Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TB0839

    Processo T-839/14: Despacho do Tribunal Geral de 30 de abril de 2015 — Alnapharm/IHMI — Novartis (Alrexil) «Marca comunitária — Processo de oposição — Desistência da oposição — Não conhecimento do mérito»

    JO C 221 de 6.7.2015, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.7.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 221/20


    Despacho do Tribunal Geral de 30 de abril de 2015 — Alnapharm/IHMI — Novartis (Alrexil)

    (Processo T-839/14) (1)

    («Marca comunitária - Processo de oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito»)

    (2015/C 221/27)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Alnapharm GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (representante: H. Heldt, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: H. O’Neill, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Novartis AG (Basileia, Suíça)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 23 de outubro de 2014 (processo R 1723/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Novartis AG e a Alnapharm GmbH & Co. KG.

    Dispositivo

    1)

    Não há que conhecer do mérito do recurso.

    2)

    A recorrente e a outra parte no processo na Câmara de Recurso são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas efetuadas pela recorrida.


    (1)  JO C 65, de 23.2.2015.


    Top