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Document 52012AP0286

    Acordo UE-Rússia sobre a introdução ou o aumento, pela Federação da Rússia, de direitos de exportação sobre matérias-primas *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2012 , sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Federação da Rússia relativo à introdução ou ao aumento de direitos de exportação sobre matérias-primas (16827/2011 – C7-0520/2011 – 2011/0332(NLE))

    JO C 349E de 29.11.2013, p. 551–552 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 349/551


    Quarta-feira, 4 de julho de 2012
    Acordo UE-Rússia sobre a introdução ou o aumento, pela Federação da Rússia, de direitos de exportação sobre matérias-primas ***

    P7_TA(2012)0286

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2012, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Federação da Rússia relativo à introdução ou ao aumento de direitos de exportação sobre matérias-primas (16827/2011 – C7-0520/2011 – 2011/0332(NLE))

    2013/C 349 E/31

    (Aprovação)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (16827/2011),

    Tendo em conta o Projeto de Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Federação da Rússia relativo à introdução ou ao aumento de direitos de exportação sobre matérias-primas (16828/2011),

    Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0520/2011),

    Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0178/2012),

    1.

    Aprova a celebração do Acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Federação da Rússia.


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