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Dokuments 52014AE1506
Opinion of the European Economic and Social Committee on the ‘Structure and organisation of social dialogue in the context of a genuine economic and monetary union (EMU)’ (exploratory opinion)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Estrutura e organização do diálogo social no contexto de uma União Económica e Monetária (UEM) genuína (parecer exploratório)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Estrutura e organização do diálogo social no contexto de uma União Económica e Monetária (UEM) genuína (parecer exploratório)
JO C 458 de 19.12.2014., 1./6. lpp.
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 458/1 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Estrutura e organização do diálogo social no contexto de uma União Económica e Monetária (UEM) genuína
(parecer exploratório)
(2014/C 458/01)
Relator: |
Georgios Dassis |
Em 5 de fevereiro de 2014, o Parlamento Europeu decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Estrutura e organização do diálogo social no contexto de uma União Económica e Monetária (UEM) genuína
Parecer exploratório.
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, que emitiu parecer em 27 de agosto de 2014.
Na 501.a reunião plenária de 10 e 11 de setembro de 2014 (sessão de 10 de setembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 169 votos a favor, 1 voto contra e 9 abstenções, o seguinte parecer:
1. Recomendações e conclusões
1.1 |
O diálogo social europeu é um elemento inerente à construção europeia e às políticas e ações em prol do crescimento e do emprego, com vista a sair da crise, que devem necessariamente fundar-se na riqueza do diálogo social a todos os níveis: nacional, setorial, territorial e empresarial. |
1.2 |
O diálogo social é bipartido, entre parceiros sociais, completado pela concertação tripartida com as instituições e as instâncias políticas europeias e por diversas formas de consulta ao nível europeu e nacional. |
1.3 |
Há que fazer uma distinção clara entre o diálogo social, que é tema do presente parecer, e o diálogo civil, na medida em que ambos existem. Eles não podem ser agrupados, tendo em conta que, ao nível europeu, o Tratado define os participantes, as competências e os procedimentos do diálogo social, conferindo aos parceiros sociais um papel quase legislador no domínio das condições de trabalho em termos latos, mas também não devem ser impermeáveis um ao outro. Os próprios parceiros sociais europeus já alargaram os seus domínios de intervenção, numa abordagem aberta, e levam a cabo ações específicas com certas associações e ONG europeias. |
1.4 |
Os parceiros sociais devem continuar a reforçar a sua autonomia e a sua capacidade de negociação coletiva. A sua declaração conjunta sobre a governação, de outubro de 2013 (1), deve ser tida em conta pelas instituições europeias. Cabe a estas, e em particular à Comissão, facilitar o diálogo social europeu e apoiar a aplicação concreta das suas conquistas, tanto ao nível interprofissional como setorial. |
1.5 |
Os parceiros sociais devem igualmente reforçar a eficácia da aplicação dos seus acordos autónomos, de forma a abranger todos os países e a garantir a todos os trabalhadores e a todas as empresas no território da União Europeia uma aplicação correta, conforme às legislações e práticas nacionais, dos direitos definidos nesses acordos. |
1.6 |
A complexidade e a extensão dos desafios criados pela crise e pelas transformações económicas e sociais implicam, por vezes, uma cooperação com outros representantes da sociedade civil, no respeito das responsabilidades e das competências de cada um. |
2. Da CECA à UEM: a importância dos parceiros sociais e do diálogo social para a construção europeia
2.1 |
O compromisso das organizações sindicais e patronais com a construção europeia não se desenvolveu por necessidade, mas antes, ultrapassando as divergências, pela convicção de que a Comunidade Europeia era a única via para reunir os nossos cidadãos em torno da paz, da democracia, do crescimento económico e do progresso social. A história da participação dos parceiros sociais nas diferentes etapas da construção europeia, da CECA à UEM, é, assim, marcada por este compromisso fundamental e mostra o papel decisivo desempenhado pelas organizações patronais e sindicais, papel que devem continuar a desempenhar na situação atual da UEM, a fim de responder aos desafios conjunturais da crise e às transformações estruturais dos nossos países. Neste contexto, a UEM deve garantir uma retoma económica e social sustentada e criadora de emprego de qualidade em todos os países da União Europeia, devendo envolver todos os atores, nos respetivos domínios de responsabilidades. A dimensão europeia do diálogo social deve ter igualmente em conta o contexto da globalização e permitir à UE participar numa regulação necessária a nível mundial para assegurar, como o CESE anunciara no seu parecer de maio de 2007 (2), uma «dimensão humana da globalização, como da integração europeia [que] é assunto dos cidadãos e da sociedade civil organizada». |
