Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TN0201

Processo T-201/14: Recurso interposto em 26 de março de 2014 — The Body Shop International/IHMI — Spa Monopole (SPA WISDOM)

JO C 235 de 21.7.2014, pp. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/19


Recurso interposto em 26 de março de 2014 — The Body Shop International/IHMI — Spa Monopole (SPA WISDOM)

(Processo T-201/14)

2014/C 235/26

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: The Body Shop International plc (Littlehampton, Reino Unido) (representantes: I. Vernimme, H. Viaene, S. Vandewynckel and D. Gillet, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de janeiro de 2014, proferida no processo R 1516/2012-4;

condenar o recorrido e, se necessário, a interveniente, nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «SPA WISDOM» para produtos da classe 3 — Pedido de marca comunitária n.o 8 9 00  748.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas Benelux n.os 389.230, 499.046, 372.307 para a marca nominativa «SPA» e marca Benelux n.o 693.395 para a marca nominativa «LES THERMES DE SPA».

Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu a oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.


Top