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Document 62015TN0076

    Processo T-76/15: Recurso interposto em 18 de fevereiro de 2015 — KENUP Foundation e o./EIT

    JO C 146 de 4.5.2015, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.5.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 146/40


    Recurso interposto em 18 de fevereiro de 2015 — KENUP Foundation e o./EIT

    (Processo T-76/15)

    (2015/C 146/54)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: KENUP Foundation (Kalkara, Malta), Candena GmbH (Lüneburg, Alemanha), Center odličnosti za biosenzoriko, instrumentacijo in procesno kontrolo (CO BIK) (Ajdovščina, Eslovénia), Evotec AG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: U. Soltész, C. Wagner and H. Weiß, advogados)

    Recorrido: Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)

    Pedidos

    Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular as decisões do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, de 9 de dezembro de 2014, relativas à designação das Comunidades de Conhecimento e Inovação (02008.EIT.2014.I.EIT.GB) e à rejeição da proposta da KENUP, nos termos notificados por carta de 10 de dezembro de 2014 (012234.EIT.D.2014.MK), e

    condenar o EIT nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Os recorrentes invocam nove fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo ao facto de as decisões de rejeição da proposta da KENUP não terem sido adotadas pelo órgão competente da União Europeia.

    2.

    Segundo fundamento, relativo ao facto de o EIT não ter seguido o procedimento de seleção aplicável para a adoção das decisões impugnadas.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à falta de fundamentação por parte do EIT ao não notificar as recorrentes da decisão de designação.

    4.

    Quarto fundamento, relativo ao facto de a avaliação da proposta da KENUP efetuada pelo perito externo do EIT violar o princípio da igualdade de tratamento.

    5.

    Quinto fundamento, relativo ao facto de a avaliação da proposta da KENUP efetuada pelos peritos externos do EIT violar os princípios da transparência e do dever de fundamentação.

    6.

    Sexto, fundamento relativo ao facto de a avaliação da proposta da KENUP efetuada pelos peritos externos do EIT violar as disposições relativas ao exame ético do Regulamento de Participação Horizonte 2020.

    7.

    Sétimo fundamento, relativo ao facto de a avaliação da proposta da KENUP efetuada pelos peritos externos do EIT conter erros manifestos na avaliação da proposta.

    8.

    Oitavo fundamento, relativo ao facto de os peritos do EIT e os membros do Conselho de Administração do EIT envolvidos no processo de seleção que resultou na decisão impugnada estarem numa posição de conflito de interesses com a União Europeia.

    9.

    Nono fundamento, relativo ao facto de o Convite do EIT de 2014 para as Comunidades de Conhecimento e Inovação (a seguir «CCI») violar as regras de procedimento que regem o processo de seleção de CCI.


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