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Document C2014/461/18

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7474 — QIA/BPP/Songbird) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 461 de 20.12.2014, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 461/45


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.7474 — QIA/BPP/Songbird)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2014/C 461/18)

    1.

    Em 15 de dezembro de 2014, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Qatar Investment Authority («QIA», Catar) e Brookfield Property Partners LP («BPP», Bermudas) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Songbird Estates plc («Songbird», Reino Unido), mediante oferta pública de aquisição.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    QIA: fundo de investimento soberano do Estado do Catar;

    BPP: empresa sob o controlo exclusivo da Brookfield Asset Management Inc (Canadá), que é uma empresa de gestão de ativos alternativos, centrada em investimentos imobiliários, energias renováveis, infraestruturas e private equity.

    Songbird: empresa-mãe da Canary Wharf Group plc, que é uma empresa ativa no desenvolvimento, investimento e gestão imobiliária em Londres, principalmente na zona de Canary Wharf.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7474 — QIA/BPP/Songbird, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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