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Document 52013TA1213(33)
Report on the annual accounts of the European Police Office for the financial year 2012, together with the Office’s replies
Relatório sobre as contas anuais do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Serviço
Relatório sobre as contas anuais do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Serviço
JO C 365 de 13.12.2013, p. 236–244
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 365/236 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Serviço
2013/C 365/33
INTRODUÇÃO
1. |
O Serviço Europeu de Polícia (a seguir designado por «Serviço» ou «Europol»), sedeado em Haia, foi criado pela Decisão 2009/371/JAI do Conselho (1). O Serviço tem por objetivo apoiar e reforçar a ação das autoridades policiais e dos outros serviços responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros, bem como a cooperação entre essas autoridades na prevenção das formas graves de criminalidade que afetem dois ou mais Estados-Membros, do terrorismo e das formas de criminalidade lesivas de um interesse comum que seja objeto de uma política da União, bem como no combate contra esses fenómenos (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Serviço, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:
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Responsabilidade da gestão
4. |
Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) no 2343/2002 (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Serviço e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:
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Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Serviço estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
7. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
8. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Serviço refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão. |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
10. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE E REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES
11. |
O Serviço transitou mais de 1,2 milhões de euros para alterações no seu edifício relacionadas com a criação do Centro Europeu da Cibercriminalidade. Embora tivesse acordado estas alterações com o Estado de acolhimento em julho de 2012, o contrato da empreitada de obras necessárias apenas foi assinado em abril 2013. Além disso, a Europol transitou 0,1 milhões de euros para a implantação de um novo sistema de recursos humanos. O contrato chegou ao seu termo no final do ano e não foi prorrogado. As duas transições de dotações não correspondem aos compromissos jurídicos assumidos no final do exercício, sendo, portanto, irregulares. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS
12. |
O Serviço não solicita regularmente ao seu pessoal que forneça informações atualizadas sobre o montante do abono por filho a cargo recebido de outras proveniências. Consequentemente, detetou-se um certo número de casos em que o abono por filho a cargo não foi reduzido em conformidade, devendo ser recuperados quaisquer valores indevidamente pagos. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL
13. |
Tiveram de ser anuladas em 2012 autorizações no montante de 2,6 milhões de euros (de um total de 15 milhões de euros) transitadas de 2011, já que excediam as necessidades reais. |
14. |
O Serviço transitou mais de 16,3 milhões de euros de dotações autorizadas (19,64 % do total de dotações autorizadas) para 2013. Estas transições verificam-se sobretudo no Título II – Outras despesas administrativas – (4,2 milhões de euros) e no Título III – Atividades operacionais – (11,2 milhões de euros), estando essencialmente relacionadas com a nova função atribuída à Europol em junho de 2012 de dirigir o Centro Europeu da Cibercriminalidade. Para o efeito foram efetuadas autorizações orçamentais significativas perto do final do exercício, o que afetou o valor transitado para 2013. |
15. |
O Serviço realizou 19 transferências orçamentais num montante de 4,5 milhões de euros, implicando 82 das 115 rubricas orçamentais. As transferências estavam sobretudo relacionadas com a aquisição de material informático para o Centro Europeu da Cibercriminalidade. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
16. |
Foram identificadas as seguintes insuficiências nos procedimentos de recrutamento examinados: as questões colocadas nos testes escritos e nas entrevistas foram definidas após o exame das candidaturas pelo comité de seleção; não existiam provas de que a ponderação dos critérios de seleção utilizados para estabelecer a lista restrita dos candidatos tinha sido definida antes do exame das candidaturas; os comités de seleção não documentaram devidamente todas as suas reuniões e decisões. |
SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR
17. |
O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 17 de setembro de 2013.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 121 de 15.5.2009, p. 37.
(2) O anexo II indica sucintamente as competências e atividades do Serviço, sendo apresentado a título informativo.
