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Document 62012CA0151

    Processo C-151/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de outubro de 2013 — Comissão Europeia/Reino de Espanha ( «Incumprimento de Estado — Ambiente — Diretiva 2000/60/CE — Quadro de ação comunitária no domínio da política da água — Transposição dos artigos 4. °, n. ° 8, 7. °, n. ° 2, 10. °, n. os 1 e 2, e do anexo V, secções 1.3 e 1.4 da Diretiva 2000/60 — Bacias hidrográficas intracomunitárias e intercomunitárias — Artigo 149. °, n. ° 3, in fine, da Constituição espanhola — Cláusula supletiva» )

    JO C 367 de 14.12.2013, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 367/9


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de outubro de 2013 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

    (Processo C-151/12) (1)

    (Incumprimento de Estado - Ambiente - Diretiva 2000/60/CE - Quadro de ação comunitária no domínio da política da água - Transposição dos artigos 4.o, n.o 8, 7.o, n.o 2, 10.o, n.os 1 e 2, e do anexo V, secções 1.3 e 1.4 da Diretiva 2000/60 - Bacias hidrográficas intracomunitárias e intercomunitárias - Artigo 149.o, n.o 3, in fine, da Constituição espanhola - Cláusula supletiva)

    2013/C 367/14

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Valero Jordana, E. Manhaeve e B. Simon, agentes)

    Demandado: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, agente)

    Objeto

    Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 4.o, n.o 8, 7.o, n.o 2, 10.o, n.os 1 e 2, e das Secções 1.3 e 1.4 do anexo V da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327, p. 1) — Objetivos ambientais — Águas utilizadas para captação para consumo humano — Águas de superfície — Bacias hidrográficas intracomunitárias

    Dispositivo

    1.

    Não tendo tomado todas as medidas necessárias para a transposição dos artigos 4.o, n.o 8, 7.o, n.o 2, 10.o, n.os 1 e 2, e do anexo V, secção 1.3 e subsecção 1.4.1, pontos i) a iii), da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, para o qual remete o artigo 8.o, n.o 2, da mesma, relativamente às bacias hidrográficas intracomunitárias situadas fora da Catalunha, e dos artigos 7.o, n.o 2, e 10.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2000/60, relativamente às bacias hidrográficas intracomunitárias situadas na Catalunha, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta diretiva.

    2.

    A ação é julgada improcedente quanto ao restante.

    3.

    O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 174, de 16.6.2012.


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