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Document 52015TA1209(21)

    Relatório sobre as contas anuais do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2014 acompanhado das respostas do Instituto

    JO C 409 de 9.12.2015, p. 187–196 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.12.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 409/187


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2014 acompanhado das respostas do Instituto

    (2015/C 409/21)

    INTRODUÇÃO

    1.

    O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (a seguir designado por «Instituto»), sedeado em Budapeste, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). É seu objetivo contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade na Europa, reforçando as capacidades de inovação dos Estados-Membros e da União Europeia. O Instituto concede subvenções a três «Comunidades de Conhecimento e Inovação» (CCI) que relacionam entre si instituições de ensino superior, o setor da investigação e o setor empresarial, procurando assim estimular a inovação e o empreendedorismo (2). As CCI coordenam as atividades de centenas de parceiros. As subvenções concedidas pelo Instituto reembolsam os custos dos parceiros, bem como os custos resultantes das atividades de coordenação das CCI.

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Instituto, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

    a)

    as contas anuais do Instituto, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos relatórios de execução orçamental (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014;

    b)

    a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Instituto e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (5):

    a)

    a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Instituto consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais do Instituto após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Instituto em todos os aspetos materialmente relevantes;

    b)

    a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Instituto estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    6.

    A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. Na elaboração do presente relatório e declaração de fiabilidade, o Tribunal teve em consideração o trabalho de auditoria realizado pelo auditor externo independente sobre as contas do Instituto, tal como estipulado no n.o 4 do artigo 208.o do Regulamento Financeiro da UE (8).

    7.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    8.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Instituto refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2014, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    Ênfase de matéria

    10.

    Sem colocar em causa a opinião sem reservas expressa no ponto 9, o Tribunal chama a atenção para o facto de a contribuição financeira do Instituto não poder exceder 25 % da despesa global das CCI durante os primeiros cinco anos, ou seja entre 1 de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2014. De acordo com os valores comunicados pelas CCI, este limite foi respeitado. Em 31 de março de 2015, o Instituto obteve certificados de auditoria sobre os custos das atividades complementares das CCI incorridos durante o período de 2010-2014. Além de obter certificados de auditoria, em 2015 o Instituto procedeu a um exame da carteira de atividades complementares das CCI, a fim de garantir que apenas eram aceites as atividades que cumprissem todos os requisitos legais e operacionais que lhes são aplicáveis, nomeadamente disporem de uma ligação com as atividades de valor acrescentado das CCI financiadas pelo Instituto.

    11.

    As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

    OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

    12.

    O Instituto tem melhorado gradualmente a sua verificação financeira das declarações de custos das CCI. No entanto, a verificação operacional das realizações regista atrasos. Os planos de atividades anuais das CCI continuam a apresentar uma definição inadequada das realizações e não existe uma relação clara entre as realizações previstas e o custo elegível por parceiro e categoria de custos. Além disso, o Tribunal constatou casos em que foi pago o montante integral da subvenção do Instituto apesar de não terem sido alcançados alguns dos objetivos definidos no plano de atividades.

    OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

    13.

    O Instituto sobreavaliou as suas necessidades orçamentais para 2014 em 13,1 milhões de euros ou 5,6 % (2013: 3,4 milhões de euros ou 2,5 %) e apenas foram autorizados 220 milhões de euros dos 233,1 milhões de euros disponíveis. Esta reduzida taxa de execução deve-se principalmente às dotações afetadas às subvenções não utilizadas (11,4 milhões de euros) para financiar as atividades das CCI. Os planos de atividades das CCI, com base nos quais foram assinadas as convenções de subvenção, não exigem a utilização da totalidade das dotações de que o Instituto dispunha em 2014. As dotações não utilizadas serão reintegradas nos orçamentos do Instituto para os anos de 2015-2017, como prevê o seu regulamento financeiro.

    OUTRAS OBSERVAÇÕES

    14.

    Embora as CCI devam desenvolver estratégias de sustentabilidade financeira, até à data, que é já o seu quinto ano de existência, continuam inteiramente dependentes do financiamento do Instituto e dos parceiros das CCI.

    15.

