Dan id-dokument hu mislut mis-sit web tal-EUR-Lex
Dokument C2014/371/13
Prior notification of a concentration (Case M.7319 — KKR/Allianz/Selecta) Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7319 — KKR/Allianz/Selecta) Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7319 — KKR/Allianz/Selecta) Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 371 de 18.10.2014, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
18.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 371/20 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7319 — KKR/Allianz/Selecta)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2014/C 371/13)
|
1. |
Em 13 de outubro de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa KKR & CO L.P. («KKR», EUA) e a empresa Allianz SE («Allianz», Alemanha) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Selecta AG e suas empresas associadas («Selecta») por outros meios. A Selecta é atualmente controlada exclusivamente de forma indireta pela Allianz. |
|
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — KKR: prestação de uma vasta gama de serviços alternativos de gestão de ativos a investidores de mercado públicos e privados e de soluções de mercados de capital para a empresa, as empresas em carteira e outros clientes, — Allianz: serviços de seguros e serviços financeiros internacionais; ativa em seguros de vida, seguros de propriedade, gestão de ativos e serviços bancários, — Selecta: serviços de gestão de distribuidores automáticos de bebidas ou alimentos em locais públicos e privados, como, por exemplo, a venda de bens de consumo utilizados para aprovisionar distribuidores automáticos e outros fornecimentos conexos, bem como aprovisionamento e manutenção de distribuidores automáticos de bebidas ou alimentos. |
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão Europeia considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de dez dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7319 — KKR/Allianz/Selecta, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).