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Document 62010TB0203(01)

    Processo T-203/10 RENV: Despacho do Tribunal Geral de 12 de maio de 2015 — Stichting Woonpunt e o./Comissão («Auxílios de Estado — Habitação social — Regime de auxílios concedidos a favor das sociedades de habitação social — Auxílios existentes — Decisão que aceita os compromissos do Estado-Membro — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento legal»)

    JO C 221 de 6.7.2015, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.7.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 221/16


    Despacho do Tribunal Geral de 12 de maio de 2015 — Stichting Woonpunt e o./Comissão

    (Processo T-203/10 RENV) (1)

    ((«Auxílios de Estado - Habitação social - Regime de auxílios concedidos a favor das sociedades de habitação social - Auxílios existentes - Decisão que aceita os compromissos do Estado-Membro - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento legal»))

    (2015/C 221/22)

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrentes: Stichting Woonpunt (Maastricht, Países Baixos); Stichting Havensteder, anteriormente Stichting Com.wonen (Rotterdão, Países Baixos); Woningstichting Haag Wonen (Haia, Países Baixos); e Stichting Woonbedrijf SWS.Hhvl (Eindhoven, Países Baixos) (representantes: inicialmente P. Glazener e E. Henny, depois P. Glazener, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P.-J. Loewenthal e S. Noë, agentes)

    Interveniente em apoio das recorrentes: Reino da Bélgica (representantes: inicialmente T. Materne e J.-C. Halleux, depois J.-C. Halleux, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, Nederland (IVBN) (Voorburg, Países Baixos) (representante: M. Meulenbelt, advogado)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão C(2009) 9963 final da Comissão, de 15 de dezembro de 2009, relativa aos auxílios de Estado E 2/2005 e N 642/2009 — Países Baixos — Auxílio existente e auxílio específico por projetos a favor das sociedades de habitação.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Stichting Woonpunt, a Stichting Havensteder, a Woningstichting Haag Wonen e a Stichting Woonbedrijf SWS. Hhvl suportarão as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.

    3)

    O Reino da Bélgica e a Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, Nederland (IVBN), suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 179, de 3.7.2010.


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