    Desde a sua criação em 2009, o Instituto tem registado uma elevada rotação do pessoal e instabilidade ao nível da gestão. Em junho de 2014, o Conselho Diretivo decidiu destacar o diretor do Instituto numa missão de longa duração no Instituto Universitário Europeu em Florença durante os 11 meses restantes do seu mandato. O diretor interino assumiu funções em agosto de 2014 (logo após o seu recrutamento e nomeação como diretor de operações) e é a quarta pessoa a ocupar o lugar de diretor num período de seis anos. Em julho de 2015 foi publicado o aviso de vaga para recrutamento de um novo diretor.

    16.

    Dois dos três lugares de chefe de unidade estão vagos desde 2013. Um está ocupado ad interim desde 2013, o que é contrário ao Estatuto dos Funcionários, que prevê um período máximo de um ano. O outro é atualmente ocupado pelo diretor de operações, que também desempenha funções de diretor interino, pelo que este ocupa assim três lugares simultaneamente.

    17.

    Embora a situação tenha melhorado comparativamente a 2013, 20 % dos lugares previstos no quadro do pessoal do Instituto continuavam vagos no final de 2014 (em comparação com um terço no final de 2013).

    SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES

    18.

    O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores.

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 15 de setembro de 2015.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 97 de 9.4.2008, p. 1.

    (2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades do Instituto, sendo apresentado a título informativo.

    (3)  As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (4)  Os relatórios de execução orçamental incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

    (5)  Artigos 39.o e 50.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).

    (6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

    (7)  Artigo 107.o do Regulamento (UE) n.o 1271/2013.

    (8)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).


    ANEXO I

    Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

    Ano

    Observações do Tribunal

    Fase da medida corretiva

    (Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

    2012

    Para além da questão descrita nos pontos 9-13, os orçamentos para as convenções de subvenção assinadas em 2010 e 2011, que resultaram em pagamentos em 2012, não eram suficientemente específicos. Não existia qualquer ligação entre os fundos aprovados e as atividades a executar. As convenções de subvenção não estabeleciam limites individuais para categorias de custos específicas (por exemplo, custos com pessoal, subcontratação, serviços jurídicos, etc.), nem incluíam regras aplicáveis à adjudicação de contratos de bens e serviços pelas CCI e seus parceiros.

    O Instituto executou igualmente verificações técnicas para todos os projetos financiados integradas nas suas verificações ex ante. Contudo, a falta de metas quantificadas dificultou uma avaliação eficaz das atividades e resultados dos projetos. Os planos de atividade não definiam em pormenor as atividades a executar, nem estabeleciam etapas claras, realizações por atividade ou critérios de qualidade.

    Das dotações autorizadas transitadas de 2011, num montante de cerca de 22 milhões de euros, foram anulados cerca de 10 milhões de euros (45 %) em 2012. O elevado nível de anulações deve-se sobretudo ao facto de os beneficiários terem declarado custos inferiores aos estimados no âmbito das convenções de subvenção de 2011 (9,2 milhões de euros, o que representa 92 % das transições anuladas).

    Em curso

    2013

    Em 2013, o Instituto efetuou pagamentos finais e apuramentos de pré-financiamentos (operações) relativos às subvenções, num montante de 84,1 milhões de euros (atividades de 2012). As despesas efetuadas com as subvenções representam cerca de 97 % do total das despesas de 2013. Todos os pagamentos relativos às subvenções são submetidos à revisão da Comissão antes de o Instituto os autorizar. O próprio Instituto continuou a envidar esforços consideráveis para aplicar verificações ex ante eficazes com o objetivo de fornecer uma garantia razoável sobre a legalidade e regularidade das operações relativas às subvenções. Cerca de 87 % das despesas das subvenções declaradas pelas CCI estão cobertas por certificados emitidos por gabinetes de auditoria independentes contratados por estas e pelos seus parceiros. O próprio Instituto efetuou verificações ex ante que consistiram em controlos documentais exaustivos. Os documentos comprovativos fornecidos pelas CCI e seus parceiros eram examinados pelo Instituto quando se detetava a existência de riscos especiais. O Tribunal constatou porém que, embora a qualidade dos certificados de auditoria esteja a melhorar, em parte devido a uma melhor orientação, é ainda possível introduzir novos melhoramentos no trabalho dos gabinetes de auditoria independentes, em geral.

