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Dokument 52015TA1209(01)
Summary of results from the Court’s 2014 annual audits of the European Agencies and other bodies
Síntese dos resultados das auditorias anuais do Tribunal relativas às agências e outros organismos da UE para o exercício de 2014
Síntese dos resultados das auditorias anuais do Tribunal relativas às agências e outros organismos da UE para o exercício de 2014
JO C 409 de 9.12.2015, s. 1–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 409/1 |
Síntese dos resultados das auditorias anuais do Tribunal relativas às agências e outros organismos da UE para o exercício de 2014
(2015/C 409/01)
ÍNDICE
|
|
Página |
||
INTRODUÇÃO |
1 |
2 |
||
INFORMAÇÕES EM APOIO DAS OPINIÕES DO TRIBUNAL |
13 |
3 |
||
RESULTADOS DAS AUDITORIAS |
|
3 |
||
Opiniões sobre a fiabilidade das contas |
17 |
3 |
||
Opiniões sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas |
19 |
4 |
||
Observações que não colocam em questão as opiniões do Tribunal |
21 |
4 |
||
Observações sobre a fiabilidade das contas |
23 |
4 |
||
Observações sobre a legalidade e a regularidade das operações |
24 |
5 |
||
Observações sobre os controlos internos |
25 |
5 |
||
Observações sobre a execução orçamental |
26 |
5 |
||
Outras observações |
29 |
5 |
||
Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores |
32 |
5 |
||
CONCLUSÕES |
33 |
6 |
||
|
7 |
|||
|
12 |
|||
|
15 |
INTRODUÇÃO
1. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal emitiu uma opinião sobre a fiabilidade das contas e a legalidade e regularidade das operações subjacentes, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014, de cada uma das 32 agências reguladoras, de seis agências de execução, da Agência de Aprovisionamento da Euratom (Euratom), do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) e do Fundo de Pensões da Europol (ver quadro). |
2. |
Tal como sucedeu nos exercícios anteriores, o Tribunal auditou a legalidade e a regularidade das operações. No entanto, 2014 foi o primeiro exercício em que as contas anuais das 30 agências reguladoras subvencionadas pela UE e do EIT foram verificadas por um auditor externo independente (empresa de auditoria), nos termos do n.o 4 do artigo 208.o (1) do novo regulamento financeiro e do n.o 1 do artigo 107.o (2) do novo regulamento financeiro quadro das agências. A opinião do Tribunal sobre estas contas teve em consideração o trabalho de auditoria realizado pelo auditor externo independente e as medidas adotadas para dar resposta às suas conclusões. |
3. |
Em relação à Agência de Aprovisionamento da Euratom, a duas agências totalmente autofinanciadas (OHIM e CPVO), às seis agências de execução e ao Fundo de Pensões da Europol (EPF), o Tribunal realizou a sua própria auditoria das contas anuais. Quadro Disposições de auditoria por grupo
|
4. |
O anexo I apresenta informações pormenorizadas sobre as agências auditadas, os seus orçamentos e os seus efetivos. |
|
6. |
As agências reguladoras desempenham uma função importante na execução das políticas da UE, especialmente em tarefas de natureza técnica, científica, operacional e/ou reguladora. Foram criadas tendo em vista permitir à Comissão concentrar-se na elaboração de políticas e reforçar a cooperação entre a UE e os governos nacionais, reunindo os conhecimentos especializados e técnicos disponíveis aos dois níveis. Estão sediadas em toda a UE. |
7. |
As seis agências de execução são responsáveis por tarefas relativas à gestão de um ou mais programas da União e são criadas por períodos fixos. Estão sediadas em Bruxelas (cinco) e no Luxemburgo (uma). |
8. |
O EIT, sediado em Budapeste, é um organismo independente e descentralizado da UE que reúne recursos a nível científico, empresarial e académico para reforçar a capacidade de inovação da UE. |
9. |
A Euratom, no Luxemburgo, foi criada para apoiar a realização dos objetivos do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica. |
10. |
