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Document 52012AP0285

Acordo UE-Rússia sobre o comércio de partes e componentes de veículos automóveis *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2012 , sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da Federação da Rússia sobre o comércio de partes e componentes de veículos automóveis entre a União Europeia e a Federação da Rússia (16806/2011 – C7-0517/2011 – 2011/0324(NLE))

JO C 349E de 29.11.2013, p. 550–551 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 349/550


Quarta-feira, 4 de julho de 2012
Acordo UE-Rússia sobre o comércio de partes e componentes de veículos automóveis ***

P7_TA(2012)0285

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2012, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da Federação da Rússia sobre o comércio de partes e componentes de veículos automóveis entre a União Europeia e a Federação da Rússia (16806/2011 – C7-0517/2011 – 2011/0324(NLE))

2013/C 349 E/30

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (16806/2011),

Tendo em conta a o projeto de acordo entre a União Europeia e o Governo da Federação da Rússia sobre o comércio de partes e componentes de veículos automóveis entre a União Europeia e a Federação da Rússia (16807/2011),

Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, e o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0517/2011),

Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0175/2012),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Federação da Rússia.


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