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Document 62012CA0151
Case C-151/12: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 24 October 2013 — European Commission v Kingdom of Spain (Failure of a Member State to fulfil obligations — Environment — Directive 2000/60/EC — Framework for Community action in the field of water policy — Transposition of Articles 4(8), 7(2), 10(1) and (2) of and sections 1.3 and 1.4 of Annex V to Directive 2000/60 — Intracommunal and intercommunal river basins — Article 149(3) of the Spanish Constitution — Supplementing clause)
Processo C-151/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de outubro de 2013 — Comissão Europeia/Reino de Espanha ( «Incumprimento de Estado — Ambiente — Diretiva 2000/60/CE — Quadro de ação comunitária no domínio da política da água — Transposição dos artigos 4. °, n. ° 8, 7. °, n. ° 2, 10. °, n. os 1 e 2, e do anexo V, secções 1.3 e 1.4 da Diretiva 2000/60 — Bacias hidrográficas intracomunitárias e intercomunitárias — Artigo 149. °, n. ° 3, in fine, da Constituição espanhola — Cláusula supletiva» )
Processo C-151/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de outubro de 2013 — Comissão Europeia/Reino de Espanha ( «Incumprimento de Estado — Ambiente — Diretiva 2000/60/CE — Quadro de ação comunitária no domínio da política da água — Transposição dos artigos 4. °, n. ° 8, 7. °, n. ° 2, 10. °, n. os 1 e 2, e do anexo V, secções 1.3 e 1.4 da Diretiva 2000/60 — Bacias hidrográficas intracomunitárias e intercomunitárias — Artigo 149. °, n. ° 3, in fine, da Constituição espanhola — Cláusula supletiva» )
JO C 367 de 14.12.2013, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 367/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de outubro de 2013 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-151/12) (1)
(Incumprimento de Estado - Ambiente - Diretiva 2000/60/CE - Quadro de ação comunitária no domínio da política da água - Transposição dos artigos 4.o, n.o 8, 7.o, n.o 2, 10.o, n.os 1 e 2, e do anexo V, secções 1.3 e 1.4 da Diretiva 2000/60 - Bacias hidrográficas intracomunitárias e intercomunitárias - Artigo 149.o, n.o 3, in fine, da Constituição espanhola - Cláusula supletiva)
2013/C 367/14
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Valero Jordana, E. Manhaeve e B. Simon, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, agente)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 4.o, n.o 8, 7.o, n.o 2, 10.o, n.os 1 e 2, e das Secções 1.3 e 1.4 do anexo V da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327, p. 1) — Objetivos ambientais — Águas utilizadas para captação para consumo humano — Águas de superfície — Bacias hidrográficas intracomunitárias
Dispositivo
1. |
Não tendo tomado todas as medidas necessárias para a transposição dos artigos 4.o, n.o 8, 7.o, n.o 2, 10.o, n.os 1 e 2, e do anexo V, secção 1.3 e subsecção 1.4.1, pontos i) a iii), da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, para o qual remete o artigo 8.o, n.o 2, da mesma, relativamente às bacias hidrográficas intracomunitárias situadas fora da Catalunha, e dos artigos 7.o, n.o 2, e 10.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2000/60, relativamente às bacias hidrográficas intracomunitárias situadas na Catalunha, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta diretiva. |
2. |
A ação é julgada improcedente quanto ao restante. |
3. |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |