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Document 62010TA0331(01)

Processo T-331/10 RENV e T-416/10 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Yoshida Metal Industry/IHMI — Pi-Design e o. (Representação de uma superfície coberta por círculos pretos) [«Marca comunitária — Processo de nulidade — Marcas figurativas comunitárias que representam uma superfície coberta por círculos pretos — Motivo absoluto de recusa — Sinal constituído exclusivamente pela forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico — Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»]

JO C 221 de 6.7.2015, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/6


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Yoshida Metal Industry/IHMI — Pi-Design e o. (Representação de uma superfície coberta por círculos pretos)

(Processo T-331/10 RENV e T-416/10 RENV) (1)

([«Marca comunitária - Processo de nulidade - Marcas figurativas comunitárias que representam uma superfície coberta por círculos pretos - Motivo absoluto de recusa - Sinal constituído exclusivamente pela forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2015/C 221/07)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Yoshida Metal Industry Co. Ltd (Tsubame-shi, Japão) (representantes: S. Verea, K. Muraro e M. Balestriero, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pi-Design (Triengen, Suiça); Bodum France (Neuilly-sur Seine, França); e Bodum Logistics A/S (Billund, Dinamarca) (representantes: H. Pernez e R. Löhr, advogados)

Objeto

Recursos interpostos das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de maio de 2010 (processos R 1235/2008-1 e R 1237/2008-1), relativas a processos de nulidade entre a Pi-design AG, a Bodum France e a Bodum Logistics A/S, por um lado, e a Yoshida Metal Industry Co. Ltd, por outro.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Yoshida Metal Industry Co. Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Pi-Design AG, a Bodum France e a Bodum Logistics A/S, no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.


(1)  JO C 274 de 9.10.2010


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