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Document 52012AP0287

    Acordo Comercial Anticontrafação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, a Austrália, o Canadá, o Japão, a República da Coreia, os Estados Unidos Mexicanos, o Reino de Marrocos, a Nova Zelândia, a República de Singapura, a Confederação Suíça e os Estados Unidos da América *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2012 , sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo Comercial Anticontrafação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, a Austrália, o Canadá, o Japão, a República da Coreia, os Estados Unidos Mexicanos, o Reino de Marrocos, a Nova Zelândia, a República de Singapura, a Confederação Suíça e os Estados Unidos da América (12195/2011 – C7-0027/2012 – 2011/0167(NLE))

    JO C 349E de 29.11.2013, p. 552–552 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 349/552


    Quarta-feira, 4 de julho de 2012
    Acordo Comercial Anticontrafação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, a Austrália, o Canadá, o Japão, a República da Coreia, os Estados Unidos Mexicanos, o Reino de Marrocos, a Nova Zelândia, a República de Singapura, a Confederação Suíça e os Estados Unidos da América ***

    P7_TA(2012)0287

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2012, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo Comercial Anticontrafação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, a Austrália, o Canadá, o Japão, a República da Coreia, os Estados Unidos Mexicanos, o Reino de Marrocos, a Nova Zelândia, a República de Singapura, a Confederação Suíça e os Estados Unidos da América (12195/2011 – C7-0027/2012 – 2011/0167(NLE))

    2013/C 349 E/32

    (Aprovação)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12195/2011),

    Tendo em conta o projeto de Acordo Comercial Anticontrafação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, a Austrália, o Canadá, o Japão, a República da Coreia, os Estados Unidos Mexicanos, o Reino de Marrocos, a Nova Zelândia, a República de Singapura, a Confederação Suíça e os Estados Unidos da América (12196/2011),

    Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, e o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0027/2012),

    Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0204/2012),

    1.

    Não aprova a celebração do Acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de informar o Conselho de que o Acordo não pode ser celebrado;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Austrália, do Canadá, do Japão, da República da Coreia, dos Estados Unidos Mexicanos, do Reino de Marrocos, da Nova Zelândia, da República de Singapura, da Confederação Suíça e dos Estados Unidos da América.


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