    Concluída

    2013

    O Instituto contratou um gabinete de auditoria independente para executar verificações ex post complementares das operações relativas a subvenções, a fim de obter um segundo nível de garantia quanto à sua legalidade e regularidade. Foram submetidas a verificações ex post declarações de custos de 29 dos 300 parceiros das CCI, correspondentes a 29 % do total das operações relativas a subvenções efetuadas em 2013. Os resultados dessas verificações confirmaram que as verificações ex ante estão a melhorar, mas não são ainda completamente eficazes. Em 2014, o Instituto decidiu, com base nos erros detetados pelas verificações ex post, recuperar um montante total de 5 75  593 euros, correspondente a 3 % das subvenções de 2012 auditadas.

    Concluída

    2013

    Foram efetuados em 2013 pagamentos no montante de cerca de 6 65  000 euros e 1 05  000 euros, relativamente a dois contratos-quadro que tinham sido celebrados em 2010 e 2012, recorrendo a um procedimento por negociação. A auditoria revelou que não se justificava o recurso a um procedimento por negociação, sendo portanto irregulares os pagamentos daí resultantes.

    Concluída

    2013

    A taxa de erro combinada das questões explanadas nos pontos 9 a 11 situa-se entre 2 % e 3 % do total das despesas de 2013.

    Concluída

    2013

    Os acordos-quadro de parceria (AQP) com as três CCI estipulam que a contribuição financeira do Instituto pode cobrir até 25 % da despesa total das CCI durante os primeiros quatro anos, de 1 de janeiro de 2010 a dezembro de 2013. De acordo com os valores comunicados pelas CCI, este limite foi respeitado pelas três CCI. Contudo, dado que estes valores não serão auditados antes de 2015, não existem provas de auditoria suficientes de que o financiamento do Instituto não tenha excedido o limite de 25 %.

    Em curso

    2013

    Em 2013, o nível geral de dotações autorizadas foi de 97 %, o que indica que os compromissos globais foram celebrados em tempo oportuno. Contudo, a taxa de execução orçamental do título I (despesas de pessoal) foi baixa, situando-se nos 74 % das contribuições da União Europeia, essencialmente devido à elevada rotação do pessoal e à adoção pendente da regulamentação relativa às adaptações salariais.

    N/A

    2013

    Relativamente ao título II (despesas administrativas), o Instituto transitou dotações autorizadas num montante de 1 93  420 euros (24 %). As transições referiam-se sobretudo a faturas que ainda não foram recebidas e a projetos informáticos em curso. Não executou 91  918 euros (29 %) das dotações autorizadas transitadas de 2012 para 2013 neste título, o que se deveu em larga medida à sobreavaliação dos custos de uma reunião do Conselho Diretivo.

    N/A

    2013

    O Instituto tinha orçamentado 3 4 0 78  025 euros no título III (despesas operacionais) para subvenções das CCI. A taxa de execução relativamente baixa (82 %) deve-se ao facto de as CCI não terem absorvido completamente os fundos disponíveis para as atividades de 2012 (subvenções de 2012).

    N/A


    ANEXO II

    Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (Budapeste)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (artigo 173.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    A União e os Estados-Membros zelarão por que sejam asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento da capacidade concorrencial da indústria da União.

    Para o efeito, e no âmbito de um sistema de mercados abertos e concorrenciais, a sua ação tem por objetivo:

    acelerar a adaptação da indústria às alterações estruturais;

    incentivar um ambiente favorável à iniciativa e ao desenvolvimento das empresas do conjunto da União, e nomeadamente das pequenas e médias empresas;

    incentivar um ambiente favorável à cooperação entre empresas;

    fomentar uma melhor exploração do potencial industrial das políticas de inovação, de investigação e de desenvolvimento tecnológico.

    Competências do Instituto

    [Regulamento (CE) n.o 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e Regulamento (UE) n.o 1292/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho]

    Objetivos

    O Instituto tem por objetivo contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade na Europa, reforçando as capacidades de inovação dos Estados-Membros e da União. Para tal, deve promover e integrar atividades de ensino superior, de investigação e de inovação segundo os padrões mais exigentes.

