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Document 62010TA0331(01)
Joined Cases T-331/10 RENV and T-416/10 RENV: Judgment of the General Court of 21 May 2015 — Yoshida Metal Industry v OHIM — Pi-Design and Others (Community figurative trade marks representing a surface with black dots) (Community trade mark — Invalidity proceedings — Community figurative trade marks representing a surface with black dots — Absolute ground for refusal — Sign consisting exclusively of the shape of the goods which is necessary to obtain a technical result — Article 7(1)(e)(ii) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-331/10 RENV e T-416/10 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Yoshida Metal Industry/IHMI — Pi-Design e o. (Representação de uma superfície coberta por círculos pretos) [«Marca comunitária — Processo de nulidade — Marcas figurativas comunitárias que representam uma superfície coberta por círculos pretos — Motivo absoluto de recusa — Sinal constituído exclusivamente pela forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico — Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»]
Processo T-331/10 RENV e T-416/10 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Yoshida Metal Industry/IHMI — Pi-Design e o. (Representação de uma superfície coberta por círculos pretos) [«Marca comunitária — Processo de nulidade — Marcas figurativas comunitárias que representam uma superfície coberta por círculos pretos — Motivo absoluto de recusa — Sinal constituído exclusivamente pela forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico — Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»]
JO C 221 de 6.7.2015, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/6 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Yoshida Metal Industry/IHMI — Pi-Design e o. (Representação de uma superfície coberta por círculos pretos)
(Processo T-331/10 RENV e T-416/10 RENV) (1)
([«Marca comunitária - Processo de nulidade - Marcas figurativas comunitárias que representam uma superfície coberta por círculos pretos - Motivo absoluto de recusa - Sinal constituído exclusivamente pela forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 221/07)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Yoshida Metal Industry Co. Ltd (Tsubame-shi, Japão) (representantes: S. Verea, K. Muraro e M. Balestriero, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pi-Design (Triengen, Suiça); Bodum France (Neuilly-sur Seine, França); e Bodum Logistics A/S (Billund, Dinamarca) (representantes: H. Pernez e R. Löhr, advogados)
Objeto
Recursos interpostos das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de maio de 2010 (processos R 1235/2008-1 e R 1237/2008-1), relativas a processos de nulidade entre a Pi-design AG, a Bodum France e a Bodum Logistics A/S, por um lado, e a Yoshida Metal Industry Co. Ltd, por outro.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Yoshida Metal Industry Co. Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Pi-Design AG, a Bodum France e a Bodum Logistics A/S, no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça. |