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Document 52012AP0040

A participaᄃão da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega e da Suíça e o acervo de Schengen *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de fevereiro de 2012 , sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à conclusão, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia, o Principado do Liechtenstein, o Reino da Noruega e a Confederação Suíça relativo à participação destes Estados no trabalho dos comités que prestam assistência à Comissão Europeia no exercício dos seus poderes executivos em matéria de execução, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen (07763/2010 – C7-0272/2011 – 2009/0168(NLE))

JO C 249E de 30.8.2013, p. 76–76 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 249/76


Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
A participação da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega e da Suíça e o acervo de Schengen ***

P7_TA(2012)0040

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de fevereiro de 2012, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à conclusão, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia, o Principado do Liechtenstein, o Reino da Noruega e a Confederação Suíça relativo à participação destes Estados no trabalho dos comités que prestam assistência à Comissão Europeia no exercício dos seus poderes executivos em matéria de execução, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen (07763/2010 – C7-0272/2011 – 2009/0168(NLE))

2013/C 249 E/27

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (07763/2010),

Tendo em contea o projeto de Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia, o Principado do Liechtenstein, o Reino da Noruega e a Confederação Suíça relativo à participação destes Estados no trabalho dos comités que prestam assistência à Comissão Europeia no exercício dos seus poderes executivos em matéria de execução, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen (07763/2010) e a corrigenda ao n.o 1 do artigo 5.o, nota de rodapé n.o 1, do Acordo (13573/2011),

Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos dos artigos 74.o, 77.o e 79.o, e a alínea a) do segundo parágrafo do n.o 6 do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0272/2011),

Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 7 do artigo 90.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0013/2012),

1.

Aprova a celebração do Acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, da República da Islândia, do Principado do Liechtenstein, do Reino da Noruega e da Confederação Suíça.


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