O Fundo de Pensões da Europol, sediado em Haia, foi constituído para financiar e pagar as pensões dos membros do pessoal já contratados pela Europol antes de esta se tornar numa Agência Europeia, em 1 de janeiro de 2010. |
11. |
Em 2014, o orçamento das agências elevou-se a cerca de 1,9 mil milhões de euros (2 mil milhões de euros em 2013), ou seja, aproximadamente 1,4 % do orçamento geral da UE (1,4 % em 2013). Cerca de 1,2 mil milhões de euros provêm de subvenções da Comissão Europeia, sendo o restante financiado por receitas provenientes de taxas e outras fontes. As agências empregam 6 578 funcionários e agentes temporários (6 536 em 2013), ou seja, 14 % (14 % em 2013) do número total de funcionários da UE autorizados pelo orçamento geral da União (quadro do pessoal). Além disso, trabalham nas agências cerca de 3 200 (2 900 em 2013) outros agentes (contratuais ou destacados). O aumento do número de pessoal está essencialmente concentrado nas agências responsáveis por tarefas adicionais, nas que têm responsabilidades de supervisão do setor financeiro e nas agências de execução com responsabilidades adicionais no âmbito do Horizonte 2020 e de outros programas. |
12. |
Embora o risco financeiro associado às agências seja relativamente reduzido em comparação com o total do orçamento da UE, o risco para a reputação da União é elevado. As agências têm muita visibilidade nos Estados-Membros e uma influência significativa na elaboração de políticas, na tomada de decisões e na execução de programas em domínios de importância vital para os cidadãos europeus, como a saúde, a segurança, a proteção, a liberdade e a justiça. |
INFORMAÇÕES EM APOIO DAS OPINIÕES DO TRIBUNAL
13. |
No que se refere às 31 agências auditadas por um auditor externo independente, o Tribunal examinou o trabalho das empresas de auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria. Na elaboração da sua opinião sobre a fiabilidade das contas expressa nos RAE, o Tribunal teve em conta o trabalho dessas empresas de auditoria. |
14. |
Existem garantias suficientes para o Tribunal basear as suas opiniões de auditoria sobre a fiabilidade das contas, utilizando o trabalho das empresas privadas de auditoria. |
15. |
No que se refere à legalidade e regularidade das operações, relativamente às quais o Tribunal continua a ser exclusivamente responsável, o método de auditoria inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos internos das agências. |
16. |
Relativamente às restantes 10 agências, o Tribunal continuou a realizar a auditoria da legalidade e regularidade das operações subjacentes e da fiabilidade das contas. |
RESULTADOS DAS AUDITORIAS
Opiniões sobre a fiabilidade das contas
17. |
As contas definitivas das 41 agências refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2014, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições dos regulamentos financeiros aplicáveis e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão. |
18. |
O Tribunal formulou parágrafos de ênfase (3) relativamente à fiabilidade das contas da Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça (eu-LISA) e do Fundo de Pensões da Europol. No caso da eu-LISA, a situação para a qual o Tribunal chamou a atenção no RAE de 2013 mantém-se, designadamente a necessidade de informações fiáveis e completas para a valorização dos sistemas de informação fundamentais da agência, incluindo os custos com hardware, software pronto a utilizar e desenvolvimento de software. Estes ativos estão a ser amortizados e apesar de continuarem a ser significativos em 2014, o montante envolvido diminui de ano para ano. Relativamente ao Fundo de Pensões da Europol, o Tribunal chamou a atenção para o facto de as contas relativas ao exercício de 2014 terem sido elaboradas com base no princípio da continuidade, apesar de, até final de 2015, deverem deixar de existir participantes ativos e de o Fundo estar atualmente a ser avaliado. |
Opiniões sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
