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Document 62014TN0201
Case T-201/14: Action brought on 26 March 2014 — The Body Shop International v OHIM — Spa Monopole (SPA WISDOM)
Processo T-201/14: Recurso interposto em 26 de março de 2014 — The Body Shop International/IHMI — Spa Monopole (SPA WISDOM)
Processo T-201/14: Recurso interposto em 26 de março de 2014 — The Body Shop International/IHMI — Spa Monopole (SPA WISDOM)
JO C 235 de 21.7.2014, pp. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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21.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/19 |
Recurso interposto em 26 de março de 2014 — The Body Shop International/IHMI — Spa Monopole (SPA WISDOM)
(Processo T-201/14)
2014/C 235/26
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: The Body Shop International plc (Littlehampton, Reino Unido) (representantes: I. Vernimme, H. Viaene, S. Vandewynckel and D. Gillet, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de janeiro de 2014, proferida no processo R 1516/2012-4; |
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condenar o recorrido e, se necessário, a interveniente, nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «SPA WISDOM» para produtos da classe 3 — Pedido de marca comunitária n.o 8 9 00 748.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas Benelux n.os 389.230, 499.046, 372.307 para a marca nominativa «SPA» e marca Benelux n.o 693.395 para a marca nominativa «LES THERMES DE SPA».
Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.