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Document 52015TA1209(18)
Report on the annual accounts of the European Food Safety Authority for the financial year 2014, together with the Authority’s reply
Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Autoridade
Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Autoridade
JO C 409 de 9.12.2015, p. 160–167
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 409/160 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Autoridade
(2015/C 409/18)
INTRODUÇÃO
1. |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada por «Autoridade»), sediada em Parma, foi criada pelo Regulamento (CE) no 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus principais objetivos fornecer as informações científicas necessárias à elaboração da legislação da União sobre alimentação e segurança alimentar e recolher e analisar os dados que permitam a caracterização e o controlo dos riscos, bem como fornecer informações independentes sobre estes (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Autoridade, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
Responsabilidade da gestão
Responsabilidade do auditor
Opinião sobre a fiabilidade das contas
Opinião sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas
|
10. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
11. |
Em 2005, entrou em vigor o novo Estatuto dos Funcionários da UE, que estipulava que as futuras remunerações dos funcionários recrutados antes de 1 de maio de 2004 não deviam ser inferiores às previstas no anterior Estatuto. A auditoria do Tribunal revelou que esta disposição não foi respeitada e que, no caso de oito dos 71 funcionários empregados nessa data, este incumprimento deu origem a um pagamento por defeito no montante de 87 000 euros, durante o período de 2005 a 2014. A Autoridade procederá aos pagamentos salariais suplementares em devido tempo. |
SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES
12. |
O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de setembro de 2015.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.
(2) O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Autoridade, sendo apresentado a título informativo.
(3) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(4) Os relatórios de execução orçamental incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(5) Artigos 39o e 50o do Regulamento Delegado (UE) no 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).
(6) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(7) Artigo 107o do Regulamento (UE) no 1271/2013.
(8) Regulamento (UE, Euratom) no 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
ANEXO I
Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores
Ano |
Observações do Tribunal |
Fase da medida corretiva (Concluída/Em curso/Pendente/N/A) |
2012 |
Na sequência da avaliação global de risco efetuada por um consultor externo em 2012 e pelo Serviço de Auditoria Interna da Comissão em fevereiro de 2013, foram detetados riscos críticos potenciais no funcionamento dos controlos internos da Autoridade, designadamente ao nível da gestão de dados, continuidade das atividades e segurança informática. A Autoridade deu início a uma autoavaliação exaustiva do seu sistema de controlo interno em 2012. O processo está em curso e a execução das medidas corretivas está prevista para 2013. |
Em curso |
2013 |
Segundo a autoavaliação do sistema de controlo interno da Autoridade, realizada em 2012 e 2013, a maioria das normas de controlo interno (NCI) são aplicadas. Não é ainda o caso da NCI 4 (Avaliação e desenvolvimento do pessoal) e da NCI 11 (Gestão de documentos), que continuavam sujeitas à aplicação de medidas corretivas em curso à data da auditoria. |
Concluída |
2013 |
Os programas de trabalho anuais da Autoridade não incluem pormenores suficientes sobre as previsões em matéria de contratos públicos e subvenções destinados a apoiar as decisões de financiamento, na aceção do artigo 64o das normas de execução do seu regulamento financeiro. A inclusão desses pormenores no programa de trabalho anual permitiria um acompanhamento mais eficaz dos contratos públicos e subvenções. |
Concluída |
ANEXO II
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado |
Recolha de informações
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Competências da Autoridade (Regulamento (CE) no 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho) |
Objetivos
Atribuições
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Governação |
Conselho de Administração Composição 14 membros designados pelo Conselho (em cooperação com o Parlamento Europeu e a Comissão) e um representante da Comissão. Atribuição Adotar o programa de trabalho e o orçamento e assegurar a sua execução. Diretor-executivo Nomeado pelo Conselho de Administração com base numa lista de candidatos proposta pela Comissão e após uma audição pelo Parlamento Europeu. Fórum Consultivo Composição Um representante por Estado-Membro. Atribuição Aconselhar o diretor-executivo. Comité Científico e Painéis Científicos Formular os pareceres científicos da Autoridade. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Auditoria interna Estrutura de Auditoria Interna da Agência. Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Autoridade em 2014 (2013) |
Orçamento 79,8 (78,1) milhões de euros, dos quais 100 % (100 %) subvenção da União Europeia. Efetivos em 31 de dezembro de 2014 Lugares previstos no quadro do pessoal, 344 (351), dos quais ocupados:
Total dos efetivos (incluindo sete propostas de trabalho enviadas até 31.12.2014): 449 (448), dos quais desempenhando funções:
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Atividades e serviços fornecidos em 2014 (2013) |
Realizações científicas e publicações de apoio 2014 Atividade 1: Fornecimento de pareceres e aconselhamento científicos e métodos de avaliação dos riscos
Total de realizações científicas da Atividade 1 = 104 (62) Atividade 2: Avaliação de produtos, substâncias e pedidos sujeitos a autorização
Total de realizações científicas da Atividade 2 = 340 (267) (1) Atividade 3: Recolha de dados, cooperação científica e ligações em rede
Total de realizações científicas da Atividade 3 = 13 (122) (2) Publicações de apoio
Total de publicações de apoio = 194 (155) Total de realizações = 651 (606)
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(1) Em 2013 os pareceres fundamentados foram incluídos na Atividade 3.
(2) Os pareceres fundamentados passam a estar incluídos na Atividade 2.
Fonte: anexo fornecido pela Autoridade.
RESPOSTA DA AUTORIDADE
11. |
No que respeita à observação do Tribunal sobre pagamentos por defeito de remunerações que remontam a 2005 a membros do pessoal que já tinham sido recrutados antes da entrada em vigor do Estatuto dos Funcionários de 2004, a EFSA gostaria de esclarecer que, à semelhança do que ocorre noutras agências da UE, o tratamento e o cálculo das despesas salariais são externalizados ao PMO (departamento da Comissão Europeia). |