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Dokument C2014/371/13

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7319 — KKR/Allianz/Selecta) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 371 de 18.10.2014, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 371/20


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7319 — KKR/Allianz/Selecta)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2014/C 371/13)

1.

Em 13 de outubro de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa KKR & CO L.P. («KKR», EUA) e a empresa Allianz SE («Allianz», Alemanha) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Selecta AG e suas empresas associadas («Selecta») por outros meios. A Selecta é atualmente controlada exclusivamente de forma indireta pela Allianz.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   KKR: prestação de uma vasta gama de serviços alternativos de gestão de ativos a investidores de mercado públicos e privados e de soluções de mercados de capital para a empresa, as empresas em carteira e outros clientes,

—   Allianz: serviços de seguros e serviços financeiros internacionais; ativa em seguros de vida, seguros de propriedade, gestão de ativos e serviços bancários,

—   Selecta: serviços de gestão de distribuidores automáticos de bebidas ou alimentos em locais públicos e privados, como, por exemplo, a venda de bens de consumo utilizados para aprovisionar distribuidores automáticos e outros fornecimentos conexos, bem como aprovisionamento e manutenção de distribuidores automáticos de bebidas ou alimentos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão Europeia considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de dez dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7319 — KKR/Allianz/Selecta, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


Fuq