2.2 |
O comité consultivo CECA, com a sua experiência específica, provou a sua eficácia em todos os aspetos do interesse dos empregadores e dos trabalhadores, a saber, a política industrial, a evolução do mercado, os instrumentos de intervenção social e a investigação técnica e social. Importa, pois, manter — e desenvolver — nos Tratados, por um lado, disposições que visem a política industrial e, por outro, instrumentos de concertação social. Desta forma, um instrumento como o CESE, no âmbito das suas responsabilidades, pode desempenhar um papel importante de acompanhamento e de antecipação, como foi o caso com o seu parecer sobre a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores (1989) (3). |
2.3 |
Foi em 1985, com o lançamento de um diálogo social bipartido promovido por Jacques Delors, presidente da Comissão, que o diálogo social a nível europeu se transformou num verdadeiro espaço europeu de negociação. |
2.4 |
Os parceiros sociais deram um passo fundamental com o seu acordo de 31 de outubro de 1991, que seria integrado no Protocolo relativo à política social do Tratado de Maastricht (4). Nele afirmavam a sua vontade de participar na governação social da UE assumindo um papel de reguladores, através da negociação, como complemento da dimensão legislativa. |
2.5 |
Da subsidiariedade: o princípio da subsidiariedade, na sua aceção habitual, consiste em reservar para o nível superior, a União Europeia, unicamente os objetivos que o nível inferior, os Estados-Membros, não serão capazes de alcançar da forma mais eficaz (artigo 5.o do TUE). Na verdade, a prática que consiste em reconhecer que os parceiros sociais têm a capacidade de resolver por si próprios, no quadro do diálogo social, os problemas da sua competência pode ser considerada como uma outra aplicação do mesmo princípio da subsidiariedade (5). Esta capacidade é conferida expressamente aos parceiros sociais europeus pelos artigos 154.o e 155.o do TFUE. Estas disposições, que aproximam o centro de decisão dos cidadãos, desde que sejam efetiva e periodicamente seguidas e sejam alvo de publicidade adequada, poderão promover de forma mais generalizada o papel da sociedade civil organizada e combater a má imagem de «poder distante» que os cidadãos associam à União e às suas instituições. |
3. Uma integração monetária cada vez mais forte, mas uma governação económica e uma integração social ainda débeis
3.1 |
A crise económica e financeira que a maioria dos países da União atravessa tende a centrar a procura de competitividade nos custos imediatos da produção (custos salariais, das matérias-primas, etc.), quando a Europa deveria envidar esforços intensos para atingir a excelência no âmbito da competitividade «não relacionada com os custos imediatos», designadamente a qualidade dos produtos e serviços, a investigação e a inovação, a qualidade do trabalho e das relações sociais, a organização do trabalho e a responsabilidade social, a educação e a formação, etc. |
3.2 |
Para ultrapassar a crise e recuperar a confiança dos cidadãos há que estimular verdadeiramente a economia através de investimentos públicos, privados e sociais (ver parecer do CESE (6)), tanto ao nível europeu como nacional, tendo em vista um desenvolvimento sustentável, inovador, gerador de emprego de qualidade e progresso social, bem como a garantia de condições macroeconómicas sólidas e duradouras. |
3.3 |
Em outubro de 2013, os parceiros sociais europeus adotaram os dez princípios subjacentes à sua participação na governação económica da UE (7). O segundo princípio afirma que o diálogo social e relações industriais bem desenvolvidas a todos os níveis constituem um elemento central do modelo social europeu e da governação democrática. Assim, a participação adequada dos parceiros sociais nas políticas económicas e de emprego é essencial. |
3.4 |
No quinto princípio, os parceiros sociais indicam que o diálogo social pode constituir o motor de reformas económicas e sociais bem-sucedidas. Os parceiros sociais podem contribuir para uma maior sensibilização no tocante às consequências das transformações económicas e sociais para os sistemas sociais e os mercados de trabalho. Podem igualmente desempenhar um papel importante no estabelecimento de condições que estimulem a criação de emprego, nomeadamente facilitando a retoma económica, a integração profissional e a inserção social. |
3.5 |
