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Document C2015/111/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7590 — Berkshire Hathaway/Detlev Louis Motorrad Vertriebsgesellschaft) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 111 de 1.4.2015, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7590 — Berkshire Hathaway/Detlev Louis Motorrad Vertriebsgesellschaft)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 111/07)

1.

Em 25 de março de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Berkshire Hathaway Inc. (Estados Unidos da América) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Detlev Louis Motorrad Vertriebsgesellschaft mbH (Alemanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Berkshire Hathaway Inc.: holding proprietária de filiais com atividades diversas, nomeadamente seguros contra acidentes e seguros de propriedade, transporte ferroviário de mercadorias, serviços de utilidade pública e energia, finanças, indústria transformadora, serviços e comércio a retalho. Possui, em especial, a Brooks Sports Inc, ativa na conceção e na venda grossista de sapatos de corrida de elevado desempenho, e a Fruit of the Loom Inc., que fabrica produtos básicos de vestuário, nomeadamente roupa desportiva e roupa descontraída;

Detlev Louis Motorrad Vertriebsgesellschaft mbH: fornece roupa, peças sobresselentes e fornecimentos para motocicletas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7590 — Berkshire Hathaway/Detlev Louis Motorrad Vertriebsgesellschaft, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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