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Document 52015TA1209(24)
Report on the annual accounts of the European Maritime Safety Agency for the financial year 2014, together with the Agency’s reply
Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência
Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência
JO C 409 de 9.12.2015, p. 216–222
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 409/216 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência
(2015/C 409/24)
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia da Segurança Marítima (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Lisboa, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos garantir um nível elevado de segurança marítima e de prevenção da poluição causada pelos navios, proporcionar apoio técnico à Comissão e aos Estados-Membros, bem como controlar a aplicação da legislação da União e avaliar a eficácia das medidas em vigor (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
Responsabilidade da gestão
Responsabilidade do auditor
Opinião sobre a fiabilidade das contas
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
|
SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES
10. |
O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de setembro de 2015.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 208 de 5.8.2002, p. 1.
(2) O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(4) Os relatórios de execução orçamental incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(5) Artigos 39.o e 50.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
(6) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(7) Artigo 107.o do Regulamento (UE) n.o 1271/2013.
(8) Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1
ANEXO I
Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores
Ano |
Observações do Tribunal |
Fase da medida corretiva (Concluída/Em curso/Pendente/N/A) |
2011 |
O Tribunal constatou a necessidade de melhorar a gestão dos ativos da Agência. Existem diferenças por justificar entre a depreciação anual e a depreciação acumulada registada. No caso dos ativos intangíveis desenvolvidos internamente, os procedimentos contabilísticos e as informações relativas aos custos não são fiáveis. Não existem provas da realização de um inventário físico do equipamento administrativo dentro do prazo exigido. |
Inventário físico concluído Em curso relativamente aos ativos intangíveis desenvolvidos internamente |
2012 |
Os procedimentos contabilísticos e as informações relativas aos custos dos ativos intangíveis desenvolvidos internamente não são completamente fiáveis. |
Em curso |
ANEXO II
Agência Europeia da Segurança Marítima (Lisboa)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (artigo 100.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
Política comum dos transportes «O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, podem estabelecer disposições adequadas para os transportes marítimos e aéreos». |
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Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelos Regulamentos (CE) n.o 1644/2003, (CE) n.o 724/2004 e (UE) n.o 100/2013] |
Objetivos A Agência Europeia da Segurança Marítima foi criada com o objetivo de garantir um nível elevado, uniforme e eficaz de segurança marítima, bem como de prevenção e combate à poluição causada por navios na União. A Agência proporciona aos Estados-Membros e à Comissão o apoio técnico e científico necessário com um elevado nível de especialização, a fim de os assistir:
A Agência disponibiliza igualmente, a pedido, meios operacionais, bem como assistência científica e técnica, para ajudar os Estados-Membros e a Comissão na resposta à poluição causada pelos navios na União Europeia. Atribuições Esta última alteração ajustou mais o mandato da Agência, permitindo-lhe assistir melhor a Comissão e os Estados-Membros nas suas principais atribuições, bem como efetuar uma utilização mais alargada dos seus recursos para ajudar os Estados-Membros da UE a dar resposta à poluição causada por navios e à poluição marinha causada por instalações de exploração de petróleo ou gás. Além disso, foram introduzidas funções acessórias que permitem à Agência utilizar os seus conhecimentos e meios relativamente a outras atividades ligadas à política de transportes marítimos da União Europeia. As competências da Agência estão divididas em quatro grandes domínios-chave, em conformidade com o regulamento que a instituiu e com a legislação aplicável da União Europeia. Em primeiro lugar, a Agência assiste a Comissão no controlo da aplicação da legislação da UE relativa, entre outros aspetos, à vistoria e certificação dos navios, à certificação dos equipamentos marítimos, à segurança dos navios, à formação dos trabalhadores marítimos e à inspeção pelo Estado do porto. Em segundo lugar, a Agência desenvolve e aplica sistemas de informação marítima ao nível da União Europeia. Exemplos significativos são dados pelo sistema SafeSeaNet (SSN) de acompanhamento do tráfego de navios, que permite a localização dos navios e da sua carga, bem como o acompanhamento de acidentes e incidentes a nível da União Europeia; o Centro de Dados LRIT da UE, para assegurar a identificação e a localização dos navios com pavilhão da União em qualquer parte do mundo; e THETIS, o sistema de informação necessário para apoiar o novo regime de inspeção de navios pelo Estado do porto. Simultaneamente, foi criado um dispositivo de preparação, de deteção e de combate da poluição marinha fornecido pela Agência aos Estados costeiros, incluindo uma rede europeia preventiva de navios equipados para dar resposta ao derrame de hidrocarbonetos, bem como um serviço europeu de acompanhamento por satélite do derrame de hidrocarbonetos e de deteção dos navios (CleanSeaNet), que contribui para um sistema eficaz de proteção das costas e das águas da União Europeia contra a poluição causada pelos navios. Finalmente, a Agência proporciona à Comissão apoio técnico e científico no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios no processo contínuo de avaliação da eficácia das medidas em vigor, bem como na atualização e elaboração de nova legislação. Dá igualmente apoio aos Estados-Membros, facilita a cooperação entre estes e divulga informação sobre as melhores práticas. |
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Governação |
Conselho de Administração Composição Um representante de cada Estado-Membro, quatro representantes da Comissão e quatro representantes, sem direito a voto, dos setores profissionais em questão. Atribuições
Diretor-executivo Nomeado pelo Conselho de Administração. A Comissão pode propor um ou mais candidatos. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Auditoria interna
Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2014 (2013) |
Orçamento definitivo Dotações de autorização (C1) 52,4(57,8) milhões de euros Dotações de pagamento (C1) 52,7(54,0) milhões de euros Os orçamentos retificativos publicados no Jornal Oficial da União Europeia abrangem várias fontes de financiamento, quase exclusivamente compostas por dotações C1. Por questões de clareza e transparência, apenas são citadas as autorizações orçamentais C1 predominantes e, por consequência, pertinentes. Os números refletem os montantes definitivos (orçamento retificado). Efetivos em 31 de dezembro de 2014 Pessoal estatutário 210 (213) lugares autorizados no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 198 (203); Agentes contratuais 30 (29) lugares previstos no orçamento, dos quais ocupados: 27 (25). A Agência recrutou ainda cinco agentes contratuais suplementares financiados a partir de projetos. Peritos nacionais destacados 18 (15) lugares previstos no orçamento, dos quais ocupados: 15 (14). N.B.: No que se refere aos lugares estatutários, a Agência tomou em consideração a meta de 207 lugares a prover em 1 de janeiro de 2015, em vez do número de lugares (210) autorizado no quadro de pessoal para 2014. |
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Atividades e serviços fornecidos em 2014 (2013) |
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Fonte: anexo fornecido pela Agência. |
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
A Agência toma conhecimento do relatório do Tribunal.