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Document 62015CN0285
Case C-285/15: Request for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato (Italy) lodged on 11 June 2015 — Beca Engineering Srl v Ministero dell’Interno
Processo C-285/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 11 de junho de 2015 — Beca Engineering Srl/Ministero dell’Interno
Processo C-285/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 11 de junho de 2015 — Beca Engineering Srl/Ministero dell’Interno
JO C 302 de 14.9.2015, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 302/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 11 de junho de 2015 — Beca Engineering Srl/Ministero dell’Interno
(Processo C-285/15)
(2015/C 302/19)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Beca Engineering Srl
Recorrido: Ministero dell’Interno
Questões prejudiciais
Deve a Diretiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos produtos de construção (1), conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro de 2003 (2), ser interpretada no sentido de que se opõe à exigência de as chaminés serem «feitas com materiais incombustíveis», conforme o previsto pela disposição que figura no Anexo IX, Quinta Parte, Secção II, do Decreto legislativo n.o 152, de 3 de abril de 2006, respeitante às «centrais térmicas civis», que não foi notificada?
(2) Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro de 2003, que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho, as disposições relativas aos comités que assistem a Comissão no exercício das suas competências de execução previstas em atos sujeitos ao artigo 251.o do Tratado (JO L 284, p. 1).