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Dokument 52015TA1209(19)

Relatório sobre as contas anuais do Instituto Europeu para a Igualdade de Género relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta do Instituto

JO C 409 de 9.12.2015, s. 168–174 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 409/168


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Instituto Europeu para a Igualdade de Género relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta do Instituto

(2015/C 409/19)

INTRODUÇÃO

1.

O Instituto Europeu para a Igualdade de Género (a seguir designado por «nstituto»), sedeado em Vílnius, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 1922/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). O Instituto recolhe, analisa e divulga a informação sobre a igualdade de género e concebe, analisa, avalia e divulga instrumentos metodológicos a fim de promover a integração da igualdade de género em todas as políticas da União e nas políticas nacionais delas decorrentes (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Instituto, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais do Instituto, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos relatórios de execução orçamental (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Instituto e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (5):

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Instituto consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais do Instituto após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Instituto em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Instituto estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. Na elaboração do presente relatório e declaração de fiabilidade, o Tribunal teve em consideração o trabalho de auditoria realizado pelo auditor externo independente sobre as contas do Instituto, como estipulado no n.o 4 do artigo 208.o do Regulamento Financeiro da União Europeia (8).

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Instituto refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2014, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

11.

No que se refere ao título III (despesas operacionais), o nível de transição de dotações autorizadas foi elevado, tendo ascendido a 1,8 milhões de euros ou 54 % (em 2013: 2,0 milhões de euros ou 56 %). As principais razões prendem-se com atrasos na contratação de inquéritos e estudos e ainda com estudos em curso que se espera ficarem concluídos em 2015, como previsto.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES

12.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de setembro de 2015.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 403 de 30.12.2006, p. 9.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades do Instituto, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os relatórios de execução orçamental incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(5)  Artigos 39.o e 50.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  Artigo 107.o do Regulamento (UE) n.o 1271/2013.

(8)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

2011

Em dezembro de 2011, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia procedeu a um exame limitado da aplicação das normas de controlo interno no Instituto. Este aceitou as recomendações efetuadas no sentido de concluir o procedimento de aplicação dessas normas e a gestão adotou um plano de ação a ser executado em 2012.

Concluída

2012

O Tribunal detetou insuficiências na documentação dos procedimentos de recrutamento. Não havia provas de que as questões colocadas nos testes escritos e nas entrevistas, bem como a respetiva ponderação, tivessem sido preparadas antes do exame das candidaturas.

Concluída

2013

Em 2013, o nível geral de dotações autorizadas foi de 99 %, o que indica que os compromissos foram celebrados em tempo oportuno. O Instituto reduziu ainda mais o nível global de transição de dotações autorizadas de 2,5 milhões de euros (32 %) em 2012 para 2,2 milhões de euros (29 %) em 2013. Estas transições afetam principalmente o título III (despesas operacionais) num montante de 2 milhões de euros, o que representa 56 % das dotações autorizadas correspondentes. Referem-se sobretudo à adjudicação de contratos concluída no final do ano geralmente devido a razões independentes da vontade do Instituto, tais como a comunicação tardia pela presidência do Conselho da União Europeia relativa a um estudo a efetuar (1,1 milhões de euros) e projetos informáticos complexos cuja adjudicação de contratos foi demorada (0,6 milhões de euros).

N/A


ANEXO II

Instituto Europeu para a Igualdade de Género (Vílnius)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(artigos 2.o e 3.o do Tratado da União Europeia)

A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.

A União combate a exclusão social e as discriminações e promove a justiça e a proteção sociais, a igualdade entre homens e mulheres, a solidariedade entre as gerações e a proteção dos direitos da criança.

Competências do Instituto

[Regulamento (CE) n.o 1922/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

Contribuir para a promoção e o reforço da igualdade de género, nomeadamente mediante a integração da perspetiva de género em todas as políticas da União e nas políticas nacionais delas decorrentes e o combate contra a discriminação em razão do sexo, e em sensibilizar os cidadãos da União Europeia para a igualdade de género.

Atribuições

Recolher, analisar e divulgar a informação comparável e fiável relevante sobre a igualdade de género;

elaborar métodos tendentes a melhorar a objetividade, comparabilidade e fiabilidade dos dados a nível europeu;

conceber, analisar, avaliar e divulgar instrumentos metodológicos a fim de promover a integração da igualdade de género em todas as políticas da União e nas políticas nacionais delas decorrentes e apoiar a integração da perspetiva de género em todas as instituições e organismos da União;

realizar inquéritos sobre a situação na Europa no âmbito da igualdade de género;

estabelecer e coordenar a Rede Europeia para a Igualdade de Género;

organizar reuniões ad hoc de peritos para apoiar o trabalho de investigação do Instituto;

