Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52015TA1209(24)

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência

JO C 409 de 9.12.2015, p. 216–222 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 409/216


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência

(2015/C 409/24)

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia da Segurança Marítima (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Lisboa, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos garantir um nível elevado de segurança marítima e de prevenção da poluição causada pelos navios, proporcionar apoio técnico à Comissão e aos Estados-Membros, bem como controlar a aplicação da legislação da União e avaliar a eficácia das medidas em vigor (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos relatórios de execução orçamental (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (5)

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O diretor-executivo aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. Na elaboração do presente relatório e declaração de fiabilidade, o Tribunal teve em consideração o trabalho de auditoria realizado pelo auditor externo independente sobre as contas da Agência, como estipulado no n.o 4 do artigo 208.o do Regulamento Financeiro da UE (8)

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2014, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES

10.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de setembro de 2015.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os relatórios de execução orçamental incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(5)  Artigos 39.o e 50.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  Artigo 107.o do Regulamento (UE) n.o 1271/2013.

(8)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1


ANEXO I

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

2011

O Tribunal constatou a necessidade de melhorar a gestão dos ativos da Agência. Existem diferenças por justificar entre a depreciação anual e a depreciação acumulada registada. No caso dos ativos intangíveis desenvolvidos internamente, os procedimentos contabilísticos e as informações relativas aos custos não são fiáveis. Não existem provas da realização de um inventário físico do equipamento administrativo dentro do prazo exigido.

Inventário físico concluído

Em curso relativamente aos ativos intangíveis desenvolvidos internamente

2012

Os procedimentos contabilísticos e as informações relativas aos custos dos ativos intangíveis desenvolvidos internamente não são completamente fiáveis.

Em curso


ANEXO II

Agência Europeia da Segurança Marítima (Lisboa)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(artigo 100.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Política comum dos transportes

«O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, podem estabelecer disposições adequadas para os transportes marítimos e aéreos».

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelos Regulamentos (CE) n.o 1644/2003, (CE) n.o 724/2004 e (UE) n.o 100/2013]

Objetivos

A Agência Europeia da Segurança Marítima foi criada com o objetivo de garantir um nível elevado, uniforme e eficaz de segurança marítima, bem como de prevenção e combate à poluição causada por navios na União.

A Agência proporciona aos Estados-Membros e à Comissão o apoio técnico e científico necessário com um elevado nível de especialização, a fim de os assistir:

na correta aplicação da legislação da União no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios;

no controlo da sua aplicação;

na avaliação da eficácia das medidas em vigor.

A Agência disponibiliza igualmente, a pedido, meios operacionais, bem como assistência científica e técnica, para ajudar os Estados-Membros e a Comissão na resposta à poluição causada pelos navios na União Europeia.

Atribuições

Esta última alteração ajustou mais o mandato da Agência, permitindo-lhe assistir melhor a Comissão e os Estados-Membros nas suas principais atribuições, bem como efetuar uma utilização mais alargada dos seus recursos para ajudar os Estados-Membros da UE a dar resposta à poluição causada por navios e à poluição marinha causada por instalações de exploração de petróleo ou gás. Além disso, foram introduzidas funções acessórias que permitem à Agência utilizar os seus conhecimentos e meios relativamente a outras atividades ligadas à política de transportes marítimos da União Europeia.

As competências da Agência estão divididas em quatro grandes domínios-chave, em conformidade com o regulamento que a instituiu e com a legislação aplicável da União Europeia. Em primeiro lugar, a Agência assiste a Comissão no controlo da aplicação da legislação da UE relativa, entre outros aspetos, à vistoria e certificação dos navios, à certificação dos equipamentos marítimos, à segurança dos navios, à formação dos trabalhadores marítimos e à inspeção pelo Estado do porto.

