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Document 62013CN0438
Case C-438/13: Request for a preliminary ruling from the Curtea de Apel București (Romania) lodged on 2 August 2013 — SC BCR Leasing IFN SA v Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția generală de administrare a marilor contribuabili, Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția generală de soluționare a contestațiilor
Processo C-438/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel București (Roménia) em 2 de agosto de 2013 — SC BCR Leasing IFN SA/Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Administrare a Marilor Contribuabili, Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Soluționare a Contestațiilor
Processo C-438/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel București (Roménia) em 2 de agosto de 2013 — SC BCR Leasing IFN SA/Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Administrare a Marilor Contribuabili, Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Soluționare a Contestațiilor
JO C 325 de 9.11.2013, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 325 de 9.11.2013, p. 12–12
(HR)
9.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 325/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel București (Roménia) em 2 de agosto de 2013 — SC BCR Leasing IFN SA/Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Administrare a Marilor Contribuabili, Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Soluționare a Contestațiilor
(Processo C-438/13)
2013/C 325/22
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel București
Partes no processo principal
Recorrente: SC BCR Leasing IFN SA
Recorridas: Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Administrare a Marilor Contribuabili, Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Soluționare a Contestațiilor
Questões prejudiciais
Pode ser considerada entrega efetuada a título oneroso, na aceção do artigo 16.o ou, eventualmente, do artigo 18.o, da Diretiva 2006/112/CE (1), a situação dos bens objeto de um contrato de locação financeira que, após a resolução do contrato por razões imputáveis ao locatário, não foram devolvidos por aquele à sociedade de locação financeira, apesar de esta sociedade ter desencadeado e seguido [OR. 19] os procedimentos legais para a recuperação dos referidos bens e, após a resolução do contrato, não ter recebido qualquer montante relativo à utilização dos mesmos bens?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).