Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52012XP0016

O Pacto das Ilhas como uma iniciativa oficial europeia Declaração do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012 , sobre o estabelecimento do Pacto das Ilhas como uma iniciativa oficial europeia

JO C 227E de 6.8.2013, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 227/33


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
O Pacto das Ilhas como uma iniciativa oficial europeia

P7_TA(2012)0016

Declaração do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre o estabelecimento do Pacto das Ilhas como uma iniciativa oficial europeia

(2013/C 227 E/07)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento,

A.

Considerando que as ilhas são altamente dependentes dos combustíveis fósseis importados, enfrentando custos de combustível mais elevados, mas também oferecem uma oportunidade para a investigação, demonstração e desenvolvimento de energias renováveis e medidas de eficiência energética,

B.

Considerando que as ilhas são vulneráveis às alterações climáticas, dado que possuem níveis de biodiversidade elevados e ecossistemas frágeis,

C.

Considerando que abundam as fontes de energia renováveis e que o seu desenvolvimento pode ter um impacto significativo na redução das desvantagens estruturais permanentes das ilhas, proporcionando benefícios socioeconómicos aos respectivos habitantes,

1.

Felicita as comunidades e regiões periféricas que subscreveram o Pacto, a fim de superar o objectivo da estratégia Europa 2020, reduzindo em pelo menos 20% as emissões de CO2 nos respectivos territórios;

2.

Solicita à Comissão que continue a prestar apoio às comunidades insulares europeias, tendo em vista realizar os objectivos da UE em matéria de sustentabilidade;

3.

Insiste na presença de referências distintivas e explícitas à sustentabilidade insular nos programas-quadro e nos textos políticos da UE, em conformidade com o artigo 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Insiste na criação de incentivos para que todas as ilhas adiram ao Pacto e participem na criação de redes insulares;

5.

Salienta a necessidade de mobilizar os recursos financeiros adequados para apoiar o funcionamento do processo do Pacto, com base no modelo do Pacto dos Autarcas, Cidades Inteligentes e outras iniciativas semelhantes da UE;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (1), à Comissão.


(1)  A lista dos signatários está publicada no Anexo 2 da Acta de 19 de janeiro de 2012 (P7_PV(2012)01-19(ANN2)).


Top