão, com base numa lista de candidatos apresentada pelo Conselho de Direção. O Diretor é responsável pela gestão da Fundação, bem como pela execução das decisões tomadas pelo Conselho de Direção e pela Mesa.

    Auditoria interna

    Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

    Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    Meios colocados à disposição da Fundação em 2014 (2013)

    Orçamento

    20,9(20,6) milhões de euros

    Efetivos em 31 de dezembro de 2014

    Funcionários e agentes temporários:

    99 (101) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais 96 (99) estavam ocupados em 31 de dezembro de 2014.

    Outros agentes:

    Peritos nacionais destacados: 0 (0)

    Agentes contratuais: 14 (13)

    Total dos efetivos: 110 (112)

    desempenhando funções  (1) :

    operacionais (atividades de funcionamento): 79 (78)

    administrativas e de coordenação (tarefas administrativas): 19 (29)

    mistas: 12 (5).

    Atividades e serviços fornecidos em 2014

    Aumentar a participação no mercado de trabalho e combater o desemprego através da criação de empregos, da melhoria do funcionamento do mercado de trabalho e promovendo a integração

    Observatório Europeu da Reestruturação (ERM): 1  464 fichas técnicas de reestruturação; quatro números do relatório trimestral do ERM publicados

    Observatório Europeu da Reestruturação: relatório anual do ERM de 2014- Reestruturação no setor público

    Relatório sobre a mobilidade da mão de obra: tendências e políticas recentes

    Relatório sobre os efeitos das reestruturações a nível regional e as abordagens a adotar para lidar com as consequências

    Relatório sobre o levantamento das transições dos jovens na Europa

    Criação de uma base de dados de investigação sobre os estudos de casos relativos às reestruturações mostrando como as empresas antecipam e gerem as mudanças

    Melhorar as condições de trabalho e tornar o trabalho sustentável ao longo da vida

    Criação do Observatório Europeu da Vida Ativa enquanto observatório integrado das relações industriais e das condições de trabalho na UE

    Quinto inquérito europeu sobre as condições de trabalho: ensinamentos estratégicos do quinto inquérito — a procura de mais e melhores empregos

    Preparação do sexto inquérito europeu sobre as condições de trabalho (início dos trabalhos de campo em fevereiro de 2015)

    Relatório intitulado «Compilação dos inquéritos nacionais sobre as condições de trabalho na Europa»

    Relatório sobre os riscos psicossociais na Europa: prevalência e estratégias de prevenção

    Relatório sobre as oportunidades de emprego para pessoas com doenças crónicas

    Desenvolver relações industriais para garantir soluções equitativas e produtivas num contexto de mudança política

    Criação do Observatório Europeu da Vida Ativa enquanto observatório integrado das relações industriais e das condições de trabalho na UE (ver acima)

    Relatório sobre a evolução das relações industriais e das condições de trabalho na Europa em 2013

    Relatório sobre parceiros sociais e igualdade de género na Europa

    Relatório sobre as alterações nos mecanismos de fixação dos salários no âmbito da crise e do novo regime de governação económica da UE

    Relatório sobre o diálogo social nas microempresas e nas pequenas empresas

    Melhorar o nível de vida e promover a coesão social perante as disparidades económicas e as desigualdades sociais

    Terceiro inquérito europeu sobre a qualidade de vida:

    Conclusões da Fundação: qualidade de vida na Europa urbana e rural; Preferências em matéria de trabalho após os 50 anos; Situação social dos jovens na Europa

    Tendências na qualidade de vida: relatórios publicados sobre a Croácia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia e a Turquia

    Relatório sobre a coesão social e o bem-estar na UE

    Relatório sobre o acesso aos cuidados de saúde em períodos de crise

    Comunicação e partilha de ideias e experiências

    1 01  760 descarregamentos de relatórios do sítio Internet da Fundação. 1 7 03  298 visitas de utilizadores.

    125 publicações em formato pdf (786 versões linguísticas)

    328 documentos de política da UE que fazem referência às constatações e aos conhecimentos especializados da Fundação.

    94 solicitações de contribuições para eventos.


    (1)  A nova repartição de funções resulta do exercício de aferição comparativa, realizado pela primeira vez pela Fundação em dezembro de 2014, em conformidade com o n.o 3 do artigo 29.o do seu Regulamento Financeiro.

    Fonte: anexo fornecido pela Fundação.


    RESPOSTAS DA FUNDAÇÃO

    11.

    A Eurofound tomou nota da observação do Tribunal relativamente ao elevado nível de dotações autorizadas transitadas para 2015 no título III. A Eurofound aprecia a análise exaustiva da execução orçamental e a referência às razões que justificaram as transições realizadas (projetos plurianuais executados segundo o calendário previsto e um projeto cuja execução foi antecipada).

    12.

    A questão do pagamento por defeito de vários funcionários na sequência da transição para o novo Estatuto dos Funcionários de 2005 foi resolvida e os montantes devidos aos funcionários pagos em junho e julho de 2015. A Eurofound gostaria de especificar que o cálculo de salários é externalizado para o Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO) da Comissão Europeia.


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