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Document 52012AP0009

Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012 , sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) (reformulação) (07906/2/2011 – C7-0250/2011 – 2008/0241(COD))
P7_TC2-COD(2008)0241 Posição do Parlamento Europeu, aprovada em segunda leitura em 19 de janeiro de 2012 , tendo em vista a adopção da Directiva 2012/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE)
ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

JO C 227E de 6.8.2013, p. 41–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 227/41


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos ***II

P7_TA(2012)0009

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) (reformulação) (07906/2/2011 – C7-0250/2011 – 2008/0241(COD))

(2013/C 227 E/15)

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (07906/2/2011 – C7-0250/2011),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 11 de junho de 2009 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 4 de dezembro de 2009 (2),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0810),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de dezembro de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu em segunda leitura nos termos do artigo 294.o, n.o 8, alínea a) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 66.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0334/2011),

1.

Aprova em segunda leitura a posição a seguir indicada;

2.

Aprova a sua declaração anexa à presente resolução;

3.

Toma nota das declarações da Comissão anexas à presente resolução;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 306 de 16.12.2009, p. 39.

(2)  JO C 141 de 29.5.2010, p. 55.

(3)  Textos Aprovados de 3.2.2011, P7_TA(2011)0037.


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
P7_TC2-COD(2008)0241

Posição do Parlamento Europeu, aprovada em segunda leitura em 19 de janeiro de 2012, tendo em vista a adopção da Directiva 2012/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Diretiva 2012/19/UE.)


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração do Parlamento Europeu sobre a utilização de atos de execução

O Parlamento Europeu declara que as disposições da presente diretiva relativas aos atos delegados e aos atos de execução são o resultado de um compromisso delicado, que em alguns casos se afasta da posição do Parlamento em primeira leitura. A fim de conseguir um acordo em segunda leitura, o Parlamento Europeu aceitou, pois, atos de execução em vez de atos delegados em determinados casos específicos. Todavia, o Parlamento sublinha que essas disposições não serão consideradas ou utilizadas como um precedente para a regulação de situações semelhantes em atos legislativos futuros."

Declaração da Comissão sobre a conceção dos produtos (Artigo 4.o REEE)

As medidas relativas à conceção ecológica podem facilitar a realização dos objetivos da Diretiva relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos de acordo com o Roteiro para uma Europa Eficiente na utilização de recursos (COM(2011)0571). Se e quando se tratar de introduzir novas medidas de execução, ou de rever as medidas de execução adotadas em aplicação da Diretiva 2009/125/CE referentes a produtos que sejam abrangidos também pela Diretiva REEE, a Comissão terá em conta os parâmetros sobre reutilização e reciclagem enunciados no Anexo I, Parte 1, da Diretiva 2009/125/CE, e avaliará a viabilidade da introdução de requisitos sobre reutilização, facilidade de desmantelamento e reciclagem desses produtos.

Declaração da Comissão sobre isenções específicas dos objetivos de recolha (Artigo 7.o REEE)

No artigo 7.o, n.o 4, a Diretiva REEE prevê a possibilidade de se adotar disposições transitórias a fim de atender às dificuldades existentes num Estado-Membro em respeitar os objetivos de recolha desse artigo, resultantes de circunstâncias específicas. A Comissão sublinha que um nível elevado dos objetivos de recolha é importante para uma Europa eficiente na utilização de recursos, e que as disposições transitórias podem ser aplicadas somente em circunstâncias excecionais. As dificuldades existentes e as circunstâncias específicas que estão na base dessas dificuldades devem ser objetivas, documentadas e verificáveis."


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