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Document 62013TA0608

    Processo T-608/13: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2015 — easyGroup IP Licensing/IHMI — Tui (easyAir-tours) «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária easyAir-tours — Marca figurativa nacional anterior airtours Ticket Factory — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Inexistência de semelhança dos sinais — Inexistência de risco de confusão — Poder de reforma — Artigo 65.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

    JO C 213 de 29.6.2015, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.6.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 213/32


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2015 — easyGroup IP Licensing/IHMI — Tui (easyAir-tours)

    (Processo T-608/13) (1)

    («Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária easyAir-tours - Marca figurativa nacional anterior airtours Ticket Factory - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Inexistência de semelhança dos sinais - Inexistência de risco de confusão - Poder de reforma - Artigo 65.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

    (2015/C 213/54)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: easyGroup IP Licensing Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: J. Day e K. Osgerby, solicitors)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Tui AG (Hanôver, Alemanha) (representante: D. Von Schultz, advogado)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de setembro de 2013 (processo R 1029/2012-1), relativa a um processo de oposição entre a Tui AG e a easyGroup IP Licensing Ltd.

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 5 de setembro de 2013 (processo R 1029/2012-1), é anulada.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pela easyGroup IP Licensing Ltd.

    4)

    A Tui AG suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 24 de 25.1.2014.


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