    Atribuições

    Para atingir o seu objetivo, o Instituto:

    a)

    identifica as suas principais prioridades e atividades;

    b)

    realiza um trabalho de sensibilização junto de potenciais organizações parceiras e incentiva a participação destas últimas nas suas atividades;

    c)

    seleciona e designa CCI nos domínios prioritários e fixa, por meio de acordos, os seus direitos e obrigações; fornece-lhes o apoio adequado; aplica as medidas adequadas de controlo de qualidade; monitoriza em permanência e avalia periodicamente as atividades das CCI; e garante um nível adequado de coordenação entre as CCI;

    d)

    mobiliza os fundos necessários de fontes públicas e privadas e utiliza os seus recursos em conformidade com o disposto no presente regulamento. Procura, em especial, financiar uma proporção cada vez maior e mais significativa do seu orçamento a partir de fontes privadas e das receitas geradas pelas suas próprias atividades;

    e)

    incentiva o reconhecimento nos Estados-Membros de graus académicos e diplomas outorgados por instituições de ensino superior parceiras em CCI e que possam ser designados graus académicos e diplomas do Instituto;

    f)

    promove a divulgação das melhores práticas para a integração do triângulo do conhecimento a fim de desenvolver uma cultura comum de inovação e de transferência de conhecimentos;

    g)

    procura tornar-se um organismo de craveira mundial para a excelência no ensino superior, na investigação e na inovação;

    h)

    promove abordagens multidisciplinares à inovação, incluindo a integração de soluções tecnológicas, sociais e não tecnológicas, abordagens organizativas e novos modelos empresariais;

    i)

    assegura a complementaridade e as sinergias entre as atividades do Instituto e outros programas comunitários;

    j)

    promove as CCI enquanto parceiros para a inovação de excelência, dentro e fora da União;

    k)

    cria um fórum das partes interessadas para dar conta das atividades do Instituto, das suas experiências, das melhores práticas e da contribuição para as políticas e objetivos da União em matéria de inovação, investigação e educação, e para permitir que as partes interessadas expressem os seus pontos de vista.

    Governação

    Conselho Diretivo

    Composição

    O Conselho Diretivo do Instituto é composto por 12 membros nomeados que assegurem um equilíbrio entre a experiência e a excelência empresarial e no ensino superior e investigação e por três membros representativos propostos pelas CCI. A Comissão Europeia tem o estatuto de observador.

    Atribuições

    O Conselho Diretivo é responsável pela direção das atividades do Instituto, pela seleção, designação, concessão de subvenções e avaliação das CCI e por todas as restantes decisões estratégicas.

    Comissão Executiva

    Composição

    A Comissão Executiva é composta por quatro membros do Conselho Diretivo, incluindo o presidente e o vice-presidente. É presidida pelo presidente do Conselho Diretivo.

    Atribuições

    A Comissão Executiva supervisiona o funcionamento do Instituto e toma as decisões necessárias entre as reuniões do Conselho Diretivo.

    Diretor

    Nomeado pelo Conselho Diretivo e responsável perante o mesmo pela gestão administrativa e financeira do Instituto, de que é o representante legal.

    Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    Meios colocados à disposição do Instituto em 2014 (2013)

    Orçamento definitivo

    235,40 (142,20) milhões de euros de dotações de autorização e 174,91 (98,76) milhões de euros de dotações de pagamento.

    Efetivos em 31 de dezembro de 2014

    Lugares autorizados: 60 (58)

    Lugares ocupados: 48 (41)

    Outros lugares: 0 (0)

    Total dos efetivos: 48 (41), dos quais desempenhando funções:

    operacionais: 33 (25)

    administrativas e de apoio: 15 (16)

    Atividades e serviços fornecidos em 2014

    Seleção e nomeação de duas novas CCI nos domínios da saúde e das matérias-primas pelo Conselho Diretivo do Instituto em dezembro.

    Decisão do Conselho Diretivo, de 11 de dezembro de 2014, para atribuição em 2015 de um total de 268 milhões de euros para o financiamento de atividades com valor acrescentado das cinco CCI, após a realização de um processo de financiamento concorrencial correspondente a 40 % do orçamento global.