(3) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(4) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(6) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(7) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
ANEXO I
Seguimento dado às observações do exercício anterior
Ano |
Observações do Tribunal |
Fase da medida corretiva (Concluída / Em curso / Pendente / N/A) |
2011 |
As elevadas taxas de transição e de anulação, assim como as numerosas transferências orçamentais efetuadas em 2011, indicam dificuldades no planeamento e/ou na execução das atividades do Serviço. |
Em curso |
2011 |
O nível de pagamentos em comparação com as autorizações foi baixo, correspondendo a 34 % para o Título II e a 45 % para o Título III e não respeita o princípio orçamental da anualidade. |
Em curso |
2011 |
Não foram adotados procedimentos relativos à criação, à aprovação e ao registo das exceções nem as derrogações às políticas e aos procedimentos. Registaram-se exceções e derrogações relativamente a 7 % dos pagamentos de 2011. |
Em curso |
2011 |
O contabilista não validou totalmente o sistema contabilístico. Ainda não foram abrangidos alguns procedimentos-chave, como o encerramento no final do exercício e a definição dos direitos financeiros do pessoal. |
Em curso |
2011 |
Detetaram-se insuficiências relativamente à verificação física e ao registo dos ativos antes e depois da mudança para a nova sede. Além disso, os contratos de seguro não refletem o valor dos ativos do Serviço. Enquanto, antes da mudança, os ativos líquidos estavam segurados por excesso num montante de cerca de 17 milhões de euros, atualmente estão segurados por defeito em cerca de 21 milhões de euros. |
Inventário físico: em curso Cobertura de seguro: concluída |
2011 |
A elaboração, a execução e a documentação dos procedimentos de adjudicação de contratos podem ser consideravelmente melhoradas. |
Concluída |
2011 |
O regulamento financeiro do Serviço refere regras e procedimentos pormenorizados definidos nas respetivas normas de execução. Todavia, ainda não foram adotados. |
Em curso |
2011 |
As condições gerais do contrato celebrado entre o Serviço e o país de acolhimento relativas à utilização da nova sede não incluem qualquer provisão para custos de deterioração (1). Contudo, o anexo IV do contrato de arrendamento estipula que o Serviço terá de retirar um número significativo de elementos quando o contrato expirar. Não existe uma estimativa dos custos relacionados e não foi registada nas contas qualquer provisão que os cubra. |
Concluída |
2011 |
É possível melhorar consideravelmente a transparência dos procedimentos de recrutamento: as questões colocadas nos testes escritos e orais foram definidas após o exame das candidaturas pelo comité de seleção; não se definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e entrevistas e para inclusão na lista de candidatos aprovados; os comités de seleção não documentaram todas as suas reuniões e decisões. |
Em curso |
2011 |
Em conformidade com o Estatuto dos Funcionários da UE, apenas pode transitar para o ano seguinte um máximo de 12 dias de férias anuais. Apenas em circunstâncias excecionais podem transitar mais dias. Contudo, o Serviço aceitou a transição de mais de 12 dias relativamente a cerca de 25 % dos seus efetivos (aproximadamente 500). |
Concluída |
(1) Os custos a pagar para colocar o edifício novamente no seu estado inicial quando o contrato de arrendamento terminar.
ANEXO II
Serviço Europeu de Polícia (Haia)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigo 88.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
«A Europol tem por missão apoiar e reforçar a ação das autoridades policiais e dos outros serviços responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros, bem como a cooperação entre essas autoridades na prevenção das formas graves de criminalidade que afetem dois ou mais Estados-Membros, do terrorismo e das formas de criminalidade lesivas de um interesse comum que seja objeto de uma política da União, bem como no combate contra esses fenómenos.» |
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Competências do Serviço [Decisão 2009/371/JAI do Conselho que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol)] |
Competência A competência do Serviço abrange a criminalidade organizada, o terrorismo e outras formas de criminalidade grave, que afetem dois ou mais Estados-Membros de modo tal que, pela amplitude, gravidade e consequências das infrações, seja necessária uma orientação comum por parte dos Estados-Membros. A competência do Serviço abrange também as infrações penais conexas, como definidas no n.o 3 do artigo 4.o da Decisão que cria o Serviço Europeu de Polícia. Funções principais
Funções adicionais
Além disso, prestar assistência aos Estados-Membros através de apoio, aconselhamento e investigação nos seguintes domínios:
O Serviço age ainda na qualidade de repartição central de combate à contrafação do euro, nos termos da Decisão 2005/511/JAI do Conselho, de 12 de julho de 2005, relativa à proteção do euro contra a contrafação, através da designação da Europol como repartição central de combate à contrafação do euro. O Serviço trata os dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência em conformidade com o acordo assinado entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da União Europeia para os Estados Unidos para efeitos do «Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo». O Serviço deverá prosseguir esforços com vista à criação do serviço de assistência Prüm destinado a apoiar a aplicação das «Decisões de Prüm» no dia-a-dia, em conformidade com as conclusões do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, sobre a intensificação da aplicação das «Decisões de Prüm». O Serviço deverá acolher o Centro Europeu da Cibercriminalidade e agir como ponto focal no combate europeu contra a cibercriminalidade de acordo com a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Luta contra a criminalidade na era digital: criação de um Centro Europeu da Cibercriminalidade» [COM(2012) 140 final, de 28 de março de 2012]. |
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Governação |
Conselho de Administração O Conselho de Administração é composto por um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão. Diretor
Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Auditoria Interna
Proteção de dados e salvaguarda dos direitos das pessoas
Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho, deliberando por maioria qualificada. |
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Meios colocados à disposição do Serviço em 2012 (2011) |
Orçamento definitivo para 2012 84,2 (84,8) milhões de euros Efetivos em 2012
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Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011) |
O Serviço enquanto principal centro de apoio da UE às operações de aplicação da lei O apoio operacional às operações e às Equipas de Investigação Conjuntas consistiu designadamente em: processamento de dados, relatórios de verificações cruzadas, notificação de correspondências, assistência e conhecimentos específicos em questões técnicas e de polícia científica, instalações de escritórios móveis, relatórios de análise, coordenação operacional na sede da Europol, reuniões operacionais, assistência financeira, etc. Verificou-se um aumento substancial do apoio operacional prestado aos Estados-Membros, confirmando a tendência observada nos anos anteriores através de um aumento dos pedidos de todos os serviços da Europol.
