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Document 62011TA0485
Case T-485/11: Judgment of the General Court of 15 July 2015 — Akzo Nobel and Akcros Chemicals v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — European markets for heat stabilisers — Decision finding an infringement of Article 81 EC and Article 53 of the EEA Agreement — Infringement committed by a jointly-held subsidiary — Fines — Joint and several liability of the subsidiary and the parent companies — Ten-year limitation period applicable to one of the parent companies — Decision readopted — Reduction of the amount of the fine imposed on one of the parent companies — Attribution to the subsidiary and the other parent company of the obligation to pay the reduced fine — Rights of the defence)
Processo T-485/11: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — Akzo Nobel e Akcros Chemicals/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados europeus dos estabilizadores térmicos — Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE — Infração cometida por uma filial comum — Coimas — Responsabilidade solidária da filial e das sociedades mãe — Prazo de prescrição de dez anos ultrapassado relativamente a uma das sociedades mãe — Decisão de readoção — Redução do montante da coima relativamente a uma das sociedades mãe — Imputação da obrigação de pagamento do montante reduzido da coima à filial e à outra sociedade mãe — Direitos de defesa»
Processo T-485/11: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — Akzo Nobel e Akcros Chemicals/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados europeus dos estabilizadores térmicos — Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE — Infração cometida por uma filial comum — Coimas — Responsabilidade solidária da filial e das sociedades mãe — Prazo de prescrição de dez anos ultrapassado relativamente a uma das sociedades mãe — Decisão de readoção — Redução do montante da coima relativamente a uma das sociedades mãe — Imputação da obrigação de pagamento do montante reduzido da coima à filial e à outra sociedade mãe — Direitos de defesa»
JO C 302 de 14.9.2015, p. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 302/40 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — Akzo Nobel e Akcros Chemicals/Comissão
(Processo T-485/11) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados europeus dos estabilizadores térmicos - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Infração cometida por uma filial comum - Coimas - Responsabilidade solidária da filial e das sociedades mãe - Prazo de prescrição de dez anos ultrapassado relativamente a uma das sociedades mãe - Decisão de readoção - Redução do montante da coima relativamente a uma das sociedades mãe - Imputação da obrigação de pagamento do montante reduzido da coima à filial e à outra sociedade mãe - Direitos de defesa»)
(2015/C 302/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Akzo Nobel NV (Amsterdão, Países Baixos); e Akcros Chemicals Ltd (Warwickshire, Reino Unido) (representantes: C. Swaak e R. Wesseling, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, F. Ronkes Agerbeek e J. Bourke e, em seguida, F. Ronkes Agerbeek e P. Van Nuffel, agentes, assistidos por J. Holmes, barrister)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 30 de junho de 2011, que altera a Decisão C (2009) 8682 final da Comissão, de 11 de novembro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38589 — Estabilizadores térmicos), na parte em que diz respeito à Akzo Nobel e à Akcros Chemicals, ou, a título subsidiário, um pedido de redução das coimas aplicadas.
Dispositivo
1) |
A decisão da Comissão de 30 de junho de 2011, que altera a Decisão C (2009) 8682 final da Comissão, de 11 de novembro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38589 — Estabilizadores térmicos), é anulada. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |