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Document 62015FN0060
Case F-60/15: Action brought on 22 April 2015 — ZZ v OHIM
Processo F-60/15: Recurso interposto em 22 de abril de 2015 — ZZ/IHMI
Processo F-60/15: Recurso interposto em 22 de abril de 2015 — ZZ/IHMI
JO C 213 de 29.6.2015, p. 48–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/48 |
Recurso interposto em 22 de abril de 2015 — ZZ/IHMI
(Processo F-60/15)
(2015/C 213/78)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representante: N. Lhoëst, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do presidente do IHMI de 4 de junho de 2014 que rescindiu o contrato de agente temporário do recorrente bem como pedido de ser reintegrado no IHMI, se possível, e, não o sendo, de receber uma compensação pecuniária equitativa pela alegada rescisão ilegal do seu contrato e, por último, pedido de indemnização pelos danos morais alegadamente sofridos.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão do presidente do IHMI de 4 de junho de 2014 que rescindiu o contrato de agente temporário do recorrente; |
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em consequência, reintegração do recorrente e condenação do recorrido no pagamento ao mesmo, a título de indemnização, da remuneração no período compreendido entre a produção de efeitos da rescisão do seu contrato e a data da sua reintegração resultante da anulação da decisão tomada e (ii) na reconstituição da sua carreira irregularmente interrompida pela decisão de rescisão do seu contrato; |
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a título subsidiário, no caso de a reintegração do recorrente comportar dificuldades práticas significativas ou parecer excessiva tendo em conta a situação de terceiros, condenação do recorrido no pagamento de uma compensação pecuniária equitativa pela rescisão ilegal do seu contrato, tendo em consideração não apenas a perda de remuneração anterior mas também a probabilidade, séria, de o recorrente continuar ao serviço do IHMI até à idade da sua reforma no âmbito de um contrato sem termo e de evoluir na sua carreira; |
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em qualquer caso, condenação do recorrido no pagamento de uma indemnização para reparação dos danos morais sofridos, avaliados ex aequo et bono em 15 000 euros; |
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condenação do IHMI na totalidade das despesas. |