É, pois, necessário reforçar a autonomia do diálogo social, bem como a importância dos seus contributos, para que seja capaz de responder aos desafios atuais. |
3.6 |
O diálogo social europeu deve apoiar-se na riqueza do diálogo social nacional nos diferentes níveis: interprofissional, setorial, territorial e empresarial. Ora, a estes níveis, assiste-se atualmente, num número significativo de países, a um enfraquecimento da cobertura das convenções coletivas — nomeadamente devido a intervenções europeias no quadro da governação –, que torna precária a situação dos trabalhadores e contribui para o desenvolvimento de desigualdades. |
3.7 |
Há que estabelecer uma nova abordagem que tenha em maior conta a dimensão territorial, a fim, nomeadamente, de encontrar respostas apropriadas para as consequências das reestruturações que envolvem despedimentos e encerramentos de estabelecimentos. Com efeito, essas situações têm muitas vezes um impacto local e regional dramático, não só para os trabalhadores e respetivas famílias, mas também para as comunidades locais e para as empresas que dependem, direta ou indiretamente, do estabelecimento afetado. |
3.8 |
Nesta época difícil de mudança e ajustamentos, cabe imaginar a possibilidade de lançar uma dinâmica motriz a partir da área do euro, cuja governação está mais desenvolvida e onde a coerência das ações poderá ser maior. Esta dinâmica deve ter em conta a necessidade de manter a coesão económica e social de toda a UE. Perante os riscos de divergências sociais já existentes, será de criar um mecanismo de acompanhamento dessas disparidades, a fim de poder corrigi-las. Esse acompanhamento deveria fundar-se numa vigilância reforçada e ter em conta a interdependência dos sistemas de emprego, podendo ser confiado à Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho ou basear-se no trabalho do Comité do Emprego, que criou o Monitor do Desempenho em matéria de Emprego. |
4. Diferentes formas de concertação, consulta e diálogo social: o desafio de uma nova governação
4.1 |
Da Declaração de Laeken sobre o diálogo social (2001) à declaração conjunta dos parceiros sociais sobre a governação (2013), assiste-se ao desenvolvimento de uma lógica contínua: |
4.1.1 |
Adotar definições precisas: cabe recordar, neste contexto, o contributo dos parceiros sociais para a Cimeira de Laeken (dezembro de 2001) (8): «A UNICE/UEAPME, o CEEP e a CES insistem na importância de distinguir três tipos de atividades diferentes que envolvem os parceiros sociais:
|
4.1.2 |
Reforçar o papel dos parceiros sociais na governação da UE: a importante declaração conjunta dos parceiros sociais, de 24 de outubro de 2013 (9), sobre a participação dos parceiros sociais na governação económica europeia, destinada à Cimeira Social Tripartida, destaca o papel fundamental do diálogo social tanto ao nível nacional como europeu e o âmbito de consulta alargado a reforçar (relatório anual sobre o crescimento, programas nacionais de reformas, recomendações específicas por país, procedimentos relativos aos desequilíbrios macroeconómicos, indicadores do mercado de trabalho). |
4.1.3 |
Aprofundar o diálogo social, em particular na sua dimensão contratual: num período difícil, devem utilizar-se todos os instrumentos disponíveis (acordos transpostos por diretivas ou aplicados de forma autónoma, quadros de ação, declarações conjuntas, etc.) para obter soluções eficazes, em particular, para o emprego e a qualidade do trabalho. |
4.1.4 |
Consolidar os resultados do diálogo social: as diversas avaliações realizadas pelos próprios parceiros sociais (ver relatórios finais conjuntos sobre o teletrabalho, de junho de 2006 (10), sobre o stresse, de junho de 2008 (11), sobre o assédio e a violência no trabalho, de outubro de 2011 (12) e sobre os mercados de trabalho inclusivos, de junho de 2014) e pela Comissão (ver o seu relatório (13)) chamaram a atenção para uma grande disparidade na transposição dos acordos autónomos, o que tem um impacto negativo na eficácia e no alcance da legislação e implica direitos desiguais entre os trabalhadores europeus e entre as empresas. Parece evidente que os acordos autónomos devem conduzir a uma obrigação de execução, seja qual for o modo de transposição legislativa ou contratual. Cabe aos parceiros sociais aprofundar as disposições atuais e definir novas regras para assegurar uma aplicação efetiva, no prazo por eles fixado, dos seus acordos europeus, envolvendo não só as organizações europeias signatárias, mas também os respetivos membros estatutários ao nível nacional. O conjunto destes acordos celebrados ao abrigo do artigo 155.o do TFUE deve, obviamente, fazer parte do acervo europeu. |
4.1.5 |
