This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013CN0495
Case C-495/13 P: Appeal brought on 16 September 2013 by GRE Grand River Enterprises Deutschland GmbH against the judgment of the General Court (Third Chamber) delivered on 3 July 2013 in Case T-206/12 GRE Grand River Enterprises Deutschland GmbH v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM)
Processo C-495/13 P: Recurso interposto em 16 de setembro de 2013 pela GRE Grand River Enterprises Deutschland GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 3 de julho de 2013 , no processo T-206/12, GRE Grand River Enterprises Deutschland GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Processo C-495/13 P: Recurso interposto em 16 de setembro de 2013 pela GRE Grand River Enterprises Deutschland GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 3 de julho de 2013 , no processo T-206/12, GRE Grand River Enterprises Deutschland GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Information about publishing Official Journal not found, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Information about publishing Official Journal not found, p. 16–16
(HR)
9.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 325/17 |
Recurso interposto em 16 de setembro de 2013 pela GRE Grand River Enterprises Deutschland GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 3 de julho de 2013, no processo T-206/12, GRE Grand River Enterprises Deutschland GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo C-495/13 P)
2013/C 325/29
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: GRE Grand River Enterprises Deutschland GmbH (representantes: I. Memmler e S. Schulz, advogadas)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Villiger Söhne GmbH
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne,
— |
Anular o acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2013, no processo T-206/12, e a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 1 de março de 2012, no processo R 411/2011-1; |
— |
Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso dirige-se contra o acórdão do Tribunal Geral, pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 1 de março de 2012, relativa a um processo de oposição entre a Villiger Söhne GmbH e a GRE Grand River Enterprises Deutschland GmbH.
A recorrente invoca como único fundamento uma interpretação e aplicação incorretas do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1).
A título de fundamentação, a recorrente expõe as seguintes considerações:
|
O Tribunal Geral interpretou erradamente o conceito de «identidade dos produtos», porque equiparou o produto «charutos» ao termo genérico «produtos do tabaco». Deste modo, o Tribunal Geral estendeu de forma inadequada o âmbito de proteção da marca invocada no processo de oposição. |
|
O Tribunal Geral interpretou erradamente o conceito de «semelhança dos produtos», dado que também na apreciação da semelhança dos produtos não devia ter sido considerado o produto individual «charutos» em geral semelhante ao termo genérico «artigos para fumadores». |
|
Na comparação dos sinais, o Tribunal Geral não aplicou corretamente a tese da apreciação global, uma vez que comparou de modo geral os elementos «LIBERTAD» e «LlBERTE», sem ter em conta nenhum outro elemento das marcas. |
|
Em particular, o Tribunal Geral, se tivesse aplicado corretamente a tese da apreciação global, deveria ter atribuído mais importância a alguns outros elementos das marcas em conflito, designadamente à combinação de cores da marca impugnada e à designação «LA» da marca invocada no processo de oposição. |
|
Além disso, o Tribunal Geral aplicou erradamente os princípios elaborados pelo Tribunal de Justiça relativamente à semelhança conceptual, dado que não teve suficientemente em conta as distintas línguas das marcas. |
|
Em geral, o Tribunal Geral chegou assim a uma conclusão incorreta. |
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)