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Document 62011TA0343

Processo T-343/11: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Países Baixos/Comissão ( «FEOGA — Secção Garantia — Despesas excluídas do financiamento — Frutos e produtos hortícolas — Exclusão do financiamento dos custos de impressão sobre as embalagens — Desrespeito dos critérios de reconhecimento de uma organização de produtores — Exclusão das despesas da totalidade dos membros da organização de produtores em causa — Proporcionalidade» )

JO C 325 de 9.11.2013, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 325 de 9.11.2013, p. 30–30 (HR)

9.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/32


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Países Baixos/Comissão

(Processo T-343/11) (1)

(FEOGA - Secção Garantia - Despesas excluídas do financiamento - Frutos e produtos hortícolas - Exclusão do financiamento dos custos de impressão sobre as embalagens - Desrespeito dos critérios de reconhecimento de uma organização de produtores - Exclusão das despesas da totalidade dos membros da organização de produtores em causa - Proporcionalidade)

2013/C 325/53

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: inicialmente, C. Wissels, M. de Ree, B. Koopman e C. Schillemans, mais tarde, C. Wissels, M. de Ree e C. Schillemans, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet e P. Rossi, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2011/244/UE da Comissão, de 15 de abril de 2011, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 102, p. 33), na medida em que diz respeito às despesas efetuadas pelo Reino dos Países Baixos.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas.


(1)  JO C 252 de 27.8.2011.


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