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Document 62013TN0607

Processo T-607/13: Recurso interposto em 25 de novembro de 2013 — Granette & Starorežná Distilleries/IHMI — Bacardi (42 VODKA JEMNÁ VODKA VYRÁBĚNÁ JEDINEČNOU TECHMNOLOGIÍ 42 % vol.)

JO C 45 de 15.2.2014, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 45/36


Recurso interposto em 25 de novembro de 2013 — Granette & Starorežná Distilleries/IHMI — Bacardi (42 VODKA JEMNÁ VODKA VYRÁBĚNÁ JEDINEČNOU TECHMNOLOGIÍ 42 % vol.)

(Processo T-607/13)

2014/C 45/62

Língua em que o recurso foi interposto: checo

Partes

Recorrente: Granette & Starorežná Distilleries a.s. (Ústí nad Labem, República Checa) (representante: T. Chleboun, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bacardi Co. Ltd (Vaduz, Listenstaina)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Apensar o processo relativo ao presente recurso e o registado com a referência T-435/12;

Negar provimento ao recurso interposto pela outra parte no processo da decisão do recorrido em 9 de julho de 2012 no processo R 2100/2011-2 (Processo T-435/12);

Alterar a decisão do recorrido de 16 de setembro de 2013 no processo R 1605/2012-2 e indeferir a oposição B 1753550 apresentada pela outra parte no processo do pedido de marca comunitária «42 VODKA JEMNÁ VODKA VYRÁBĚNÁ JEDINEČNOU TECHMNOLOGIÍ 42 % vol»; e

Condenar o recorrido e a outra parte no processo nas despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa constituída pelos elementos nominativos «42 VODKA JEMNÁ VODKA VYRÁBĚNÁ JEDINEČNOU TECHMNOLOGIÍ 42 % vol»

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Barcardi Co. Ltd.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas internacionais e nacionais constituídas pelos elementos nominativos «42 BELLOW».

Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu da oposição na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento sobre a Marca Comunitária


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