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Document 62014FA0006

    Processo F-6/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 23 de março de 2015 — Borghans/Comissão (Função pública — Remuneração — Pensão de sobrevivência — Artigo 27.o, primeiro parágrafo, do anexo VIII do Estatuto — Cônjuge divorciado de um funcionário falecido — Existência de uma pensão de alimentos à data do falecimento do funcionário — Artigo 42.o do anexo VIII do Estatuto — Prazo para apresentação de um pedido de liquidação dos direitos à pensão)

    JO C 155 de 11.5.2015, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.5.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 155/41


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 23 de março de 2015 — Borghans/Comissão

    (Processo F-6/14) (1)

    ((Função pública - Remuneração - Pensão de sobrevivência - Artigo 27.o, primeiro parágrafo, do anexo VIII do Estatuto - Cônjuge divorciado de um funcionário falecido - Existência de uma pensão de alimentos à data do falecimento do funcionário - Artigo 42.o do anexo VIII do Estatuto - Prazo para apresentação de um pedido de liquidação dos direitos à pensão))

    (2015/C 155/60)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Julia Borghans (Auderghem, Bélgica) (Representantes: F. Van der Schueren e C. Lefèvre, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e A.-C. Simon, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão que recusa à requerente a atribuição de uma pensão de sobrevivência, na sequência do falecimento do seu ex-cônjuge.

    Dispositivo

    1)

    A decisão de 3 de junho de 2012 pela qual a Comissão Europeia recusou atribuir uma pensão de sobrevivência a J. Borghans é anulada.

    2)

    A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por J. Borghans.


    (1)  JO C 85, de 22.03.2014, p. 28.


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