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Document 62013TA0581

    Processo T-581/13: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2015 — Royal County of Berkshire Polo Club/IHMI — Lifestyle Equities (Royal County of Berkshire POLO CLUB) [«Marca comunitária — Procedimento de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Royal County of Berkhire POLO CLUB — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Dever de fundamentação — Artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»]

    JO C 155 de 11.5.2015, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.5.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 155/25


    Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2015 — Royal County of Berkshire Polo Club/IHMI — Lifestyle Equities (Royal County of Berkshire POLO CLUB)

    (Processo T-581/13) (1)

    ([«Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Royal County of Berkhire POLO CLUB - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»])

    (2015/C 155/29)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: The Royal County of Berkshire Polo Club (Londres, Reino Unido) (representante: J. Maitland-Walker, solicitor)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Bullock e N. Bambara, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Lifestyle Equities CV (Amesterdão, Países Baixos) (representante: D. Russo, advogado)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 25 de julho de 2013 (processo R 1374/2012-2), relativa a um procedimento de oposição entre a Lifestyle Equities CV e a Royal County of Berkshire Polo Club Ltd.

    Dispositivo

    1)

    É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 25 de julho de 2013 (processo R 1374/2012-2), na parte em que indeferiu o pedido de marca comunitária n.o 9642621para os produtos «chicotes, arreios, selaria».

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 24 de 25.1.2014.


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