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Document 52012IP0269

    Evolução das Estratégias Macrorregionais da UE: as práticas atuais e as perspetivas futuras, em especial no Mediterrâneo Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de julho de 2012 , sobre a evolução das Estratégias Macrorregionais da UE: as práticas atuais e as perspetivas futuras, em especial no Mediterrâneo (2011/2179(INI))

    JO C 349E de 29.11.2013, p. 1–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 349E de 29.11.2013, p. 1–1 (HR)

    29.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 349/1


    Terça-feira, 3 de julho de 2012
    Evolução das Estratégias Macrorregionais da UE: as práticas atuais e as perspetivas futuras, em especial no Mediterrâneo

    P7_TA(2012)0269

    Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de julho de 2012, sobre a evolução das Estratégias Macrorregionais da UE: as práticas atuais e as perspetivas futuras, em especial no Mediterrâneo (2011/2179(INI))

    2013/C 349 E/01

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o programa operacional MED 2007-2013, adotado pela Comissão em dezembro de 2007,

    Tendo em conta o programa IEVP de cooperação transfronteiras "Bacia marítima do Mediterrâneo" 2007-2013, adotado pela Comissão em 14 de agosto de 2008,

    Tendo em conta o plano estratégico do Arco Latino 2010-2015 intitulado "Um Mediterrâneo estruturado e inovador",

    Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2010, sobre a Estratégia da União Europeia para a região do Mar Báltico e o papel das macrorregiões na futura política de coesão (1),

    Tendo em conta a sua Decisão, de 22 de setembro de 2010, sobre a estratégia da União Europeia para o desenvolvimento económico e social das regiões montanhosas, insulares e de fraca densidade populacional (2),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de novembro de 2010, intitulada "Conclusões do quinto relatório sobre a coesão económica, social e territorial: o futuro da política de coesão" (COM(2010)0642),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de dezembro de 2010, sobre a Estratégia da União Europeia para a Região do Danúbio (COM(2010)0715) e o Plano de Ação indicativo que a acompanha (SEC(2009)0712),

    Tendo em conta a sua resolução, de 17 de fevereiro de 2011, sobre a execução da Estratégia da UE para a Região do Danúbio (3),

    Tendo em conta o relatório da Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM), de 29 de janeiro de 2011, sobre a dimensão territorial da União para o Mediterrâneo – recomendações para o futuro,

    Tendo em conta a sua resolução, de 7 de abril de 2011, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança – Dimensão meridional (4),

    Tendo em conta o relatório da Comissão, de 22 de junho de 2011, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativo à implementação da Estratégia da UE para a Região do Mar Báltico (EUSBSR) (COM(2011)0381),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de junho de 2011, sobre o Objetivo 3: Um desafio para a cooperação territorial – futura agenda de cooperação transfronteiras, transnacional e inter-regional (5),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 23 e 24 de junho de 2011, que aprovam a estratégia europeia para a região do Danúbio e convidam os Estados-Membros a continuar a cooperar com a Comissão em eventuais estratégias macrorregionais, designadamente para a região dos mares Adriático e Jónico,

    Tendo em conta a proposta, de 6 de outubro de 2011, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia (COM(2011)0611),

    Tendo em conta o parecer de iniciativa sobre a cooperação territorial na Bacia do Mediterrâneo através da macrorregião dos mares Adriático e Jónico, adotado por unanimidade pela reunião plenária do Comité das Regiões, em 11 de outubro de 2011,

    Tendo em conta a declaração final da presidência do fórum interinstitucional realizado em Catânia, em 10 de dezembro de 2011, sobre o tema "Antigos e novos atores num Mediterrâneo em constante mudança: o papel das populações, das autoridades regionais e locais, dos governos e das instituições supranacionais numa estratégia de unidade intrínseca",

    Tendo em conta a sua resolução, de 14 de dezembro de 2011, sobre a revisão da política europeia de vizinhança (6),

    Tendo em conta a sua declaração, de 19 de janeiro de 2012, sobre o estabelecimento do Pacto das Ilhas como uma iniciativa oficial europeia (7), nos termos do artigo 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de março de 2012, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa à Estratégia da União Europeia para a Região do Mar Báltico (COM(2012)0128),

    Tendo em conta a Declaração de Belgrado, aprovada na 14.a reunião do Conselho Adriático e Jónico, de 30 de abril de 2012,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Desenvolver uma estratégia marítima para a Região Atlântica" (COM(2011)0782),

    Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0219/2012),

    A.