19. |
O Tribunal concluiu que as operações subjacentes às contas anuais das 41 agências relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
20. |
O Tribunal incluiu um parágrafo de ênfase relativo à legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas do EIT. As convenções de subvenção assinadas no âmbito dos acordos-quadro de parceria (AQP) com as três primeiras Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI) estipulam que a contribuição financeira do EIT não pode exceder 25 % da despesa global das CCI durante os primeiros cinco anos, ou seja entre 1 de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2014. |
Observações que não colocam em questão as opiniões do Tribunal
21. |
Sem colocar em causa as suas opiniões, o Tribunal formulou um total de 79 observações (97 em 2013) que afetam 35 (35 em 2013) agências para destacar questões importantes e indicar margem para melhorias. As observações dizem respeito à fiabilidade das contas, à legalidade e regularidade das operações, aos controlos internos, à execução orçamental e a outras questões, como a boa gestão financeira. Gráfico Número de observações por rubrica
Fonte: Relatórios específicos sobre as contas anuais das agências relativas ao exercício de 2014. |
22. |
O anexo II apresenta uma visão global das observações formuladas para cada uma das agências. Em seguida, é fornecida uma síntese das observações mais frequentes e/ou com especial importância. |
Observações sobre a fiabilidade das contas
23. |
Além dos dois parágrafos de ênfase anteriormente referidos, foi formulada uma observação sobre a fiabilidade das contas relativamente à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), que diz respeito à apresentação das receitas com base numa estimativa e não em montantes reais. |
Observações sobre a legalidade e a regularidade das operações
24. |
As cinco observações (7 em 2013) nesta categoria afetam cinco agências (7 em 2013) e dizem respeito a insuficiências nos procedimentos de contratação em matéria de clareza das especificações técnicas dos concursos e de oportunidade dos convites à apresentação de propostas, a insuficiências nos controlos das subvenções e ao cumprimento das datas regulamentares para cobrança de taxas. |
Observações sobre os controlos internos
25. |
As sete observações (17 em 2013) referem-se a sete agências (10 em 2013). Em dois casos dizem respeito a insuficiências no controlo das subvenções (2 em 2013) e num outro caso a insuficiências nos controlos dos ativos (2 em 2013); as duas outras observações referem-se a diferentes insuficiências de controlo interno. Em termos gerais, verificou-se uma melhoria significativa no controlo interno. As observações diminuíram mais de 50 % e não existem observações relacionadas com a não aplicação das normas de controlo interno (NCI). |
Observações sobre a execução orçamental
26. |
A observação mais frequente neste domínio continua a dizer respeito ao elevado nível de transições de dotações autorizadas, tendo sido formulada relativamente a 28 agências (24 em 2013). Embora se considere geralmente que um elevado nível de transições infringe o princípio orçamental da anualidade e pode indicar insuficiências no planeamento e na execução orçamentais, verifica-se que resultou muitas vezes de acontecimentos que escapavam (parcialmente) ao controlo das agências (por exemplo, faturas ou declarações de custos que não tinham sido recebidas até ao final do exercício) ou era justificado pela natureza plurianual das operações, dos procedimentos de contratação ou dos projetos. |
27. |
Em oito casos (7 em 2013), registaram-se elevados níveis de anulações das dotações transitadas dos exercícios anteriores. Essas anulações indicam que as dotações foram transitadas com base numa sobrestimativa das necessidades ou eram de outra forma injustificadas. |
28. |
Foram feitas três observações relativas a autorizações insuficientes (6 em 2013) e uma observação sobre elevadas transferências orçamentais (3 em 2013). |
