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Document 62009TA0518

Processo T-518/09: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Ecoceane/EMSA ( «Contratos públicos de serviços — Processos de concurso público — Serviços para embarcações de socorro na recuperação de petróleo derramado — Rejeição da proposta de um candidato — Dever de fundamentação — Igualdade de tratamento — Transparência — Erro manifesto de apreciação — Responsabilidade extracontratual» )

JO C 325 de 9.11.2013, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 325 de 9.11.2013, p. 20–20 (HR)

9.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/22


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Ecoceane/EMSA

(Processo T-518/09) (1)

(Contratos públicos de serviços - Processos de concurso público - Serviços para embarcações de socorro na recuperação de petróleo derramado - Rejeição da proposta de um candidato - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento - Transparência - Erro manifesto de apreciação - Responsabilidade extracontratual)

2013/C 325/36

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ecoceane (Paris, França) (representante: S. Spalter, advogado)

Recorrida: Agência Europeia de Segurança Marítima (EMSA) (representantes: J. Menze, agente, assistido por J. Stuyck, advogado)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão da EMSA, de 28 de outubro de 2009, que rejeita a proposta da recorrente no quadro do processo de concurso público EMSA/NEG/1/2009, relativo à conclusão de contratos de serviços para embarcações de socorro na recuperação de petróleo derramado (lote n.o 2: Atlântico/Mancha), bem como da decisão que adjudica o contrato a outro proponente e, por outro, pedido de indemnização.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Ecoceane é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Agência Europeia de Segurança Marítima (EMSA).


(1)  JO C 80 de 27.3.2010.


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