    Considerando que a estratégia macrorregional para o Mar Báltico foi adotada em 2009 e que a Comissão (relatório de 22 de junho de 2011 - COM(2011)0381) salientou "o valor de novas modalidades de cooperação";

    B.

    Considerando que nas suas conclusões de 13 de abril de 2011 (8), o Conselho, a propósito da macrorregião do Danúbio, convidou mais uma vez a Comissão a desempenhar um papel de liderança na coordenação estratégica;

    C.

    Considerando que a estratégia macrorregional visa abrir um novo domínio para a política de coesão na Europa, tendo por objetivo um desenvolvimento com base territorial;

    D.

    Considerando que a rubrica orçamental «assistência técnica a favor do Mar Báltico» votada por iniciativa do Parlamento Europeu na adoção do orçamento da União para 2011 demonstrou a relevância dessas dotações para o desenvolvimento eficaz de uma estratégia macrorregional;

    E.

    Considerando que a Comissão propõe que a vertente transnacional da política de cooperação territorial seja reforçada para apoiar as novas políticas macrorregionais (COM(2010)0642);

    F.

    Considerando que vários projetos de macrorregiões se encontram em estado avançado e que a Comissão, no seu papel de coordenação, deve ajudar a implementar uma governação sustentável e a definir critérios comuns e indicadores quantificáveis para permitir avaliar a pertinência dos mesmos;

    G.

    Considerando que o Mediterrâneo desempenhou um papel estratégico na história da Europa;

    H.

    Considerando que a denominada "Primavera Árabe" pôs em destaque as potencialidades estratégicas das ligações geográficas, políticas e económicas entre as duas margens do Mediterrâneo;

    I.

    Observando o êxito da cooperação no quadro do Processo de Barcelona e da União para o Mediterrâneo, bem como as iniciativas de cooperação bilaterais ou multilaterais tomadas no âmbito de instrumentos e programas europeus, como os programas MED e o IEVP, no âmbito da Política Europeia de Vizinhança;

    J.

    Observando a evolução atual da União para o Mediterrâneo e considerando que o seu potencial como catalisadora na região irá aumentar;

    K.

    Considerando que uma abordagem macrorregional permitiria definir um projeto global neste espaço vital para o futuro da União, a fim de sair da crise atual e ir ao encontro das expectativas dos seus vizinhos, nomeadamente os do sul do Mediterrâneo;

    L.

    Considerando que o espaço mediterrâneo representa um todo coerente, que forma uma mesma bacia cultural e ambiental, partilhando várias características e prioridades comuns devido ao "clima mediterrânico": as mesmas produções agrícolas, a abundância de recursos em energias renováveis, designadamente a energia solar, a importância do turismo, os mesmos riscos face às catástrofes naturais (incêndios, inundações, sismos, escassez de recursos hídricos) e os mesmos riscos face às atividades humanas, nomeadamente a poluição marítima;

    M.

    Considerando que o Mediterrâneo é uma região muito extensa que se estende por cerca de 4 000 km, de este a oeste, com inúmeras ilhas e com territórios com fronteiras marítimas e terrestres com o norte de África, e que é conveniente promover uma vasta rede de vias marítimas que permita desenvolver as trocas comerciais e, ao mesmo tempo, reduzir as emissões de CO2;

    N.

    Considerando que, não obstante o artigo 174.o do TFUE, as instituições europeias ainda não adotaram uma estratégia permanente que tenha em conta as necessidades específicas das ilhas, e que a plena acessibilidade das regiões insulares do Mediterrâneo e a sua melhor integração no mercado único europeu poderiam ser mais eficazmente asseguradas através da atribuição de recursos adequados e da adoção de uma abordagem integrada sobre a questão da insularidade, reconhecendo a desvantagem estrutural com que se confrontam as populações insulares nos domínios dos transportes e da energia;

    O.

    Considerando que a proposta de uma estratégia macrorregional para os mares Adriático e Jónico está a avançar e se insere no contexto de uma longa prática de cooperação e solidariedade num território contínuo em torno dos mares Adriático e Jónico, contando com o apoio dos 8 Estados-Membros da Iniciativa Adriático-Jónica (IAJ), como muitas vezes manifestado nas declarações dos oitos Ministros dos Negócios Estrangeiros que aderiram à Iniciativa em Ancona (2010), Bruxelas (2011) e Belgrado (2012);

    P.