Outras observações
29. |
Formularam-se, no total, 22 observações (22 em 2013) relativas a 17 agências (15 em 2013), das quais 7 dizem respeito a questões relativas à boa gestão financeira. Quatro das sete observações relacionadas com insuficiências nos concursos e gestão dos contratos: acumulação de despesas gerais e lucros significativos, concorrência insuficiente em termos de preços em virtude de uma excessiva concentração na qualidade, objetivos e atividades planeados de forma insuficientemente específica para justificar a decisão de contratação, e planeamento insuficiente para substituição de um contrato existente, que impediu uma concorrência leal. |
30. |
Durante a auditoria a uma agência, o Tribunal detetou um cálculo errado dos salários, que resultou no pagamento por defeito de alguns funcionários da UE recrutados antes da entrada em vigor do Estatuto dos Funcionários de 2004. Na sequência de controlos posteriores solicitados pelo Tribunal, o mesmo problema foi detetado em mais 18 agências (totalizando um pagamento por defeito de cerca de 3 78 670 euros). No entanto, os montantes envolvidos apenas eram significativos em seis agências, pelo que foram especificamente mencionados nos respetivos RAE. Existe uma divergência de opiniões entre as agências e o PMO sobre quem tem a responsabilidade do erro. |
31. |
A Agência Europeia do Ambiente (EEA) contratou serviços de salvaguarda de dados a um prestador de serviços de computação em nuvem através de um contrato interinstitucional adjudicado pela DIGIT. As condições do contrato não asseguraram o respeito dos privilégios e imunidades das Comunidades Europeias, que são aplicáveis à Agência, nem o respeito, perante os cidadãos da UE, das garantias de privacidade consagradas no artigo 7.o da Carta dos Direitos Fundamentais. É provável que outras agências venham a utilizar tais serviços no futuro. É importante que se certifiquem de que esses serviços respeitam integralmente os privilégios e imunidades necessários à atividade da Agência e a privacidade dos cidadãos da UE. |
Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores
32. |
Os relatórios anuais específicos relativos ao exercício de 2014 apresentam uma panorâmica das medidas corretivas tomadas pelas agências em resposta às observações de anos anteriores ainda em aberto. Relativamente às 153 observações em aberto no final de 2013, o anexo III demonstra que em 2014 foram concluídas medidas corretivas em 51 casos, estavam em curso em 41 casos e continuavam pendentes em 6 casos. Não foram exigidas medidas corretivas relativamente a 51 observações, essencialmente relacionadas com transições orçamentais justificadas. |
CONCLUSÕES
33. |
Todas as agências elaboraram contas fiáveis. O Tribunal formulou dois parágrafos de ênfase relativos à eu-LISA e ao Fundo de Pensões da Europol. |
34. |
O Tribunal concluiu que as operações subjacentes às contas eram legais e regulares em relação a todas as agências e incluiu um parágrafo de ênfase relativamente ao EIT. |
35. |
Foi formulada uma observação relativa à utilização, pela EEA, dos serviços de computação em nuvem. |
36. |
Foram formuladas seis observações relativas a pagamentos por defeito a funcionários da UE recrutados antes da entrada em vigor do Estatuto dos Funcionários de 2004. |
37. |
As agências continuaram a melhorar os seus procedimentos, aplicando medidas corretivas em resposta às observações do Tribunal formuladas em anos anteriores. Não obstante, continua a ser possível introduzir melhorias, tal como resulta do número de observações formuladas relativamente ao exercício de 2014. |
(1) Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
(2) Artigo 107.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).
(3) Utiliza-se um parágrafo de ênfase para chamar a atenção dos leitores para uma questão que não resulta em distorções materiais nas contas, mas que se revista de importância fundamental para os utilizadores compreenderem as contas.
ANEXO I
Receitas das agências (previsões orçamentais, direitos apurados e montantes recebidos) e quadros do pessoal
|
2014 |
2013 |
||||||||
Agência |
DG de tutela |
Domínio de intervenção |
Orçamento de receitas previstas (1) |
Direitos apurados (1) |
Montantes recebidos (1) |
Quadro do pessoal (2) |
Orçamento de receitas previstas (1) |
Direitos apurados (1) |
Montantes recebidos (1) |
Quadro do pessoal (2) |
(milhões de euros) |
(milhões de euros) |
(milhões de euros) |
(milhões de euros) |
(milhões de euros) |
(milhões de euros) |
|||||
Agências reguladoras |
||||||||||
Agência Europeia de Medicamentos — EMA |
SANCO |
Saúde e defesa do consumidor |
282 |
311 |
272 |
599 |
252 |
269 |
240 |
611 |
Instituto de Harmonização no Mercado Interno — OHIM |
MARKT |
Mercado Interno |
194 |
196 |
196 |
844 |
418 |
189 |
189 |
861 |
Agência Europeia para a Segurança da Aviação — EASA |
MOVE |
Mobilidade e Transportes |
162 |
145 |
137 |
685 |
151 |
125 |
125 |
692 |
Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas — Frontex |
HOME |
Assuntos Internos |
98 |
87 |
87 |
152 |
94 |
92 |
92 |
153 |
Serviço Europeu de Polícia — Europol |
HOME |
Assuntos Internos |
84 |
85 |
85 |
450 |
83 |
83 |
83 |
457 |
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos — EFSA |
SANCO |
Saúde e defesa do consumidor |
80 |
80 |
80 |
344 |
76 |
76 |
76 |
351 |
Agência Europeia da Segurança Marítima — EMSA |
MOVE |
Mobilidade e Transportes |
58 |
58 |
58 |
210 |
57 |
58 |
56 |
213 |
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças — ECDC |
SANCO |
Saúde e defesa do consumidor |
60 |
59 |
59 |
194 |
58 |
59 |
59 |
198 |
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia — CdT |
LANGUAGE |
Serviços linguísticos |
56 |
48 |
47 |
203 |
52 |
54 |
50 |
206 |
Agência Europeia do Ambiente — EEA |
ENV-CLIM |
Ambiente |
43 |
53 |
52 |
135 |
49 |
63 |
63 |
138 |
Autoridade Europeia de Cooperação Judiciária — Eurojust |
HOME |
Justiça |
34 |
34 |
34 |
209 |
32 |
32 |
32 |
213 |
Agência Europeia dos Produtos Químicos — ECHA |
EMPRESAS E INDÚSTRIA |
Empresas |
33 |
37 |
37 |
495 |
99 |
98 |
98 |
503 |
Agência Ferroviária Europeia — ERA |
MOVE |
Mobilidade e Transportes |
26 |
26 |
26 |
140 |
26 |
26 |
26 |
143 |
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia — FRA |
JUSTICE |
Justiça |
21 |
21 |
21 |
75 |
22 |
22 |
22 |
78 |
Autoridade Bancária Europeia — EBA |
MARKT |
Mercado Interno |
34 |
34 |
34 |
111 |
26 |
26 |
26 |
93 |
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho — Eurofound |
EMPL |
Emprego e assuntos sociais |
21 |
21 |
21 |
99 |
21 |
21 |
21 |
101 |
Fundação Europeia para a Formação — ETF |
EAC |
Educação e Cultura |
20 |
21 |
21 |
94 |
20 |
22 |
22 |
96 |
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados — ESMA |
MARKT |
Mercado Interno |
33 |
32 |
32 |
133 |
28 |
30 |
30 |
121 |
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional — Cedefop |
EAC |
Educação e Cultura |
18 |
17 |
17 |
98 |
19 |
18 |
18 |
100 |
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma — EIOPA |
MARKT |
Mercado Interno |
22 |
22 |
22 |
87 |
19 |
18 |
18 |
80 |
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência — EMCDDA |
HOME |
Assuntos Internos |
15 |
16 |
16 |
82 |
16 |
16 |
16 |
84 |
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho — EU-OSHA |
EMPL |
Emprego e Assuntos Sociais |
15 |
15 |