    As três CCI geriram um orçamento total de 21 5 2 64  780 euros para o financiamento, pelo Instituto, das atividades com valor acrescentado das CCI e um orçamento de 1  08 7 4 26  142 euros para o financiamento, por outras fontes, de atividades com valor acrescentado e de atividades complementares.

    O número total de organizações parceiras das CCI participantes nas três CCI ascendeu a 605, das quais 216 da CCI «Climate» (alterações climáticas), 122 da CCI «EIT ICT Labs» (sociedade da informação e da comunicação) e 267 da CCI «InnoEnergy» (energias sustentáveis).

    As CCI apresentaram ao Instituto seis indicadores-chave de desempenho e respetivos documentos comprovativos relativos a 2013; este avaliou-os e validou-os no quadro da avaliação do desempenho passado das CCI, tendo em vista o processo concorrencial para atribuição do financiamento de 2015. As CCI forneceram igualmente ao Instituto estimativas dos seus indicadores-chave de desempenho de 2014.

    Organização da jornada de informação sobre o convite de 2014 para as CCI realizada em Budapeste (Hungria) em 14 de março de 2014.

    Desenvolvimento de uma estratégia melhorada para os prémios do Instituto (incluindo a conceção de uma terceira categoria, o prémio «EIT Innovators»).

    Desenvolvimento de um conceito melhorado de mesa redonda de empresários do Instituto.

    Adoção do Brand Book da comunidade do Instituto e seu lançamento em 1 de dezembro de 2014.

    Fonte: anexo fornecido pelo Instituto.


    RESPOSTA DO INSTITUTO

    Ponto 10.

    Com base nos certificados de auditoria obtidos para as atividades complementares das CCI, as percentagens de financiamento do Instituto para o período de 2010-2014 são 16 % para a CCI «Climate» (alterações climáticas), 19 % para a CCI «InnoEnergy» (energias sustentáveis) e 21 % para a CCI «EIT ICT Labs» (sociedade da informação e da comunicação). Todos estes valores estão claramente abaixo do limite máximo de 25 % estabelecido nos acordos-quadro de parceria EIT-CCI. Além disso, o Instituto retirou ensinamentos valiosos da análise das carteiras de atividades complementares das CCI mencionadas pelo Tribunal de Contas, que servirão para aumentar a relevância destas atividades, bem como a articulação entre elas e as atividades com valor acrescentado das CCI financiadas pelo Instituto.

    Ponto 12.

    O Instituto concorda que há ainda margem para melhorar a verificação do desempenho das CCI. No entanto, a avaliação técnica ex ante da execução das atividades das CCI melhorou já significativamente em relação aos exercícios anteriores. Os relatórios relativos às CCI de 2013 foram elaborados de acordo com a versão melhorada das Orientações em matéria de elaboração de relatórios emitidas pelo Instituto. A análise estruturada da vasta quantidade de informação recebida, em complemento ao trabalho realizado pelos peritos externos, permitiu que o Instituto obtivesse um nível de garantia satisfatório quanto à apresentação de realizações por parte das CCI, que foram incluídas nos planos de atividades. Em consequência da melhor orientação prestada pelo Instituto às CCI, os planos de atividades para os anos 2014 e seguintes apresentam bastantes mais pormenores sobre todas as atividades com valor acrescentado previstas das CCI. Além disso, é agora seguida uma metodologia mais sólida para avaliar o desempenho das CCI com base nos relatórios.

    Não obstante a observação do Tribunal de Contas sobre os casos de realização parcial dos objetivos dos planos de atividades, importa referir que o Instituto não aceita os custos associados às componentes não executadas das atividades com valor acrescentado das CCI. Além disso, se, ao executar as suas atividades, uma CCI ficar aquém das metas do plano de atividades de um determinado exercício, esse desempenho insuficiente terá um impacto negativo sobre a subvenção máxima atribuída a essa CCI para o ano N+2, em virtude do exercício anual de atribuição de financiamento concorrencial do Instituto.

    Ponto 13.