Reforço da capacidade de autonomia e sinergia com as políticas da UE: a autonomia dos parceiros sociais deve ser reforçada e desenvolvida (ver em seguida a referência à declaração conjunta dos parceiros sociais sobre a governação, de outubro de 2013), mas tal não exonera a Comissão Europeia de realizar iniciativas sociais indispensáveis e urgentes, como nos domínios das reestruturações, da saúde e da segurança, da mobilidade e das reformas estruturais, nomeadamente do mercado de trabalho, com vista a favorecer a criação de emprego. O reforço da capacidade de autonomia dos parceiros sociais não pode debilitar a capacidade de iniciativa e de estímulo da Comissão, devendo, pelo contrário, estabelecer sinergias e ser complementar. Os parceiros sociais já assumiram mais responsabilidades pela gestão do diálogo social, tanto ao nível interprofissional como setorial, nomeadamente mediante a negociação de programas bienais. Com a sua declaração de outubro de 2013 sobre a governação (14), dão início a uma nova etapa. Uma maior autonomia poderia levar os parceiros sociais, se assim o desejassem, a criar, de forma experimental, um secretariado permanente do diálogo social composto de forma bipartida. Nos seus pareceres de 24 de novembro de 1994 e de 29 de janeiro de 1997 (15), o CESE já lançara esta ideia. |
4.1.6 |
Alargar a consulta: tendo em conta a evolução das nossas sociedades, cada vez mais complexas, há que associar à consulta sobre políticas e projetos da UE todos os agentes sindicais, patronais, associativos, da economia social e de interesse público, no quadro das suas responsabilidades e competências. Os parceiros sociais participam já com regularidade nas consultas públicas europeias, o que contribui para melhorar os intercâmbios com os demais elementos da sociedade civil. Estes intercâmbios decorrem igualmente no âmbito do fórum quadripartido sobre a responsabilidade social das empresas (RSE). Convém, porém, gerir com cuidado as modalidades práticas das consultas, em particular se se recorrer à consulta eletrónica, e ter em conta as competências e a representatividade, segundo a matéria em causa, dos diferentes intervenientes. Os parceiros sociais, por seu turno, já são regularmente submetidos a estudos de representatividade. |
5. As diferentes dimensões do diálogo social
5.1 |
Interprofissional: o programa de trabalho 2012-2014 permitiu, nomeadamente, elaborar um quadro de ações em prol do emprego dos jovens. Os parceiros sociais comprometeram-se a encetar negociações sobre um novo programa de trabalho conjunto para 2015-2017, que será muito importante para os próximos três anos. Será da sua responsabilidade utilizar todos os instrumentos à sua disposição para estabelecer direitos e desenvolver políticas concretas que respondam aos desafios atuais. |
5.2 |
Setorial: graças, em particular, aos comités setoriais de diálogo social, existe um grande potencial para antecipar e gerir melhor as transformações em curso. No quadro, sobretudo, da política industrial e setorial, os conselhos de empresa europeus, em coordenação com as respetivas federações profissionais, podem também dar contributos importantes mediante as suas competências e experiências para desenvolver propostas e alternativas em matéria de política industrial. |
5.3 |
Conselhos de empresa europeus (CEE): num contexto de globalização e de inovação tecnológica permanente, as empresas e os trabalhadores de todos os países europeus são confrontados com uma transformação rápida e contínua da organização do trabalho e da produção. A prática mostra que os CEE podem ajudar a direção e os trabalhadores a construírem uma cultura de empresa e a adaptarem-se às mudanças nas empresas ou grupos multinacionais de rápida evolução quando essas mudanças estão associadas à estratégia do grupo ou têm impacto em diversos locais do grupo em diferentes países. No caso de empresas de dimensão mundial, os conselhos de empresa europeus desempenham igualmente um papel essencial no desenvolvimento da dimensão humana da globalização com base nos valores democráticos e sociais da nossa União e na promoção das normas da OIT. Podem ser associados à aplicação de acordos-quadro europeus ou internacionais ou, ainda, de acordos sobre a responsabilidade social das empresas (16). |
5.4 |
PME: importa reconstituir o tecido industrial favorecendo o desenvolvimento das PME e garantindo a sua prosperidade e estabilidade. Para tal, o diálogo social deverá poder apoiar-se numa política de repartição dos recursos, particularmente em matéria de formação e de saúde e segurança no trabalho. |
5.5 |
Cooperativas, mútuas e empresas sociais: as suas características específicas e o seu desenvolvimento baseado na solidariedade, cooperação e repartição da riqueza produzida pela empresa conferem-lhes importância em termos de crescimento e criação de emprego. É, pois, natural que se tenham em conta as suas características específicas no quadro do diálogo social e que se esteja atento a tudo o que possa favorecer o seu desenvolvimento. |