15 |
43 |
15 |
16 |
16 |
44 |
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais — CPVO |
SANCO |
Agricultura e desenvolvimento rural |
15 |
13 |
13 |
47 |
14 |
13 |
13 |
48 |
Agência do GNSS Europeu — GSA |
EMPRESAS E INDÚSTRIA |
Empresas |
25 |
358 |
358 |
96 |
14 |
54 |
54 |
77 |
Agência Europeia de Controlo das Pescas — EFCA |
MARE |
Assuntos marítimos e pescas |
9 |
9 |
9 |
53 |
9 |
9 |
9 |
54 |
Instituto Europeu para a Igualdade de Género — EIGE |
JUSTICE |
Justiça |
7 |
7 |
7 |
29 |
7 |
8 |
8 |
30 |
Academia Europeia de Polícia — CEPOL |
HOME |
Assuntos Internos |
9 |
9 |
9 |
27 |
8 |
9 |
9 |
28 |
Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação — ENISA |
INFSO |
Sociedade de informação e meios de comunicação |
10 |
10 |
10 |
48 |
10 |
10 |
9 |
47 |
Agência Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia — ACER |
ENER |
Energia |
11 |
11 |
11 |
54 |
12 |
12 |
12 |
49 |
Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo — EASO |
HOME |
Assuntos Internos |
16 |
13 |
13 |
51 |
11 |
10 |
10 |
45 |
Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas — BEREC |
INFSO |
Sociedade de informação e meios de comunicação |
4 |
4 |
4 |
16 |
4 |
4 |
4 |
16 |
Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça — eu-LISA |
HOME |
Assuntos Internos |
65 |
57 |
57 |
120 |
34 |
19 |
19 |
120 |
Agências de execução |
||||||||||
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura — EACEA |
EAC |
Educação e Cultura |
47 |
47 |
47 |
108 |
51 |
52 |
52 |
105 |
Agência de Execução para a Investigação — REA |
RDT |
Investigação e inovação |
52 |
52 |
52 |
145 |
47 |
47 |
47 |
140 |
Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação — ERCEA |
RDT |
Investigação e inovação |
36 |
36 |
36 |
100 |
40 |
40 |
40 |
100 |
Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas — EASME (anterior EACI) |
ENER |
Energia, empreendedorismo e inovação |
24 |
25 |
25 |
77 |
16 |
16 |
16 |
37 |
Agência de Execução para a Inovação e as Redes — INEA (anterior TEN-TEA) |
MOVE |
Mobilidade e Transportes |
13 |
14 |
14 |
49 |
10 |
10 |
10 |
33 |
Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação — Chafea (anterior EAHC) |
SANCO |
Proteção dos Consumidores |
7 |
7 |
7 |
12 |
7 |
7 |
7 |
12 |
Outros organismos |
||||||||||
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia — EIT |
EAC |
Inovação e Tecnologia |
175 |
167 |
167 |
39 |
99 |
97 |
97 |
34 |
Agência de Aprovisionamento da Euratom (3) — Euratom |
ENER & RTD |
Energia e inovação |
0,1 |
0,1 |
0,1 |
25 |
0,1 |
0,1 |
0,1 |
25 |
Fundo de Pensões da Europol — EPF |
HOME |
Despesas administrativas da Europol |
n/a |
n/a |
n/a |
n/a |
n/a |
n/a |
n/a |
n/a |
Total |
1 934 |
2 257 |
2 208 |
6 578 |
2026 |
1 830 |
1 794 |
6 536 |
||
|
|
|
|
|
|
2014 |
2013 |
|
|
|
|
Parcela do subsídio da Comissão nas receitas das agências: |
60,5 % |
51,9 % |
|
|
|
||||
|
Orçamento de receitas previstas das agências em comparação com o orçamento geral da UE: |
1,4 % |
1,4 % |
|
|
|
||||
|
Quadro do pessoal das agências em comparação com o total previsto no orçamento geral da UE: |
14,1 % |
14,0 % |
|
|
|
(1) A Agência de Aprovisionamento da Euratom não é consolidada nas contas anuais da UE.
(2) De acordo com as contas anuais consolidadas da UE 2014/2013.
(3) Apenas funcionários permanentes e temporários da UE (AD, AST e AST/SC), de acordo com o quadro do pessoal.
ANEXO II
Observações formuladas pelo Tribunal em 2014, que não colocam em questão a sua opinião
|
Número total de observações |
Fiabilidade das contas |
Legalidade/Regularidade das operações |
Controlos internos |
Execução orçamental |
Outras observações |
|||||||||||||
Insuficiências nos procedimentos de contratação |
Insuficiências nos controlos das subvenções |
Transições não cobertas por um compromisso jurídico |
Atrasos na cobrança de taxas |
Controlos insuficientes dos ativos fixos/inventários |
Controlos insuficientes das subvenções |
Outras |
Elevado nível de dotações transitadas |
Elevado nível de transferências orçamentais |
Elevado nível de anulação de transições de 2013 |
Autorizações insuficientes |
Outras |
BGF |
Erro no cálculo dos vencimentos dos funcionários |
Elevada rotatividade do pessoal |
Outras |
||||
1 |
ACER — Liubliana |
3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
X |
|
|
|
X |
2 |
BEREC -Riga |
3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
X |
|
|
X |
|
|
|
|
3 |
CdT — Luxemburgo |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
4 |
Cedefop — Salónica |
0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5 |
CEPOL — Budapeste |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
X |
|
|
|
|
|
|
6 |
Chafea — Luxemburgo |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
7 |
CPVO — Angers |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
8 |
EACEA — Bruxelas |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
9 |
EASA — Colónia |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
X |
|
|
|
10 |
EASME — Bruxelas |
3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
X |
X |
|
|
|
|
|
11 |
EASO — Valeta |
7 |
|
|
|
X |
|
|
|
X |
X |
|
X |
X |
|
X |
|
X |
|
12 |
EBA — Londres |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
13 |
ECDC — Estocolmo |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
14 |
ECHA — Helsínquia |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
X |
|
|
|
|
15 |
EEA — Copenhaga |
3 |
|
X |
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
16 |
EFCA — Vigo |
0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
EFSA — Parma |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
18 |
EIGE — Vilnius |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
19 |
EIOPA — Francoforte |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
20 |
EIT — Budapeste |
4 |
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
X |
|
|
|
X |
X |
21 |
EMA — Londres |
4 |
|
|
|
|
X |
X |
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
X |
22 |
EMCDDA — Lisboa |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
23 |
EMSA — Lisboa |
0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
24 |
EPF — Heraklion |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
25 |
EPF — Haia |
0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
26 |
ERA — Valenciennes |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
X |
|
|
|
27 |
ERCEA — Bruxelas |
1 |
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
28 |
ESMA — Paris |
4 |
X |
X |
|
|
|
|
|
|
X |
|
X |
|
|
|
|
|
|
29 |
ETF — Turim |
3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
X |
|
|
|
X |
|
|
30 |
EU-LISA — Taline |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
X |
|
|
|
|
|
|
31 |
EU-OSHA — Bilbau |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
X |
|
|
32 |
Euratom — Luxemburgo |
0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
33 |
Eurofound — Dublim |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
X |
|
|
34 |
Eurojust — Haia |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
X |
|
|
|
|
35 |
Europol — Haia |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
X |
|
|
|
|
|
|
36 |
FRA — Viena |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
X |
|
|
37 |
Frontex — Varsóvia |
4 |
|
|
X |
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
XX |
38 |
GSA — Praga |
3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
