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Document 62015CN0085
Case C-85/15 P: Appeal brought on 19 February 2015 by Feralpi Holding SpA against the judgment of the General Court (Second Chamber) delivered on 9 December 2014 in Case T-70/10 Feralpi v Commission
Processo C-85/15 P: Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2015 por Feralpi Holding SpA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 9 de dezembro de 2014 no processo T-70/10, Feralpi/Comissão
Processo C-85/15 P: Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2015 por Feralpi Holding SpA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 9 de dezembro de 2014 no processo T-70/10, Feralpi/Comissão
JO C 146 de 4.5.2015, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 146/18 |
Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2015 por Feralpi Holding SpA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 9 de dezembro de 2014 no processo T-70/10, Feralpi/Comissão
(Processo C-85/15 P)
(2015/C 146/27)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Feralpi Holding SpA (representantes: G.M. Roberti e I. Perego, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular, total ou parcialmente, o acórdão de 9 de dezembro de 2014, na medida em que negou provimento ao recurso interposto pela Feralpi no processo T-70/13 e, consequentemente:
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a título subordinado, anular, total ou parcialmente, o acórdão de 9 de dezembro de 2014, na medida em que negou provimento ao recurso interposto pela Feralpi no processo T-70/13 e devolver o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie quanto ao mérito à luz das indicações que o Tribunal de Justiça lhe prestar; |
— |
em quaisquer circunstâncias, reduzir a coima aplicada à Feralpi pela decisão impugnada, em razão da duração excessiva do processo T-70/10 no Tribunal Geral; |
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condenar a Comissão nas despesas do presente processo e nas despesas do processo T-70/10. |
Fundamentos e principais argumentos
A Feralpi invoca seis fundamentos de recurso destinados a demonstrar que:
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o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que não houve violação do princípio da colegialidade na adoção da decisão; |
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o Tribunal Geral violou o artigo 10.o do Regulamento n.o 773/2004 (1) e o artigo 6.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), ao considerar que a decisão podia ser adotada sem o envio de uma comunicação de acusações à recorrente e sem permitir que esta exercesse os seus direitos de defesa; |
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o Tribunal Geral violou o artigo 6.o da CEDH e o artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ao considerar que o prazo decorrido entre a prolação do acórdão de 25 de outubro de 2007 no processo T-77/03 e a adoção da decisão não foi excessivo; |
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o Tribunal Geral fez uma aplicação errada do artigo 64.o CECA e, no caso em apreço, dos conceitos de acordo e de prática concertada, relevantes na aceção da referida disposição, bem como dos princípios aplicáveis em matéria de ónus da prova, ao considerar que existiu um cartel único e continuado no mercado italiano dos varões para betão no período 1989-1992 e 1993-1995, e que a Feralpi participou nesse cartel. Neste contexto, o Tribunal Geral não tomou em consideração a especificidade do quadro jurídico CECA aplicável ao setor dos varões para betão. O Tribunal Geral desvirtuou também de forma manifesta o sentido e o alcance dos elementos de prova essenciais que foram produzidos. Neste aspeto, a fundamentação é insuficiente e ilógica; |
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o Tribunal Geral violou os princípios da igualdade de tratamento e da proporcionalidade ao renunciar ao exercício da sua competência de plena jurisdição para corrigir o erro cometido pela Comissão na avaliação do peso específico da Feralpi e das outras empresas implicadas no cartel para efeitos da determinação do montante de base da coima; |
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o Tribunal Geral violou o disposto no artigo 47.o da Carta, na medida em que o seu recurso não foi apreciado num prazo razoável. |
(1) Regulamento (CE) n.o 773/2004 da Comissão, de 7 de abril de 2004, relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81.o e 82.o do Tratado CE (JO L 123, p. 18).