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Document 52013TA1213(40)
Report on the annual accounts of the Trans-European Transport Network Executive Agency for the financial year 2012, together with the Agency’s reply
Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes relativas ao exercício de 2012, acompanhado da resposta da Agência
Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes relativas ao exercício de 2012, acompanhado da resposta da Agência
JO C 365 de 13.12.2013, p. 290–296
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 365/290 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes relativas ao exercício de 2012, acompanhado da resposta da Agência
2013/C 365/40
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2007/60/CE da Comissão (1) e alterada pela Decisão 2008/593/CE (2). A Agência foi instituída por um período com início em 1 de novembro de 2006 e termo em 31 de dezembro de 2015, para gerir a ação da UE no domínio da rede transeuropeia de transportes (3). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:
|
Responsabilidade da gestão
4. |
Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (6), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:
|
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (8) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
7. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
8. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão. |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
10. |
A observação que se segue não coloca em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÃO SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL
11. |
No que se refere ao Título I, a execução orçamental foi satisfatória, mas no caso dos Títulos II e III o nível de dotações autorizadas transitadas foi elevado, atingindo 38 % (805 755 euros) e 50 % (363 613 euros) respetivamente. Do montante total transitado, (1,37 milhões de euros), 74 % diziam respeito a serviços prestados em 2012 ou no início de 2013. Os restantes 26 % referem-se a bens e serviços encomendados no final de 2012, que estavam inicialmente previstos no orçamento de 2013, mas que foram antecipados para o exercício de 2012. |
SEGUIMENTO DADO ÀS CONSTATAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR
12. |
O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 9 de julho de 2013.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 32 de 6.2.2007, p. 88.
(2) JO L 190 de 18.7.2008, p. 35.
(3) O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.
(6) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(7) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(8) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
ANEXO I
Seguimento dado às observações do exercício anterior
Ano |
Observações do Tribunal |
Fase da medida corretiva (Concluída / Em curso / Pendente / N/A) |
2011 |
No que se refere ao Título III - despesas de apoio técnico e administrativo, apenas se utilizaram 41 % do orçamento inicial de 0,6 milhões de euros durante o exercício, principalmente porque os custos de avaliação foram inferiores ao previsto em resultado do adiamento, para 2012, do convite à apresentação de propostas para o programa de trabalho da Agência referente a 2011. As dotações não utilizadas foram transferidas para o Título II - despesas de infraestruturas e funcionamento, tendo o orçamento definitivo total de 9,9 milhões de euros permanecido inalterado. Contudo, a subutilização das dotações do Título III representa uma divergência relativamente ao programa anual de trabalho aprovado da Agência. |
Concluída |
ANEXO II
Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (Bruxelas)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigos 26.o, 170.o, 171.o, 172.o e 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
A União adota as medidas destinadas a estabelecer o mercado interno ou a assegurar o seu funcionamento. O mercado interno compreende um espaço no qual a livre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais é assegurada. A fim de promover um desenvolvimento harmonioso no conjunto da União, esta desenvolverá e prosseguirá a sua ação no sentido de reforçar a sua coesão económica, social e territorial. A fim de contribuir para a realização desses objetivos e de permitir que os cidadãos da União, os operadores económicos e as coletividades regionais e locais beneficiem plenamente das vantagens decorrentes da criação de um espaço sem fronteiras internas, a União contribuirá para a criação e o desenvolvimento de redes transeuropeias nos setores das infraestruturas dos transportes, das telecomunicações e da energia. A ação da União terá por objetivo fomentar a interconexão e a interoperabilidade das redes nacionais, bem como o acesso a essas redes. A fim de realizar esses objetivos, a União estabelecerá um conjunto de orientações que englobem os objetivos, as prioridades e as grandes linhas das ações previstas no domínio das redes transeuropeias (RTE). |
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Competências da Agência (Decisão 661/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) [Regulamento (CE) n.o 67/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho] [Regulamento (CE) n.o 680/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho] [Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho] (Decisão 2007/60/CE da Comissão, com a última redação que lhe foi dada pela Decisão 2008/593/CE) |
Objetivos A Decisão sobre as orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) define as orientações que englobam os objetivos, as prioridades e as grandes linhas de ação previstas no domínio da RTE-T. Estabeleceram-se regras gerais para o financiamento das RTE pela União, para permitir a aplicação dessas orientações. O Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho habilita a Comissão a criar agências de execução para desempenhar funções relacionadas com programas da União. A Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes foi assim criada para gerir as ações da União no domínio das RTE com base nas orientações da RTE-T e no respetivo regulamento financeiro, bem como para maximizar o valor acrescentado do programa RTE-T. Continua a ser supervisionada pela sua Direção-Geral de tutela, a DG MOVE, responsável pelas questões de política. A Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes é responsável pela gestão da execução técnica e financeira do programa RTE-T, acompanhando a totalidade do ciclo de vida do projeto. No seu trabalho quotidiano, procura melhorar a eficácia e a flexibilidade da execução do programa RTE-T, com menos custos, mobilizando simultaneamente competências de alto nível e o recrutamento de pessoal mais especializado. Reforça ainda as ligações entre a rede transeuropeia de transportes e as principais partes interessadas, assegura uma melhor coordenação dos financiamentos com outros instrumentos da UE; melhora a visibilidade e os benefícios do financiamento da UE; e presta apoio/informações à Comissão. |
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Governação |
Comité de Direção As atividades da Agência são geridas por um Comité de Direção composto por cinco membros das Direções-Gerais Mobilidade e Transportes, Política Regional e Urbana, Ambiente e Recursos Humanos e por um observador do Banco Europeu de Investimento. Este Comité reúne quatro vezes por ano e aprova o orçamento de funcionamento, o programa de trabalho, o relatório anual de atividades, as contas do conjunto das receitas e das despesas e o relatório de avaliação externa da Agência, bem como adota outras regras de execução específicas. Diretor Nomeado pela Comissão Europeia. Auditoria Interna Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia e Estrutura de Auditoria Interna da Agência. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2012 |
Orçamento
Efetivos em 31 de dezembro de 2012 Lugares de agentes temporários: 33 lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais 100 % ocupados. Agentes contratuais: 67 lugares previstos, dos quais 66 (99 %) ocupados. Total dos efetivos: 100 (99 ocupados) desempenhando funções:
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Atividades e serviços fornecidos em 2012 |
Seleções
Gestão dos projetos
Medidas de simplificação
Comunicação
Cooperação com a Direção-Geral de tutela
Auditorias
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Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
RESPOSTA DA AGÊNCIA
11. |
A Agência partilha da opinião de que o montante transitado nos Títulos II e III é relativamente importante, mas gostaria de informar o Tribunal de que a decisão da inscrição antecipada no orçamento de 2012 de certas despesas inicialmente previstas no orçamento de 2013 foi tomada de pleno acordo com o Comité de Direção da Agência. De facto, este procedimento era imprescindível para reduzir os encargos do orçamento de 2013, bastante restrito, e para utilizar o orçamento de 2012 da forma mais eficaz, em conformidade com o princípio da boa gestão financeira. |