XX |
|
|
|
39 |
INEA — Bruxelas |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
40 |
OHIM — Alicante |
4 |
|
|
|
|
|
|
|
X |
X |
|
X |
|
|
|
X |
|
|
41 |
REA — Bruxelas |
0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotais: |
79 |
1 |
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
3 |
28 |
1 |
8 |
3 |
4 |
7 |
6 |
2 |
7 |
|
Totais: |
1 |
5 |
7 |
44 |
22 |
||||||||||||||
|
1 % |
6 % |
9 % |
56 % |
28 % |
ANEXO III
Seguimento dado às observações em aberto de 2012 e 2013 que não colocam em questão as opiniões do Tribunal
|
Total |
Concluída |
Em curso |
Pendente |
N/A |
|
Agências reguladoras |
||||||
1 |
Agência Europeia de Medicamentos — EMA |
1 |
1 |
|
|
|
2 |
Instituto de Harmonização no Mercado Interno — OHIM |
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
3 |
Agência Europeia para a Segurança da Aviação — EASA |
3 |
|
2 |
|
1 |
4 |
Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas — Frontex |
11 |
3 |
4 |
|
4 |
5 |
Serviço Europeu de Polícia — EUROPOL |
3 |
|
2 |
|
1 |
6 |
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos — EFSA |
3 |
2 |
1 |
|
|
7 |
Agência Europeia da Segurança Marítima — EMSA |
3 |
1 |
2 |
|
|
8 |
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças — ECDC |
6 |
1 |
1 |
|
4 |
9 |
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia — CDT |
5 |
3 |
1 |
1 |
|
10 |
Agência Europeia do Ambiente — EEA |
2 |
|
2 |
|
|
11 |
Autoridade Europeia de Cooperação Judiciária — Eurojust |
3 |
1 |
1 |
|
1 |
12 |
Agência Europeia dos Produtos Químicos — ECHA |
2 |
|
|
|
2 |
13 |
Agência Ferroviária Europeia — ERA |
6 |
2 |
4 |
|
|
14 |
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia — FRA |
2 |
|
|
|
2 |
15 |
Autoridade Bancária Europeia — EBA |
3 |
|
1 |
|
2 |
16 |
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho — Eurofound |
5 |
2 |
1 |
|
2 |
17 |
Fundação Europeia para a Formação — ETF |
1 |
|
1 |
|
|
18 |
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados — ESMA |
10 |
4 |
5 |
|
1 |
19 |
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional — Cedefop |
0 |
|
|
|
|
20 |
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma — EIOPA |
4 |
2 |
|
|
2 |
21 |
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência — EMCDDA |
4 |
3 |
|
|
1 |
22 |
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho — EU-OSHA |
2 |
|
|
|
2 |
23 |
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais — CPVO |
3 |
2 |
|
|
1 |
24 |
Agência do GNSS Europeu — GSA |
2 |
|
|
|
2 |
25 |
Agência Europeia de Controlo das Pescas — EFCA |
2 |
|
|
|
2 |
26 |
Instituto Europeu para a Igualdade de Género — EIGE |
3 |
2 |
|
|
1 |
27 |
Academia Europeia de Polícia — CEPOL |
8 |
4 |
3 |
|
1 |
28 |
Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação — ENISA |
5 |
1 |
1 |
|
3 |
29 |
Agência Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia — ACER |
5 |
4 |
|
|
1 |
30 |
Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo — EASO |
8 |
|
3 |
2 |
3 |
31 |
Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas — BEREC |
6 |
2 |
2 |
|
2 |
32 |
Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça — eu-LISA |
8 |
2 |
1 |
1 |
4 |
Agências de execução |
||||||
33 |
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura — EACEA |
1 |
|
|
|
1 |
34 |
Agência de Execução para a Investigação — REA |
0 |
|
|
|
|
35 |
Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação — ERCEA |
0 |
|
|
|
|
36 |
Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas — EASME (anterior EACI) |
1 |
|
|
1 |
|
37 |
Agência de Execução para a Inovação e as Redes — INEA (anterior TEN-TEA) |
3 |
2 |
|
|
1 |
38 |
Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação — Chafea (anterior EAHC) |
2 |
|
|
|
2 |
Outros organismos |
||||||
39 |
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia — EIT |
9 |
4 |
2 |
|
3 |
40 |
Agência de Aprovisionamento da Euratom — Euratom |
3 |
2 |
|
|
1 |
41 |
Fundo de Pensões da Europol — EPF |
1 |
|
|
|
1 |
Totais |
153 |
51 |
41 |
6 |
55 |