5.6 |
Transfronteiras: as nossas regiões fronteiriças constituem novas zonas de mobilidade e desenvolvimento económico. Importa estabelecer, para esses espaços regionais transfronteiriços, modalidades de diálogo social adaptadas à situação regional, favoráveis ao emprego, à igualdade de tratamento e à consolidação das condições de mobilidade transfronteiras. |
6. No contexto dos desafios sociais, desenvolver sinergias e complementaridades entre o diálogo social e o diálogo civil (17)
6.1 |
A nossa sociedade tornou-se mais complexa e os problemas sociais e ambientais tornaram-se mais interdependentes. Para a empresa há uma ligação entre o que é «interno» e o que é «externo»: integração da dimensão territorial no seu desenvolvimento, transição para uma economia hipocarbónica, política de desenvolvimento sustentável que associe os intervenientes públicos e associativos, inserção dos desempregados, em particular mediante a criação de serviços de orientação que associem os trabalhadores da empresa e as associações que lutam pela inserção através do setor económico, responsabilidade social das empresas, em especial no que toca às empresas subcontratantes nos países em vias de desenvolvimento, etc. |
6.2 |
Os dois diálogos, social e civil, existem. Não podem ser agrupados, mas também não podem ser impermeáveis um ao outro. O diálogo social bipartido concentra-se nos salários, no emprego, na organização do trabalho, na saúde e segurança no trabalho, etc., através da negociação coletiva a todos os níveis. O diálogo civil intervém na resolução de problemas da sociedade, abordando múltiplos temas ligados ao ambiente, consumo, políticas para a família, discriminação, luta contra a pobreza e direitos humanos. Os parceiros sociais já alargaram os seus domínios de intervenção, aplicando uma abordagem mais aberta e cidadã, como demonstrado pelo seu acordo sobre um mercado de trabalho inclusivo, de março de 2010 (18), e pelas ações realizadas especificamente com as associações e ONG europeias de defesa do ambiente, defesa dos consumidores, defesa das pessoas com deficiência, defesa dos direitos das mulheres e da igualdade entre os sexos, de luta contra a pobreza, em prol da inclusão social, etc. Face a esta complexidade e diversidade de intervenientes, há que reforçar os laços entre o diálogo social e o diálogo civil para assegurar as sinergias e a complementaridade das ações, no respeito das competências e das responsabilidades de cada um. |
Bruxelas, 10 de setembro de 2014.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Henri MALOSSE
(1) http://ec.europa.eu/europe2020/pdf/2014/socjointcontrib_ags2014.pdf
(2) JO C 175 de 27.7.2007, p. 57.
(3) http://europa.eu/legislation_summaries/human_rights/fundamental_rights_within_european_union/c10107_fr.htm
(4) JO C 191 de 29.7.1992, p. 90.
(5) Por vezes designada subsidiariedade «horizontal».
(6) Parecer de iniciativa do CESE sobre o «Impacto do investimento social no emprego e nos orçamentos públicos», JO C 226 de 16.7.2014, p. 21.
(7) http://www.etuc.org/sites/www.etuc.org/files/other/files/layout_declaration_governance_21_10_13_clean_3.pdf
(8) Contributo conjunto dos parceiros sociais para o Conselho Europeu de Laeken. Desde então, a UNICE tornou-se BUSINESSEUROPE e os artigos 137.o e 138.o do TCE foram substituídos pelos artigos 153.o e 154.o do TFUE.
(9) Ver nota n.o 7.
(10) http://www.ueapme.com/docs/joint_position/061010_telework_implementation_report_final.pdf
(11) http://www.ueapme.com/IMG/pdf/Stress_Final_Implementation_report_231108.pdf
(12) http://www.etuc.org/sites/www.etuc.org/files/BROCHURE_harassment7_2_.pdf
(13) Acordo-quadro sobre o teletrabalho (SEC(2008) 2178); Acordo-quadro sobre o stress relacionado com o trabalho (SEC(2011) 0241)
(14) Ver nota n.o 7.
(15) JO C 89 de 19.3.1997, p. 27 e JO C 397 de 31.12.1994, p. 40.
(16) Ver o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Responsabilidade social das empresas: uma nova estratégia da UE para o período de 2011-2014», COM(2011) 681 final, JO C 229 de 31.7.2012, p. 77.
(17) Em junho de 2003, realizou-se no CESE um seminário importante, organizado com a associação Notre Europe e que contou com a participação de Jacques Delors, sobre o tema «Diálogo social europeu e diálogo civil: diferenças e complementaridade» (http://www.notre-europe.eu/media/semi19-fr.pdf).
(18) Este acordo reconhece a necessidade de os parceiros sociais colaborarem com o terceiro setor para dar apoio a quem se confronta com dificuldades específicas no âmbito do mercado de trabalho http://www.etuc.org/fr/accord-cadre-sur-des-marchés-du-travail-inclusifs