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Document 62014TA0203

    Processo T-203/14: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Mo Industries/IHMI (Splendid) «Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária Splendid — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Igualdade de tratamento — Princípio da boa administração»

    JO C 221 de 6.7.2015, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.7.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 221/13


    Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Mo Industries/IHMI (Splendid)

    (Processo T-203/14) (1)

    («Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária Splendid - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Igualdade de tratamento - Princípio da boa administração»)

    (2015/C 221/18)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Mo Industries LLC (Los Angeles, Estados Unidos) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de janeiro de 2014 (processo R 1542/2013-1), relativa a um pedido de registo da marca figurativa Splendid como marca comunitária.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Mo Industries LLC é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 212 de 7.7.2014.


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