    Considerando que, no quadro da elaboração do presente relatório, foram organizadas reuniões com muitas das regiões abrangidas, com a União para o Mediterrâneo e com os diferentes organismos envolvidos na política de cooperação territorial da União Europeia;

    As estratégias macrorregionais em geral

    1.

    Aprova a abordagem macrorregional das políticas de cooperação territorial entre territórios pertencentes a uma mesma zona de serviços e trabalho: zona marítima, maciço montanhoso ou bacia fluvial; considera que as estratégias macrorregionais abriram um novo capítulo na cooperação territorial europeia, utilizando uma abordagem ascendente e tornando a cooperação extensiva a cada vez mais domínios, através de uma melhor utilização dos recursos disponíveis; recomenda que, tendo em vista o seu valor acrescentado europeu, as estratégias macrorregionais devem ser alvo de mais atenção no quadro da cooperação territorial, a reforçar a partir de 2013;

    2.

    Considera que esta estratégia de cooperação territorial é vantajosa, especialmente quando se trata de territórios tradicionalmente divididos por fronteiras, e favorece a integração de novos Estados-Membros e das respetivas regiões;

    3.

    Entende que a visão global conferida por uma estratégia macrorregional torna os projetos de cooperação territorial e a ferramenta do AECT mais proveitosos, permitindo reforçar as sinergias com as grandes estratégias da UE, tais como as redes transeuropeias de transporte ou a política marítima integrada; considera que a participação de outros instrumentos da política europeia, tais como os propostos pelo BEI, seria também facilitada; considera que estas medidas se traduziriam na melhoria da coordenação das políticas europeias a nível transnacional e inter-regional;

    4.

    Recomenda que as estratégias macrorregionais se apoiem numa governação a vários níveis, assegurando a participação das autoridades locais e regionais, envolvendo o maior número possível de parceiros e partes interessadas, nomeadamente representantes da sociedade civil, universidades e centros de investigação, nos processos de elaboração e implementação de estratégias macrorregionais, por forma a aumentar a sua apropriação a nível local e regional;

    5.

    Salienta que as macrorregiões constituem um quadro propício à ação dos agentes políticos locais e dos agentes não-governamentais, pois estas regiões encorajam o desenvolvimento de sistemas de coordenação eficazes, que favorecem as abordagens ascendentes tendo em vista garantir uma participação profunda da sociedade civil na tomada de decisões políticas e reunir as iniciativas existentes a fim de otimizar os recursos e juntar os agentes em questão;

    6.

    Crê que a estratégia macrorregional é suscetível de encaminhar as políticas de vizinhança e/ou pré-adesão da União para uma maior eficácia;

    Estratégias macrorregionais em curso

    7.

    Congratula-se com o facto de a estratégia macrorregional para o Mar Báltico ter demonstrado ser uma vantagem para a Europa; definiu um programa de ação com prioridades claramente identificadas, foi aprovada pelo Conselho, apoiada pela Comissão e partilhada por todas as partes interessadas a nível nacional, regional e local;

    8.

    Solicita que esta estratégia seja objeto de uma avaliação exaustiva assente em critérios objetivos e indicadores quantificáveis para cada um dos domínios prioritários;

    9.

    Considera que, para assegurar o êxito total desta estratégia, é necessário manter a estrutura de governação a longo prazo, abrangendo as autoridades locais e regionais, através da sua integração no período de programação de 2014-2020;

    10.

    Solicita à Comissão e ao Conselho que apoiem sem reservas a abordagem adotada para a bacia do Danúbio, que deve, também ela, ser objeto de uma avaliação e de um acompanhamento regular;

    Futuras estratégias macrorregionais

    11.

    Sugere que a Comissão coordene um processo de consulta e diálogo para as futuras estratégias macrorregionais; considera que a identificação das áreas prioritárias deve basear-se quer na ausência de cooperação quer na necessidade de reforçar a cooperação existente entre territórios europeus que pertencem a Estados-Membros diferentes mas a uma mesma zona de serviços e de trabalho; considera que esta concertação deve conduzir à elaboração num "mapa previsional das macrorregiões europeias", elaborado essencialmente em concertação com os Estados e as regiões em causa, sem caráter vinculativo e suscetível de evoluir em função das dinâmicas locais;

    12.

    Considera que as estratégias macrorregionais requerem um melhor ajuste do financiamento, uma utilização mais eficaz dos recursos existentes e uma coordenação dos instrumentos; considera que as estratégias não necessitam de novos recursos financeiros, instrumentos institucionais ou regulamentos, mas que se justifica a atribuição de fundos para o acompanhamento dessas estratégias sob a forma de dotações para assistência técnica e dotações para a fase preliminar de avaliação e recolha de dados e para o eventual arranque; considera igualmente que a estratégia macrorregional deve favorecer os projetos estruturais, tendo em conta o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020;

    13.

