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Document 62015CN0085

    Processo C-85/15 P: Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2015 por Feralpi Holding SpA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 9 de dezembro de 2014 no processo T-70/10, Feralpi/Comissão

    JO C 146 de 4.5.2015, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.5.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 146/18


    Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2015 por Feralpi Holding SpA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 9 de dezembro de 2014 no processo T-70/10, Feralpi/Comissão

    (Processo C-85/15 P)

    (2015/C 146/27)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Feralpi Holding SpA (representantes: G.M. Roberti e I. Perego, advogados)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular, total ou parcialmente, o acórdão de 9 de dezembro de 2014, na medida em que negou provimento ao recurso interposto pela Feralpi no processo T-70/13 e, consequentemente:

    anular, total ou parcialmente, a decisão;

    e/ou anular ou reduzir a coima aplicada à Feralpi pela decisão;

    a título subordinado, anular, total ou parcialmente, o acórdão de 9 de dezembro de 2014, na medida em que negou provimento ao recurso interposto pela Feralpi no processo T-70/13 e devolver o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie quanto ao mérito à luz das indicações que o Tribunal de Justiça lhe prestar;

    em quaisquer circunstâncias, reduzir a coima aplicada à Feralpi pela decisão impugnada, em razão da duração excessiva do processo T-70/10 no Tribunal Geral;

    condenar a Comissão nas despesas do presente processo e nas despesas do processo T-70/10.

    Fundamentos e principais argumentos

    A Feralpi invoca seis fundamentos de recurso destinados a demonstrar que:

    o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que não houve violação do princípio da colegialidade na adoção da decisão;

    o Tribunal Geral violou o artigo 10.o do Regulamento n.o 773/2004 (1) e o artigo 6.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), ao considerar que a decisão podia ser adotada sem o envio de uma comunicação de acusações à recorrente e sem permitir que esta exercesse os seus direitos de defesa;

    o Tribunal Geral violou o artigo 6.o da CEDH e o artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ao considerar que o prazo decorrido entre a prolação do acórdão de 25 de outubro de 2007 no processo T-77/03 e a adoção da decisão não foi excessivo;

    o Tribunal Geral fez uma aplicação errada do artigo 64.o CECA e, no caso em apreço, dos conceitos de acordo e de prática concertada, relevantes na aceção da referida disposição, bem como dos princípios aplicáveis em matéria de ónus da prova, ao considerar que existiu um cartel único e continuado no mercado italiano dos varões para betão no período 1989-1992 e 1993-1995, e que a Feralpi participou nesse cartel. Neste contexto, o Tribunal Geral não tomou em consideração a especificidade do quadro jurídico CECA aplicável ao setor dos varões para betão. O Tribunal Geral desvirtuou também de forma manifesta o sentido e o alcance dos elementos de prova essenciais que foram produzidos. Neste aspeto, a fundamentação é insuficiente e ilógica;

    o Tribunal Geral violou os princípios da igualdade de tratamento e da proporcionalidade ao renunciar ao exercício da sua competência de plena jurisdição para corrigir o erro cometido pela Comissão na avaliação do peso específico da Feralpi e das outras empresas implicadas no cartel para efeitos da determinação do montante de base da coima;

    o Tribunal Geral violou o disposto no artigo 47.o da Carta, na medida em que o seu recurso não foi apreciado num prazo razoável.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 773/2004 da Comissão, de 7 de abril de 2004, relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81.o e 82.o do Tratado CE (JO L 123, p. 18).


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