Capacidade de análise estratégica Produtos estratégicos: avaliações da ameaça, relatórios de situação e notificações sobre informações:
O Serviço enquanto centro de informação da UE em matéria de atividades criminosas Capacidades de gestão da informação, Aplicação de Intercâmbio Seguro de Informações (SIENA), Sistema de Informações Europol (SIE), Rede de Gabinetes de Ligação.
O Serviço enquanto centro de conhecimentos especializados da UE em matéria de aplicação da lei Plataforma de Peritos Europol (PPE), plataformas de intercâmbio de dados e soluções de armazenamento, produtos e serviços na área do conhecimento, formação, conferências e sessões de sensibilização
Relações Externas O Serviço coopera com uma série de parceiros da UE, bem como com países terceiros e organizações internacionais. O intercâmbio de informações com estes parceiros processa-se no quadro de acordos de cooperação. Os acordos estratégicos possibilitam a ambas as partes envolvidas o intercâmbio de todas as informações com exceção de dados pessoais, ao passo que os acordos operacionais também permitem o intercâmbio desses dados.
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Fonte: Informações fornecidas pelo Serviço. |
RESPOSTAS DO SERVIÇO
11. |
Ao considerar os dois compromissos orçamentais em questão, a Europol agiu de boa fé, no sentido de ter sido estabelecido um compromisso jurídico em ambos os casos. Serão tomadas medidas adicionais com vista à preparação e avaliação, em tempo oportuno, da conformidade com os critérios técnicos para as transições «automáticas», antes do final do exercício orçamental em questão. Se necessário, serão propostas ao Conselho de Administração, para aprovação, transições «não automáticas». |
12. |
Na sequência da validação, por parte da Europol, das informações e dos processos relativos aos recursos humanos para o exercício financeiro de 2012, foram tomadas medidas corretivas. Desde o início de 2013, a Europol tem vindo a recordar a todos os membros do pessoal a obrigação de comunicar, mensalmente, por ocasião da emissão das folhas de vencimento, qualquer alteração relativa à situação pessoal. Os casos aos quais o Tribunal de Contas faz referência não tiveram um impacto significativo. |
13. |
As anulações estão em larga medida relacionadas com os compromissos destinados à mudança para a nova sede (1,1 milhões de euros). No final de 2011, a Europol carecia de experiência no que respeita à avaliação dos custos relacionados com os utilizadores na nova sede. Alé disso, os compromissos relacionados com as TIC foram superiores ao previsto, algumas indemnizações não tiveram de ser pagas e o orçamento destinado a cobrir determinadas despesas administrativas e operacionais relacionadas com as atividades expirou. |
14. |
Foi confiada à Europol a responsabilidade de dirigir o Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3) durante o exercício orçamental de 2012 (por decisão do Conselho Justiça e Assuntos Internos em junho de 2012). Não foram inscritas dotações para esta nova função na planificação orçamental original relativa ao exercício orçamental de 2012 e revelou-se claro que, em finais de 2012, não seriam atribuídos recursos adicionais a esta nova função no orçamento de 2013. Em consequência, os compromissos relativos a esta nova função deveriam ter sido assumidos no orçamento de 2012, no final do exercício, o que viria a afetar o montante transitado para 2013. |
15. |
Foram necessárias transferências para garantir a continuidade das atividades durante todo o exercício orçamental e com vista, em particular, a garantir a disponibilidade de recursos orçamentais para o EC3. |
16. |
Observações relativas ao recrutamento:
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