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Document 62015FN0060

    Processo F-60/15: Recurso interposto em 22 de abril de 2015 — ZZ/IHMI

    JO C 213 de 29.6.2015, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.6.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 213/48


    Recurso interposto em 22 de abril de 2015 — ZZ/IHMI

    (Processo F-60/15)

    (2015/C 213/78)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: ZZ (Representante: N. Lhoëst, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

    Objeto e descrição do litígio

    Anulação da decisão do presidente do IHMI de 4 de junho de 2014 que rescindiu o contrato de agente temporário do recorrente bem como pedido de ser reintegrado no IHMI, se possível, e, não o sendo, de receber uma compensação pecuniária equitativa pela alegada rescisão ilegal do seu contrato e, por último, pedido de indemnização pelos danos morais alegadamente sofridos.

    Pedidos do recorrente

    Anulação da decisão do presidente do IHMI de 4 de junho de 2014 que rescindiu o contrato de agente temporário do recorrente;

    em consequência, reintegração do recorrente e condenação do recorrido no pagamento ao mesmo, a título de indemnização, da remuneração no período compreendido entre a produção de efeitos da rescisão do seu contrato e a data da sua reintegração resultante da anulação da decisão tomada e (ii) na reconstituição da sua carreira irregularmente interrompida pela decisão de rescisão do seu contrato;

    a título subsidiário, no caso de a reintegração do recorrente comportar dificuldades práticas significativas ou parecer excessiva tendo em conta a situação de terceiros, condenação do recorrido no pagamento de uma compensação pecuniária equitativa pela rescisão ilegal do seu contrato, tendo em consideração não apenas a perda de remuneração anterior mas também a probabilidade, séria, de o recorrente continuar ao serviço do IHMI até à idade da sua reforma no âmbito de um contrato sem termo e de evoluir na sua carreira;

    em qualquer caso, condenação do recorrido no pagamento de uma indemnização para reparação dos danos morais sofridos, avaliados ex aequo et bono em 15  000 euros;

    condenação do IHMI na totalidade das despesas.


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