    Insta a Comissão e o Conselho a terem em conta as estratégias macrorregionais da União Europeia aquando da tomada de decisões sobre as dotações orçamentais, nomeadamente para os fundos de coesão e estruturais, a investigação e o desenvolvimento e, mais concretamente, para a cooperação regional;

    14.

    Insta a que os programas operacionais sejam adaptados às prioridades das estratégias macrorregionais correspondentes, a fim de assegurar a melhor coordenação possível dos objetivos e dos meios;

    Perspetivas no Mediterrâneo

    15.

    Apoia a implementação de uma estratégia macrorregional para a bacia mediterrânica de molde a fornecer um plano de ação para a abordagem dos desafios comuns e problemáticos com que se deparam os países e as regiões mediterrânicas e a conferir uma estrutura a esta zona fulcral para o desenvolvimento e a integração da Europa, e solicita ao Conselho e à Comissão que tomem rapidamente medidas neste contexto;

    16.

    Considera que uma estratégia macrorregional que associe as autoridades europeias, nacionais, regionais e locais, as organizações regionais, as instituições financeiras, as ONG do lado europeu da bacia mediterrânica e a União para o Mediterrâneo, e seja aberta aos países vizinhos e/ou aos países em fase de pré-adesão, poderá melhorar consideravelmente a cooperação territorial nesta região em termos políticos e operacionais; sublinha a importância de tirar partido da experiência, dos recursos existentes e dos resultados das organizações regionais existentes;

    17.

    Salienta que uma macrorregião mediterrânica poderá garantir a complementaridade dos diferentes programas da UE para o Mediterrâneo e a eficácia, tanto quanto possível, do financiamento existente, conferir um verdadeiro valor acrescentado aos projetos concretos da União para o Mediterrâneo, assim como assegurar o envolvimento das regiões e dos países terceiros pertinentes no momento da definição da estratégia, utilizando, para este fim, o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria, sempre em rigorosa conformidade com o Estado de direito, o respeito pelos direitos humanos, as liberdades fundamentais e a democracia e promovendo, sempre que necessário, o princípio de "mais por mais";

    18.

    Realça a importância do Mediterrâneo enquanto espaço de cooperação descentralizado – que extravasa as fronteiras estritamente geográficas – para o reforço da tomada de decisões transregionais e a partilha de boas práticas, nomeadamente em termos de democracia, direitos humanos, Estado de direito, ecologia, desenvolvimento económico, ecoturismo e parcerias nos domínios da cultura, da investigação, da educação, da juventude e do desporto; destaca a importância específica da educação como um catalisador da transição para a democracia;

    19.

    Considera que a macrorregião mediterrânica se deve desenvolver de acordo com as normas internacionais relativas aos direitos económicos, sociais e culturais, em particular a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção da Unesco sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais;

    20.

    Insta o Conselho a dar seguimento às suas conclusões de 24 de junho de 2011 e a ter em conta a disponibilidade demonstrada pelos territórios interessados a nível nacional, regional e local em relação à estratégica macrorregional adriático-jónica, os laços históricos, as tradições e as iniciativas tomadas, adotando esta estratégia nos próximos meses, para que sejam dados os primeiros passos rumo à implementação de uma estratégia macrorregional mediterrânica;

    21.

    Salienta que a estratégia macrorregional adriático-jónica constitui um fator significativo de reconciliação entre os territórios dos Balcãs Ocidentais e pode, deste modo, contribuir para a integração destes países na UE;

    22.

    Espera que no Mediterrâneo Ocidental e Oriental surjam também estratégias macrorregionais que compreendam uma componente marítima significativa e tenham em conta o grande número de territórios costeiros e insulares e as suas necessidades de desenvolvimento; considera que essas futuras estratégias deveriam dedicar uma atenção acrescida ao ambiente, à biodiversidade e ao turismo sustentável;

    23.

