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Document 52014XX1111(01)

Comissão administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes — Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n. °574/72 do Conselho

JO C 396 de 11.11.2014, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 396/4


COMISSÃO ADMINISTRATIVA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES

Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

2014/C 396/05

N.os 1, 2 e 4 do artigo 107.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Período de referência: outubro de 2014

Período de aplicação: janeiro, fevereiro e março de 2015

10-2014

EUR

BGN

CZK

DKK

HRK

LTL

HUF

1 EUR =

1

1,95580

27,5880

7,44480

7,65731

3,45280

307,846

1 BGN =

0,511300

1

14,1057

3,80653

3,91518

1,76542

157,402

1 CZK =

0,0362477

0,0708933

1

0,269857

0,277560

0,125156

11,1587

1 DKK =

0,134322

0,262707

3,70567

1

1,02854

0,463787

41,3505

1 HRK =

0,130594

0,255416

3,60283

0,972248

1

0,450916

40,2029

1 LTL =

0,289620

0,566439

7,99002

2,15616

2,21771

1

89,1584

1 HUF =

0,00324838

0,00635317

0,0896161

0,0241835

0,0248738

0,0112160

1

1 PLN =

0,237719

0,464932

6,55819

1,76977

1,82029

0,820798

73,1810

1 RON =

0,226487

0,442963

6,24831

1,68615

1,73428

0,782014

69,7231

1 SEK =

0,108936

0,213056

3,00531

0,811004

0,834153

0,376133

33,5354

1 GBP =

1,26806

2,48006

34,9831

9,44043

9,70990

4,37834

390,366

1 NOK =

0,120284

0,235252

3,31840

0,895494

0,921055

0,415318

37,0291

1 ISK =

0,00653270

0,0127767

0,180224

0,0486347

0,0500229

0,0225561

2,01107

1 CHF =

0,827943

1,61929

22,8412

6,16387

6,33981

2,85872

254,879


10-2014

PLN

RON

SEK

GBP

NOK

ISK

CHF

1 EUR =

4,20664

4,41527

9,17974

0,788609

8,31363

153,076

1,20781

1 BGN =

2,15085

2,25752

4,69360

0,403215

4,25076

78,2678

0,617554

1 CZK =

0,152481

0,160043

0,332744

0,0285853

0,301350

5,54866

0,0437804

1 DKK =

0,565044

0,593067

1,23304

0,105927

1,11670

20,5615

0,162236

1 HRK =

0,549363

0,576608

1,19882

0,102988

1,08571

19,9908

0,157733

1 LTL =

1,21833

1,27875

2,65864

0,228397

2,40779

44,3339

0,349807

1 HUF =

0,0136647

0,0143424

0,0298192

0,00256170

0,0270058

0,497249

0,00392343

1 PLN =

1

1,04959

2,18220

0,187468

1,97631

36,3892

0,287121

1 RON =

0,952749

1

2,07909

0,178610

1,88293

34,6697

0,273554

1 SEK =

0,458253

0,480979

1

0,0859075

0,905650

16,6754

0,131574

1 GBP =

5,33425

5,59880

11,6404

1

10,54210

194,109

1,53157

1 NOK =

0,505993

0,531088

1,10418

0,0948573

1

18,4127

0,145281

1 ISK =

0,0274807

0,0288436

0,0599685

0,00515174

0,0543104

1

0,00789028

1 CHF =

3,48286

3,65559

7,60030

0,652923

6,88321

126,738

1

Nota: todas as taxas cruzadas que envolvem ISK são calculadas usando os dados relativos à taxa ISK/EUR fornecidos pelo Banco Central da Islândia.

Referência: outubro-14

1 EUR em moeda nacional

1 unidade de moeda nacional em EUR

BGN

1,95580

0,511300

CZK

27,5880

0,0362477

DKK

7,44480

0,134322

HRK

7,65731

0,130594

LTL

3,45280

0,289620

HUF

307,846

0,00324838

PLN

4,20664

0,237719

RON

4,41527

0,226487

SEK

9,17974

0,108936

GBP

0,788609

1,26806

NOK

8,31363

0,120284

ISK

153,076

0,00653270

CHF

1,20781

0,827943

Nota: Taxas ISK/EUR calculadas com base em dados do Banco Central da Islândia.

1.

O Regulamento (CEE) n.o 574/72 determina que a taxa de conversão numa moeda dos montantes expressos noutra moeda é calculada pela Comissão com base na média mensal, relativamente ao período de referência definido no n.o 2, das taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.

2.

O período de referência é:

o mês de janeiro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de abril seguinte,

o mês de abril, para as cotações a aplicar a partir de 1 de julho seguinte,

o mês de julho, para as cotações a aplicar a partir de 1 de outubro seguinte,

o mês de outubro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de janeiro seguinte.

As taxas de conversão das moedas serão publicadas no segundo Jornal Oficial da União Europeia (série C) dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.


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