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Document 52012AP0287
Anti-Counterfeiting Trade Agreement between the EU and its Member States, Australia, Canada, Japan, the Republic of Korea, Mexico, Morocco, New Zealand, Singapore, Switzerland and the USA *** European Parliament legislative resolution of 4 July 2012 on the draft Council decision on the conclusion of the Anti-Counterfeiting Trade Agreement between the European Union and its Member States, Australia, Canada, Japan, the Republic of Korea, the United Mexican States, the Kingdom of Morocco, New Zealand, the Republic of Singapore, the Swiss Confederation and the United States of America (12195/2011 – C7-0027/2012 – 2011/0167(NLE))
Acordo Comercial Anticontrafação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, a Austrália, o Canadá, o Japão, a República da Coreia, os Estados Unidos Mexicanos, o Reino de Marrocos, a Nova Zelândia, a República de Singapura, a Confederação Suíça e os Estados Unidos da América *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2012 , sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo Comercial Anticontrafação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, a Austrália, o Canadá, o Japão, a República da Coreia, os Estados Unidos Mexicanos, o Reino de Marrocos, a Nova Zelândia, a República de Singapura, a Confederação Suíça e os Estados Unidos da América (12195/2011 – C7-0027/2012 – 2011/0167(NLE))
Acordo Comercial Anticontrafação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, a Austrália, o Canadá, o Japão, a República da Coreia, os Estados Unidos Mexicanos, o Reino de Marrocos, a Nova Zelândia, a República de Singapura, a Confederação Suíça e os Estados Unidos da América *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2012 , sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo Comercial Anticontrafação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, a Austrália, o Canadá, o Japão, a República da Coreia, os Estados Unidos Mexicanos, o Reino de Marrocos, a Nova Zelândia, a República de Singapura, a Confederação Suíça e os Estados Unidos da América (12195/2011 – C7-0027/2012 – 2011/0167(NLE))
JO C 349E de 29.11.2013, p. 552–552
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 349/552 |
Quarta-feira, 4 de julho de 2012
Acordo Comercial Anticontrafação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, a Austrália, o Canadá, o Japão, a República da Coreia, os Estados Unidos Mexicanos, o Reino de Marrocos, a Nova Zelândia, a República de Singapura, a Confederação Suíça e os Estados Unidos da América ***
P7_TA(2012)0287
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2012, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo Comercial Anticontrafação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, a Austrália, o Canadá, o Japão, a República da Coreia, os Estados Unidos Mexicanos, o Reino de Marrocos, a Nova Zelândia, a República de Singapura, a Confederação Suíça e os Estados Unidos da América (12195/2011 – C7-0027/2012 – 2011/0167(NLE))
2013/C 349 E/32
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12195/2011), |
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Tendo em conta o projeto de Acordo Comercial Anticontrafação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, a Austrália, o Canadá, o Japão, a República da Coreia, os Estados Unidos Mexicanos, o Reino de Marrocos, a Nova Zelândia, a República de Singapura, a Confederação Suíça e os Estados Unidos da América (12196/2011), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, e o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0027/2012), |
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Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0204/2012), |
1. |
Não aprova a celebração do Acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de informar o Conselho de que o Acordo não pode ser celebrado; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Austrália, do Canadá, do Japão, da República da Coreia, dos Estados Unidos Mexicanos, do Reino de Marrocos, da Nova Zelândia, da República de Singapura, da Confederação Suíça e dos Estados Unidos da América. |