    Insta a Comissão a aplicar verdadeiramente o artigo 174.o do TFUE através de um plano estratégico, a fim de ultrapassar os obstáculos estruturais dos territórios insulares e garantir as condições necessárias para o crescimento económico e uma coesão social e territorial efetiva; salienta que a tónica deve ser colocada, em particular, na acessibilidade e na continuidade territorial desses territórios em relação ao continente, mediante a atribuição de um financiamento adequado; insta ainda a Comissão a adotar medidas, como um aumento do limiar da ajuda mínima para as ilhas, com especial referência aos setores da agricultura, dos transportes e da pesca, que contribuam para equiparar a competitividade dos territórios insulares à dos territórios continentais, de modo a reduzir o fosso existente entre os vários níveis de desenvolvimento das regiões europeias e a assegurar a sua efetiva integração no mercado único;

    24.

    Espera que a Comissão adote uma atitude positiva relativamente à dimensão insular da estratégia macrorregional mediterrânica, em particular considerando que os auxílios estatais constituem uma compensação legítima das desvantagens da insularidade e adaptando as políticas de coesão e de investigação e inovação às necessidades específicas das ilhas de molde a reforçar a sua integração na Europa continental;

    25.

    Salienta a importância da cultura e da indústria criativa como pilar fundamental de desenvolvimento e da criação de emprego nas regiões insulares;

    26.

    Solicita à Comissão que determine quais os instrumentos necessários para avaliar e lançar novas iniciativas macrorregionais no Mediterrâneo Ocidental e Oriental, como, por exemplo, projetos-piloto;

    27.

    Salienta que os principais domínios de intervenção para uma macrorregião mediterrânica devem visar os níveis adequados de cooperação sub-regional no que se refere a projetos específicos e incluir redes de energia, cooperação científica e inovação, redes de cultura, educação e formação, turismo, comércio, proteção ambiental, transportes marítimos sustentáveis, proteção e segurança marítimas e proteção do ambiente marinho contra a poluição, sobrepesca e pesca ilegal, através da criação de uma rede integrada de sistemas de informação e vigilância para as atividades marítimas, do reforço da boa governação e de uma administração pública eficaz, de modo a fomentar a criação de emprego;

    28.

    Considera que a coordenação destas três estratégias macrorregionais – Mediterrâneo ocidental, adriático-jónica e Mediterrâneo oriental – permitirá levar a cabo uma política global para toda a bacia mediterrânica, em sinergia com as prioridades definidas pelas organizações regionais e internacionais e, em particular, pela União para o Mediterrâneo, e aplicar boas práticas suscetíveis de contribuir para a realização dos objetivos da Estratégia da UE para um crescimento económico inteligente e sustentável;

    29.

    Considera importante, em particular após os acontecimentos da Primavera Árabe, que a nova macrorregião contribua para a definição de uma nova estratégia com países terceiros para uma gestão adequada dos fluxos migratórios, tendo em conta as vantagens mútuas em termos de aumento da mobilidade, baseada na luta contra a pobreza e na promoção do emprego e do comércio justo, contribuindo, deste modo, para a estabilidade na macrorregião;

    30.

    Considera que, uma vez que os territórios mediterrânicos da UE têm fronteiras marítimas e terrestres com o norte de África, a estratégia macrorregional irá reforçar a dimensão meridional da política de vizinhança da UE, assumindo uma dimensão territorial concreta que garantirá uma melhor gestão dos fluxos migratórios e terá um impacto positivo no desempenho das economias dos países em causa;

    31.

    É de opinião que uma estratégia macrorregional no Mediterrâneo deverá coordenar os fundos europeus existentes, designadamente aqueles que se inscrevem na política de vizinhança, na política de coesão e na cooperação territorial, tendo em vista a execução de projetos que abordam desafios comuns, tais como a proteção e a valorização do património cultural euro-mediterrânico; recorda a importância de uma política de vizinhança coordenada e equilibrada para o sul e a elegibilidade dos projetos culturais financiados pelo FEDER para responder a estes desafios;

    32.

    Salienta a importância das atividades criativas e culturais e considera que este setor da economia desempenhará um papel de importância crescente no crescimento económico e no emprego desta região; solicita que seja dada uma especial atenção à implementação dos programas de intercâmbio cultural e académico, bem como ao reforço dos laços entre a cultura e o turismo sustentável;

    33.

    Considera que o turismo cultural pode ter um impacto considerável na região do Mediterrâneo, tanto de um ponto de vista económico bem como enquanto fator de conhecimento recíproco e de entendimento intercultural;

    34.

    Salienta que uma macrorregião mediterrânica favoreceria o diálogo intercultural e o enriquecimento do património cultural partilhado da União Europeia, mobilizaria a sociedade civil e encorajaria assim a participação das ONG e dos povos mediterrânicos nos programas culturais e educativos da UE;

    35.

