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Document 62015TN0285

    Processo T-285/15: Recurso interposto em 29 de maio de 2015 — Syria Steel e Al Buroj Trading/Conselho

    JO C 302 de 14.9.2015, p. 56–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.9.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 302/56


    Recurso interposto em 29 de maio de 2015 — Syria Steel e Al Buroj Trading/Conselho

    (Processo T-285/15)

    (2015/C 302/72)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Syria Steel SA (Homs, Síria); e Al Buroj Trading (Damasco, Síria) (representantes: V. Davies, Solicitor, e T. Eicke, QC)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 147, p. 14), conforme alterada, e/ou a Decisão de Execução (PESC) 2015/383 do Conselho, de 6 de março de 2015, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 64, p. 41), na medida em que dizem respeito às recorrentes;

    anular o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (JO L 16, p. 1), conforme alterado, e/ou o Regulamento de execução (UE) 2015/375 do Conselho, de 6 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 64, p. 10), na medida em que dizem respeito às recorrentes;

    condenar a União Europeia a indemnizar as recorrentes,

    condenar o Conselho nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam dois fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à falta de base jurídica para as medidas restritivas contra as recorrentes e/ou a um erro manifesto de apreciação, pelo motivo de que não existe uma ligação real entre as recorrentes e as pessoas ou entidades que se pretende submeter às medidas restritivas adotadas pela União, nomeadamente as que beneficiam do ou apoiam o regime sírio.

    2.

    Segundo fundamento, relativo ao facto de que as decisões e os regulamentos do Conselho impugnados violam os direitos fundamentais das recorrentes protegidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e/ou pela Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, incluindo o direito das recorrentes a uma boa administração, os seus direitos de defesa, o dever de fundamentação e a presunção de inocência, o direito à ação e a um tribunal imparcial, a liberdade de empresa e o direito de propriedade.


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