    O orçamento anual do Instituto para 2014 viu-se rodeado de grande incerteza devido às negociações em curso relativas ao Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 e ao Horizonte 2020. Assim, o Conselho Diretivo do Instituto adotou uma abordagem prudente e decidiu, em setembro de 2013, afetar apenas 180 milhões de euros, como primeira parcela, às convenções de subvenção relativas a 2014. Depois de confirmado o orçamento anual de 2014, o Instituto concedeu mais subvenções no total de 38,5 milhões de euros (a segunda parcela) às três CCI, em março de 2014. Porém, não foi possível utilizar o montante total das dotações de autorização restantes, pois as CCI tinham solicitado ao Instituto menos subvenções do que as que era possível atribuir com base no remanescente disponível do orçamento do Instituto. Ademais, como a segunda parcela de subvenções foi atribuída já com três meses volvidos do ano civil, a atribuição de montantes mais elevados colocaria em risco a plena execução dos planos de atividades.

    Ponto 14.

    Embora o Instituto concorde que as suas subvenções foram a principal fonte de financiamento das atividades com valor acrescentado das CCI em 2013, importa salientar que as medidas tomadas pelas CCI, mediante a formulação de estratégias de sustentabilidade financeira, estão em total conformidade com as obrigações jurídicas aplicáveis. Nos termos do regulamento que institui o Instituto, «o período de atividade de uma CCI dura, normalmente, de 7 a 15 anos». Além disso, o Programa Estratégico de Inovação do Instituto prevê que «embora, do ponto de vista financeiro, as CCI não venham a ser totalmente independentes do EIT durante os primeiros anos de funcionamento, serão incentivadas a tornar-se sustentáveis a médio prazo, ou seja, a reduzir gradualmente a sua dependência do financiamento do EIT, para sua continuada consolidação e expansão».

    Em conformidade com o regulamento que estabelece o Instituto, as CCI estão a aperfeiçoar as suas estratégias de sustentabilidade financeira, resumidas nos planos de atividades de 2014 e 2015. Paralelamente, o Conselho Diretivo do Instituto adotou, em 5 de março de 2015, os «princípios da estabilidade financeira das CCI». Este documento define uma direção clara, apresentando definições, princípios de financiamento e incentivos para as CCI trabalharem no sentido da sustentabilidade financeira. Seguidamente, o Instituto facultará às CCI orientações específicas para a aplicação correta dos «princípios da estabilidade financeira das CCI», incluindo um modelo específico para a elaboração de relatórios sobre os progressos alcançados no sentido da sustentabilidade financeira.

    Ponto 15.

    A fim de reduzir a elevada rotação do pessoal, o Instituto identificou melhorias a introduzir na gestão dos lugares vagos, as quais estão a ser aplicadas de acordo com um plano de ação. Além disso, o Instituto criou, no outono de 2014, um sistema de avaliação e reclassificação com vista a proporcionar melhores perspetivas de carreira ao seu pessoal. De igual modo, o Instituto reviu e melhorou a sua política de formação. As entrevistas de saída abrangem agora todo o pessoal, analisando as razões da sua saída. O Instituto criou ainda um Grupo de Trabalho de RH em 2015. Adicionalmente, o Instituto reforçou os quadros médios, com a nomeação de um novo chefe de unidade para gerir as operações de subvenção, que iniciará funções em 1 de agosto de 2015. Graças às medidas de redução em curso, a rotação do pessoal caiu para 12 % em 2014, contra os 20 % -25 % registados em 2012-2013.

    Ponto 16.

    As vagas de gestão estão a ser preenchidas de forma gradual, ou seja, o diretor-geral administrativo exerce já funções desde agosto de 2014 e o chefe da Unidade «Gestão de Parcerias» assumirá funções em 1 de agosto de 2015. O lugar de chefe da Unidade «Políticas e Comunicação» deverá ficar preenchido até ao final de 2015. O Instituto concluirá o processo de recrutamento dos lugares de gestão de forma totalmente regular e transparente, pondo termo ao regime temporário que se revelou necessário para assegurar a continuidade operacional.

    Ponto 17.

    Embora aceite a observação do Tribunal de Contas Europeu sobre a taxa de lugares vagos no final de 2014, importa referir que, desde junho de 2015, existem apenas sete lugares vagos dos 60 lugares autorizados do Instituto, ou seja, a taxa de lugares vagos caiu de 20 % para 12 % no primeiro semestre de 2015. Os restantes lugares vagos deverão ser preenchidos durante 2015.


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