Em segundo lugar, a Agência desenvolve e aplica sistemas de informação marítima ao nível da União Europeia. Exemplos significativos são dados pelo sistema SafeSeaNet (SSN) de acompanhamento do tráfego de navios, que permite a localização dos navios e da sua carga, bem como o acompanhamento de acidentes e incidentes a nível da União Europeia; o Centro de Dados LRIT da UE, para assegurar a identificação e a localização dos navios com pavilhão da União em qualquer parte do mundo; e THETIS, o sistema de informação necessário para apoiar o novo regime de inspeção de navios pelo Estado do porto.

Simultaneamente, foi criado um dispositivo de preparação, de deteção e de combate da poluição marinha fornecido pela Agência aos Estados costeiros, incluindo uma rede europeia preventiva de navios equipados para dar resposta ao derrame de hidrocarbonetos, bem como um serviço europeu de acompanhamento por satélite do derrame de hidrocarbonetos e de deteção dos navios (CleanSeaNet), que contribui para um sistema eficaz de proteção das costas e das águas da União Europeia contra a poluição causada pelos navios.

Finalmente, a Agência proporciona à Comissão apoio técnico e científico no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios no processo contínuo de avaliação da eficácia das medidas em vigor, bem como na atualização e elaboração de nova legislação. Dá igualmente apoio aos Estados-Membros, facilita a cooperação entre estes e divulga informação sobre as melhores práticas.

Governação

Conselho de Administração

Composição

Um representante de cada Estado-Membro, quatro representantes da Comissão e quatro representantes, sem direito a voto, dos setores profissionais em questão.

Atribuições

adota o plano plurianual de política de pessoal, o orçamento anual, o programa de trabalho, o relatório anual e um plano detalhado das atividades de preparação e resposta da Agência no domínio do combate à poluição;

supervisiona os trabalhos realizados pelo diretor-executivo.

Diretor-executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração. A Comissão pode propor um ou mais candidatos.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Estrutura de Auditoria Interna da Agência (EAI).

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2014 (2013)

Orçamento definitivo

Dotações de autorização (C1)

52,4(57,8) milhões de euros

Dotações de pagamento (C1)

52,7(54,0) milhões de euros

Os orçamentos retificativos publicados no Jornal Oficial da União Europeia abrangem várias fontes de financiamento, quase exclusivamente compostas por dotações C1. Por questões de clareza e transparência, apenas são citadas as autorizações orçamentais C1 predominantes e, por consequência, pertinentes. Os números refletem os montantes definitivos (orçamento retificado).

Efetivos em 31 de dezembro de 2014

Pessoal estatutário

210 (213) lugares autorizados no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 198 (203);

Agentes contratuais

30 (29) lugares previstos no orçamento, dos quais ocupados: 27 (25). A Agência recrutou ainda cinco agentes contratuais suplementares financiados a partir de projetos.

Peritos nacionais destacados

18 (15) lugares previstos no orçamento, dos quais ocupados: 15 (14).

N.B.: No que se refere aos lugares estatutários, a Agência tomou em consideração a meta de 207 lugares a prover em 1 de janeiro de 2015, em vez do número de lugares (210) autorizado no quadro de pessoal para 2014.

Atividades e serviços fornecidos em 2014 (2013)

61 (53) seminários e outros eventos (com 1  689 (1  424) participantes nos seminários);

45 (35) sessões de formação diferentes que resultaram na formação de 812 (861) peritos nacionais;

64 (74) inspeções e visitas;

o SSN esteve disponível em 99,74 % (99,43 %) do tempo ao longo do ano;

2  521 (2  547) imagens de satélite encomendadas e analisadas através do CleanSeaNet;

o Centro de Dados LRIT da União Europeia esteve disponível em 99,53 % do tempo ao longo do ano;

contratados 17 (16) navios de combate à poluição;

71 (69) simulacros e 26 (21) exercícios com os navios de combate à poluição (12 (10) exercícios operacionais e 14 (11) exercícios de notificação);

funcionamento dos serviços de apoio marítimo da Agência 24 horas por dia, 7 dias por semana;

o sistema THETIS esteve disponível em 99,64 % (99,61 %) do tempo ao longo do ano.

Fonte: anexo fornecido pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

A Agência toma conhecimento do relatório do Tribunal.


Top