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Document 62011TA0455

Processo T-455/11 P: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2013 — Europol/Kalmár ( «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função Pública — Pessoal da Europol — Contrato a prazo — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Indemnização pecuniária» )

JO C 377 de 21.12.2013, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 377/12


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2013 — Europol/Kalmár

(Processo T-455/11 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função Pública - Pessoal da Europol - Contrato a prazo - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Indemnização pecuniária)

2013/C 377/27

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Serviço Europeu de Polícia (Europol): (representantes:D. Neumann, D. El Khoury e J. Arnould, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e E. Antypas, advogados)

Outra parte no processo: Andreas Kalmár (Viena, Áustria) (representante: D. Coppens, advogado)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção), de 26 de maio de 2011, no processo F-83/09, Kalmár/Europol, destinado a obter a anulação parcial desse acórdão

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O Serviço Europeu de Polícia (Europol) suportará as suas próprias despesas bem como as de Andreas Kalmár no quadro da presente instância.


(1)  JO C 290 de 1.10.2011


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