a fim de sensibilizar os cidadãos da União Europeia para a igualdade de género, organizar, juntamente com as partes interessadas, conferências, campanhas e reuniões a nível europeu, e apresentar à Comissão os resultados e conclusões de tais iniciativas;

proceder à divulgação de informações sobre exemplos positivos de papéis não estereotipados para as mulheres e os homens em todas as esferas da vida, apresentar as suas conclusões em conjunto com iniciativas destinadas a publicitar e tirar partido de tais histórias de sucesso;

desenvolver o diálogo e a cooperação com organizações não governamentais e organizações que operam no domínio da igualdade de oportunidades, universidades e peritos, centros de investigação, parceiros sociais;

criar recursos documentais acessíveis ao público;

fornecer às organizações públicas e privadas informações sobre a integração da perspetiva de género;

facultar informações às instituições da União sobre a igualdade de género e a integração da perspetiva de género nos países aderentes e nos países candidatos.

Governação

Conselho de Administração

Composição

Dezoito representantes nomeados pelo Conselho com base numa proposta de cada Estado-Membro envolvido e um membro em representação da Comissão, nomeado pela Comissão. Os membros são nomeados por forma a garantir os mais altos níveis de competência e um espetro amplo e transdisciplinar de especialização no domínio da igualdade de género. O Conselho e a Comissão procuram garantir uma representação equilibrada entre homens e mulheres no Conselho de Administração. Os membros nomeados pelo Conselho representam dezoito Estados-Membros segundo uma ordem de rotação idêntica à estabelecida para as Presidências.

Funções

Adotar os programas de trabalho anual e a médio prazo, o orçamento e o relatório anual.

Adotar as normas de funcionamento do Instituto, bem como o regulamento interno do Conselho de Administração.

Fórum de Peritos

Composição

Representantes de organismos competentes especializados em questões de igualdade de género, sendo cada membro designado por um Estado-Membro, dois representantes de outras organizações pertinentes especializadas em questões de igualdade de género designados pelo Parlamento Europeu e três representantes designados pela Comissão.

Funções

Presta apoio ao diretor na garantia da excelência e isenção das atividades do Instituto, constitui um mecanismo ao serviço do intercâmbio de informações relativas às questões de igualdade de género e da partilha dos conhecimentos e assegura a estreita cooperação entre o Instituto e os organismos competentes dos Estados-Membros.

O diretor é nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa lista de candidatos proposta pela Comissão após um concurso geral.

Funções

Responsável por desempenhar as funções previstas no Regulamento (CE) n.o 1922/2006, elaborar e executar os programas anuais e a médio prazo do Instituto; preparar as reuniões do Conselho de Administração e do Fórum de Peritos; elaborar e publicar o relatório anual; gerir todos os assuntos relativos ao pessoal e os assuntos correntes; aplicar mecanismos eficazes de acompanhamento e de avaliação do desempenho do Instituto.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição do Instituto em 2014 (2013 )

Orçamento definitivo

7,4 (7,5) milhões de euros, dos quais subvenção da União: 98,5 % (100 %)

Efetivos em 31 de dezembro de 2014

29 (30) lugares no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 29 (30);

11 (16) outros lugares (agentes contratuais, peritos nacionais destacados).

Total dos efetivos em 31 de dezembro de 2014

40 (46), dos quais desempenhando funções:

operacionais: 28 (32)

administrativas: 9 (11)

mistas: 3 (3).

Atividades e serviços fornecidos em 2014 (2013)

Domínios essenciais:

Dados e indicadores comparáveis e fiáveis sobre a igualdade de género; concretização da igualdade entre homens e mulheres e integração da perspetiva do género nas políticas; centro de recursos e documentação; sensibilização, ligação em rede e comunicação.

Número de estudos lançados: 8 (14)

Número de contribuições para os países que assumem a Presidência: 2 (2)

Número de reuniões de peritos e de grupos de trabalho: 26 (13)

Conferências internacionais: 1 (2)

Número de relatórios de investigação: 2 (2)

Relatórios anuais: 1 (1)

Fonte: anexo fornecido pelo Instituto.


RESPOSTA DO INSTITUTO

Ponto 11.

O Instituto concorda com as observações do Tribunal de Contas. Desde o início das suas atividades, o EIGE envida todos os esforços no sentido de diminuir os montantes transitados no orçamento operacional. O EIGE respeita, como aconselhado, os limiares aceitáveis por título (título I: máximo 10 %, título II: máximo 20 %, título III: máximo 30 %). Não obstante, os atrasos nas dotações operacionais devem-se a circunstâncias muitas vezes alheias à vontade da EIGE, isto é, uma decisão adiada da Presidência do Conselho da União Europeia relativamente ao tema de um estudo.


Upp