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Document 62011TA0485

Processo T-485/11: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — Akzo Nobel e Akcros Chemicals/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados europeus dos estabilizadores térmicos — Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE — Infração cometida por uma filial comum — Coimas — Responsabilidade solidária da filial e das sociedades mãe — Prazo de prescrição de dez anos ultrapassado relativamente a uma das sociedades mãe — Decisão de readoção — Redução do montante da coima relativamente a uma das sociedades mãe — Imputação da obrigação de pagamento do montante reduzido da coima à filial e à outra sociedade mãe — Direitos de defesa»

JO C 302 de 14.9.2015, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/40


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — Akzo Nobel e Akcros Chemicals/Comissão

(Processo T-485/11) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados europeus dos estabilizadores térmicos - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Infração cometida por uma filial comum - Coimas - Responsabilidade solidária da filial e das sociedades mãe - Prazo de prescrição de dez anos ultrapassado relativamente a uma das sociedades mãe - Decisão de readoção - Redução do montante da coima relativamente a uma das sociedades mãe - Imputação da obrigação de pagamento do montante reduzido da coima à filial e à outra sociedade mãe - Direitos de defesa»)

(2015/C 302/51)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Akzo Nobel NV (Amsterdão, Países Baixos); e Akcros Chemicals Ltd (Warwickshire, Reino Unido) (representantes: C. Swaak e R. Wesseling, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, F. Ronkes Agerbeek e J. Bourke e, em seguida, F. Ronkes Agerbeek e P. Van Nuffel, agentes, assistidos por J. Holmes, barrister)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 30 de junho de 2011, que altera a Decisão C (2009) 8682 final da Comissão, de 11 de novembro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38589 — Estabilizadores térmicos), na parte em que diz respeito à Akzo Nobel e à Akcros Chemicals, ou, a título subsidiário, um pedido de redução das coimas aplicadas.

Dispositivo

1)

A decisão da Comissão de 30 de junho de 2011, que altera a Decisão C (2009) 8682 final da Comissão, de 11 de novembro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38589 — Estabilizadores térmicos), é anulada.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 331, de 12.11.2011.


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