    Relembra o papel fundamental que a educação desempenha na democracia e no desenvolvimento económico e social, bem como a importância da formação profissional na luta contra o desemprego dos jovens;

    36.

    Salienta que, no contexto da macrorregião mediterrânica, e tendo em conta a motivação dos jovens, particularmente nos países meridionais, é importante que a cooperação no domínio da juventude seja reforçada através da promoção dos programas europeus e da criação de sinergias com o trabalho do Gabinete Mediterrânico da Juventude;

    37.

    Salienta a importância de colocar a tónica nos jovens, pois eles serão os alicerces de uma nova geração e terão a maior influência na maneira como os respetivos países enfrentarão o futuro;

    38.

    Recomenda, a fim de promover os programas de intercâmbio, o dinamismo da investigação, a inovação e a aprendizagem ao longo da vida, a criação de redes com instituições de ensino superior e de investigação na futura macrorregião mediterrânica e o desenvolvimento das infraestruturas educativas nessa região, bem como a supressão dos obstáculos à circulação de estudantes, formandos, jovens voluntários, professores, formadores, investigadores e pessoal administrativo; salienta a necessidade de que a qualidade do ensino e da investigação nessas redes seja reforçada através de um financiamento adequado e do apoio dado aos programas Tempus e Erasmus Mundus, especialmente atendendo ao número reduzido de beneficiários do programa Erasmus Mundus na zona mediterrânica;

    39.

    Considera que a mobilidade dos artistas e das obras artísticas no espaço euro-mediterrânico esbarra em numerosos obstáculos, que variam consoante o país e a região e estão ligados não só às dificuldades na obtenção de vistos mas também à falta de estatuto que afeta os artistas e às condições que estes enfrentam enquanto criadores de obras artísticas, especialmente nos países do sul; considera que uma macrorregião euro-mediterrânica permitiria promover o reconhecimento mútuo do estatuto dos artistas, refletir sobre a mobilidade e otimizar a utilização dos programas de formação, a organização em rede e a livre circulação dos agentes culturais, dos artistas e das obras;

    40.

    Solicita a implementação, no próximo período de programação, de um programa Erasmus Euro-mediterrânico destinado a contribuir para a mobilidade transnacional dos estudantes de ambos os lados do Mediterrâneo, bem como de um programa Leonardo da Vinci Euro-mediterrânico para os jovens que desejem adquirir uma formação profissional no estrangeiro no quadro de uma estratégia macrorregional;

    41.

    Enfatiza a necessidade de se adotarem medidas que contrariem a "fuga de cérebros" desta região;

    42.

    Solicita que se tire o máximo partido da diversidade histórica, cultural e linguística do espaço mediterrânico, que constitui uma fonte de inovação, impulsionadora das atividades culturais e criativas, bem como do setor do turismo; solicita que a cooperação entre museus e instituições culturais seja incentivada e apoiada;

    43.

    Recorda que o cinema europeu e as produções audiovisuais europeias suscitam um interesse particular nos países da bacia do Mediterrâneo, facto que continua a exercer uma influência significativa no diálogo entre as culturas desta zona na atual fase de evolução democrática destas sociedades;

    44.

    Sugere uma intensificação da cooperação e das trocas comerciais com os países terceiros a fim de valorizar a produção europeia no mercado mundial, e, em particular, na região do Mediterrâneo, e promover assim o intercâmbio cultural e o lançamento de novas iniciativas destinadas a encorajar o diálogo euro-mediterrânico e o desenvolvimento democrático de toda a região, nomeadamente à luz dos compromissos assumidos no âmbito da Conferência Euro-Mediterrânica sobre o Cinema;

    45.

    Exorta os Estados-Membros envolvidos a fomentarem o espírito de cooperação que surgiu durante a elaboração do presente relatório e solicita à futura Presidência cipriota da União que apoie este projeto para que a Comissão e o Conselho possam adotar quanto antes um plano de ação para a estratégia macrorregional mediterrânica; sublinha ainda a importância da cooperação intergovernamental e inter-regional entre no desenvolvimento da estratégia macrorregional;

    *

    * *

    46.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


    (1)  JO C 351 E de 2.12.2011, p. 1.

    (2)  JO C 50 E de 21.2.2012, p. 55.

    (3)  JO C 188 E de 28.6.2012, p. 30.

    (4)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0154.

    (5)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0285.

    (6)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0576.

    (7)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0016.

    (8)  8743/1/2011 REV 1.


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